Mais Uma Vez as Tranches

… que para os lado de Lisboa não se respeitam.

 

… e que são chamados mais do que cinco candidatos às entrevistas.

Neste caso a candidata selecionada até se encontra nos primeiros cinco lugares da lista ordenada, mas era escusado obrigar não sei quantos candidatos a comparecer na entrevista funcionando como reserva aos cinco primeiros e ficando ordenados na lista final no segundo e no terceiro lugar. A não ser que à partida se saiba que a candidata selecionada não cumpre as regras do 132/2012 e depois seja substituída por um dos candidatos seguintes.

Não me admirava que tal acontecesse.

Mas não é caso único pela zona.

 

Analisa este caso de selecção de candidatos para a entrevista. Foram 7 candidatos à entrevista. Não se respeitou a tranche!

 

Após a entrevista:
1.ª Paula Cristina Alexandre Nogueira Faustino- seleccionada – era a 4.ª da lista ordenada;
2.º João Paulo de Oliveira Esperanço – era o 14.º da lista ordenada;
3.º Lucinda Susana Brigue Varela – era a 18.ª da lista ordenada;
4.º Magda Sofia Alves dos Santos- era a 12.ª da lista ordenada;
5.º Verónica Alexandra Barbosa da Silva – era a 1.ª da lista ordenada;
6.º Marta Joana Fernandes Teixeira – era a 2.ª da lista ordenada;
7.º Luis Filipe Aires da Silva – era o 13.º da lista ordenada.
Nota ainda: A candidata selecionada não concorreu ao nacional; o ano passado foi excluída do concurso nacional por não comprovar ter  habilitação profissional; concorre a várias contratações de escola com graduações diferentes; concorre ao grupo 230 com a mesma graduação. Não tenho como provar se fez ou não a profissionalização, mas a verdade é que o ano passado foi excluída de algumas contratações de escola…

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4 comentários

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  1. Os candidatos na 2.ª, 3.ª e 4.ª posições da lista final teriam que estar obrigatoriamente posicionados, posteriormente, aos colegas da 1.ª tranche (o que não se verifica, na medida, em que os candidatos na 1.ª e 2.ª posição da lista ordenada, antes da entrevista, estão posicionados depois…)…

    • Pedro on 10 de Outubro de 2013 at 17:18
    • Responder

    Que ninguém se cale. Denunciem à IGE e enviem os casos para os emails do ministro e do secretário de estado.

    • Maria on 10 de Outubro de 2013 at 17:33
    • Responder

    Inspecção…. isto é uma vergonha. Pergunto como querem estas direcções serem respeitadas pela sua comunidade educacional a cometerem “lapsos” grosseiros desta ordem ? o serviço público não pode ter profissionais que se comportam desta forma ??

  2. Artigo 22.º
    Competência do júri
    1 — Compete ao júri assegurar a tramitação do procedimento
    concursal, desde a data da sua designação até
    à elaboração da lista de ordenação final, ainda que, por
    iniciativa ou decisão do dirigente máximo, o procedimento
    possa ser parcialmente realizado por entidade especializada
    pública ou, quando fundamentadamente se torne inviável,
    privada, designadamente no que se refere à aplicação de
    métodos de selecção.
    2 — É da competência do júri a prática, designadamente,
    dos seguintes actos:

    j) Garantir aos candidatos o acesso às actas e aos documentos
    e a emissão de certidões ou reproduções autenticadas,
    no prazo de três dias úteis contados da data da
    entrada, por escrito, do pedido;

    http://www.dre.pt/pdf1s/2011/04/06801/0000200017.pdf

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