Apoios Educativos no 1º Ciclo

O(A) TeMar neste post referiu-se à incongruência da atribuição dos créditos semanais para apoio aos alunos do 1º ciclo e apresenta alguns exemplos.

Efetivamente não tem lógica alguma que o resultante do produto seja tão diferente para um número de alunos tão aproximado.

 

ISTO ESTÁ ERRADO!!!! ALIÁS ERRADÍSSIMO!!!!

 

6 — A contratação de professores para a prestação de apoio educativo ao 1.º ciclo do ensino básico só é possível após esgotadas as horas disponíveis nos horários de trabalho dos docentes da escola a quem foram atribuídos cargos ou funções que por força das normas vigentes impliquem a não titularidade de grupo ou turma.
7 — Para efeitos do disposto no número anterior, os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas dispõem de um crédito semanal de horas resultante do produto:
a) De 2 pelo número de turmas do 1.º ciclo de cada estabelecimento do agrupamento, quando o seu número de alunos for superior a 250;
b) De 4 pelo número de turmas do 1.º ciclo de cada estabelecimento do agrupamento, quando o seu número de alunos for inferior a 250.

ENTÃO QUANTO MAIS TURMAS/ALUNOS MENOS PROFS DE APOIO????

QUANDO SAI A ERRATA????

ESCOLA A- 12 turmas x 24alunos= 288 alunos
cálculo para atribuição de profs apoio= 2×12=24h de apoio

ESCOLA B – 10 turmas x 24 alunos=240 alunos
cálculo para atribuição de profs de apoio=4×10=40h de apoio

ESCOLA C – 6 Turmasx24 alunos= 144 alunos
cálculo para atribuição de profs de apoio=4×6=24h de apoio

Ora pode lá ser a escola A e C terem as mesmas horas de apoio!!!!

Estes gajos são tão inteligentes…tão inteligentes… que conseguem ter de fazer um despacho de correcção a estas aberrações todas logo a seguir!!!
É UMA VERGONHA!!!!!!!!!!!!!!!

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4 comentários

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    • docontra on 6 de Junho de 2012 at 11:52
    • Responder

    Olhe que não, TeMar, olhe que não!

  1. A leitura não pode ser esta. As EB1 com mais de 250 alunos, têm um(a) coordenador(a). Para a coordenação suponho que lhe são atribuidas 5 horas sendo as restantes para apoios. Não vão ficar prejudicadas com esta situação-

    • gabriel, o pensador on 7 de Junho de 2012 at 15:18
    • Responder

    Boa, Jova! Certíssimo! Só um pequeno pormenor – n.º 6 e n.º 7 do artigo 6.º (mais possibilidades de prestar apoio educativo, sendo que o coordenador aumenta o nº de horas para apoio relativamente aos anos anteriores). Cumps

    • Maria Teresa on 29 de Junho de 2012 at 18:52
    • Responder

    Importabte é que exista uma IGE a sério para por a trabalhar quem nem sequer cumpre horários.

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