… que para os lado de Lisboa não se respeitam.
… e que são chamados mais do que cinco candidatos às entrevistas.
Neste caso a candidata selecionada até se encontra nos primeiros cinco lugares da lista ordenada, mas era escusado obrigar não sei quantos candidatos a comparecer na entrevista funcionando como reserva aos cinco primeiros e ficando ordenados na lista final no segundo e no terceiro lugar. A não ser que à partida se saiba que a candidata selecionada não cumpre as regras do 132/2012 e depois seja substituída por um dos candidatos seguintes.
Não me admirava que tal acontecesse.
Mas não é caso único pela zona.
Analisa este caso de selecção de candidatos para a entrevista. Foram 7 candidatos à entrevista. Não se respeitou a tranche!
Após a entrevista:
1.ª Paula Cristina Alexandre Nogueira Faustino- seleccionada – era a 4.ª da lista ordenada;
2.º João Paulo de Oliveira Esperanço – era o 14.º da lista ordenada;
3.º Lucinda Susana Brigue Varela – era a 18.ª da lista ordenada;
4.º Magda Sofia Alves dos Santos- era a 12.ª da lista ordenada;
5.º Verónica Alexandra Barbosa da Silva – era a 1.ª da lista ordenada;
6.º Marta Joana Fernandes Teixeira – era a 2.ª da lista ordenada;
7.º Luis Filipe Aires da Silva – era o 13.º da lista ordenada.
Nota ainda: A candidata selecionada não concorreu ao nacional; o ano passado foi excluída do concurso nacional por não comprovar ter habilitação profissional; concorre a várias contratações de escola com graduações diferentes; concorre ao grupo 230 com a mesma graduação. Não tenho como provar se fez ou não a profissionalização, mas a verdade é que o ano passado foi excluída de algumas contratações de escola…
4 comentários
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Os candidatos na 2.ª, 3.ª e 4.ª posições da lista final teriam que estar obrigatoriamente posicionados, posteriormente, aos colegas da 1.ª tranche (o que não se verifica, na medida, em que os candidatos na 1.ª e 2.ª posição da lista ordenada, antes da entrevista, estão posicionados depois…)…
Que ninguém se cale. Denunciem à IGE e enviem os casos para os emails do ministro e do secretário de estado.
Inspecção…. isto é uma vergonha. Pergunto como querem estas direcções serem respeitadas pela sua comunidade educacional a cometerem “lapsos” grosseiros desta ordem ? o serviço público não pode ter profissionais que se comportam desta forma ??
Artigo 22.º
Competência do júri
1 — Compete ao júri assegurar a tramitação do procedimento
concursal, desde a data da sua designação até
à elaboração da lista de ordenação final, ainda que, por
iniciativa ou decisão do dirigente máximo, o procedimento
possa ser parcialmente realizado por entidade especializada
pública ou, quando fundamentadamente se torne inviável,
privada, designadamente no que se refere à aplicação de
métodos de selecção.
2 — É da competência do júri a prática, designadamente,
dos seguintes actos:
j) Garantir aos candidatos o acesso às actas e aos documentos
e a emissão de certidões ou reproduções autenticadas,
no prazo de três dias úteis contados da data da
entrada, por escrito, do pedido;
http://www.dre.pt/pdf1s/2011/04/06801/0000200017.pdf