O de Natal que é pago mensalmente em duodécimos e que é apurado após a aplicação da taxa de redução remuneratória.

O de Férias que é suspenso na totalidade, durante a vigência do PAEF, para prestações acima de 1100€ e para prestações mensais superiores a 600€ e inferiores a 1100€ é calculado da seguinte forma: subsídiosprestações = 1320 – 1,2 x remuneração base mensal
Orçamento do Estado para 2013 – Lei n.º 66-B/2012. D.R. n.º 252, Suplemento, Série I de 2012-12-31 – Página 7424-(51)




