29 de Novembro de 2024 archive

Se Fazem Falta Números Certos…

Fica aqui a notícia completa do DN com base nos números trabalhados aqui no Blog, que parecem mais fiáveis que os do MECI e que teve hoje um comunicado oficial por parte do MECI

Esta notícia no DN surgiu dois dias antes dos números lançados para o Expresso.

 

Medidas extraordinárias ainda só reduziram em 10% o número de alunos sem aulas

 

A um mês do final do 1.º período, ainda há quase 45 mil alunos sem professor a pelo menos uma disciplina. Objetivo do Ministro da Educação – de diminuir em 90% o número de estudantes sem aulas até final de dezembro – está longe de ser atingido, garantem especialistas.

 

Ao DN, Davide Martins, especialista em estatística de Educação e colaborador do blogue ArLindo (dedicado à Educação) explica que a redução do número de alunos sem aulas, após as medidas implementadas pelo MECI, representaram apenas uma ligeira descida “não-significativa”.  Na semana passada, avança, estavam a concurso 399 horários, afetando quase 45 mil alunos. Em igual período do ano letivo anterior, eram 50 280 os estudantes sem docente a uma ou mais disciplinas.

“Temos uma redução de cerca de 10% de alunos sem aulas. É uma redução, mas longe da promessa do ministro. Tinha de acontecer algo de muito relevante, este mês para conseguir reverter isto”, sublinha.

Para este especialista, as medidas implementadas pelo MECI são “migalhas” e é necessário “muito mais para combater a falta de professores de forma efetiva”. Acresce, ainda, a dificuldade para substituir professores que se aposentam ou estão de baixa por doença. Uma situação transversal a todo o país e não apenas na zona Sul, onde a falta de docentes é maior.

“A manta é curta. Os que estão vinculados a Norte, não estão disponíveis para vir para o Sul e vice-versa. E nenhuma destas medidas atrai novos professores para o ensino. Consegue-se ir buscar meia dúzia de professores aposentados, mas não se formam professores num dia. A única forma de resolver o problema da falta de professores é atrair gente para o ensino”, defende.

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Aceitação e Apresentação dos Docentes Colocados na Mobilidade Interna do CEE

Não é fácil perceber esta Nota Informativa sobre a Mobilidade Interna do Concurso Externo Extraordinário. Mas podem deixar nos comentários as vossas interpretações porque parece-me que esta nota informativa é um pouco confusa.

 

Para quem foi retirado por estar em escola do QZP onde vinculou e aceitou ficar nessa escola.

ACEITAÇÃO

5. Os docentes que ficaram colocados em resultado do Concurso Externo Extraordinário no QZP a que pertence o AE/EnA onde se encontram a exercer funções, em resultado de colocação obtida em contratação inicial, reserva de recrutamento ou contratação de escola, no âmbito dos concursos abertos através do Aviso n.º6468-A/2024/2, tiveram a possibilidade de, no momento da aceitação da colocação em QZP, manifestar a intenção de permanecer nesse AE/ENA para efeitos de Mobilidade Interna pelo que, sempre que se  verifique a conjugação dos dois fatores, os docentes surgem na lista de retirados, considerando-se tacitamente aceite a colocação e apresentação.

Para quem foi agora colocado

6. ACEITAÇÃO: Os candidatos agora colocados devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n º 32-A/2023, de 8 de maio.

7. O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n º 32-A/2023, de 8 de maio.

APRESENTAÇÃO

8. A apresentação dos candidatos procede-se conforme previsto no artigo 12.º do DecretoLei n.º 57-A/2024: a) Os candidatos colocados em resultado do concurso de mobilidade interna devem apresentar-se no AE/EnA onde foram colocados no prazo cinco dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação;

b) Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, parentalidade, doença, força maior, ou outro motivo justificado ou legalmente previsto, designadamente nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no prazo de cinco dias úteis, comunicar esse facto ao AE/EnA, por si ou por interposta pessoa, e apresentar o respetivo documento comprovativo.

c) O não cumprimento do dever de APRESENTAÇÃO ou, em caso de impedimento, do regime previsto na alínea anterior, determina a anulação da colocação obtida.

9. Os candidatos colocados através do concurso externo extraordinário em QZP que, à data da colocação:

NOTA: Talvez falte aqui a referência que a partir deste ponto apenas se aplica aos docentes não colocados na Mobilidade Interna.

a. Se encontrem em exercício de funções com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, na sequência de colocação obtida em contratação inicial, reserva de recrutamento ou contratação de escola, no âmbito dos concursos abertos através do Aviso n.º 6468-A/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 março de 2024, devem manter-se em funções até à efetivação da sua substituição, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024.

b. Se encontrem a aguardar colocação em reserva de recrutamento no âmbito do concurso aberto através do Aviso n.º 6468-A/2024/2N devem apresentar-se no AE/EnA que efetuou a validação da candidatura, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024.

10. Os restantes candidatos devem apresentar-se num dos AE/ENA carenciados, identificados no Despacho n.º 10971-B/2024 de 17 de setembro, do QZP em que obtiveram provimento.

11. Os docentes não colocados em resultado das listas agora divulgadas integram as Reservas de Recrutamento, com vista à satisfação das necessidades temporárias dos AE/EnA surgidas após o presente procedimento concursal.

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Nota Informativa n.º 13/IGeFE/2024

Clicar na imagem para acederem à Nota Informativa 13 do IGEFE sobre a alteração de posicionamento remuneratório do pessoal não docente.

 

 

 

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O Mea Culpa do Ministro no Expresso de Hoje

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831 Docentes Retirados da Mobilidade Interna do CEE

Foram retirados das listas da Mobilidade Interna 833 docentes.

829 porque já estavam colocados numa escola do QZP onde vincularam e aceitaram essa colocação e apenas 2 porque não aceitaram ficar na escola onde já estavam colocados.

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Reserva de Recrutamento 13

Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 13

 

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 13.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 2 de dezembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 3 de dezembro de 2024 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 13

Listas – Reserva de recrutamento n.º 13

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Concurso Externo Extraordinário 2024/2025 – Listas Definitivas de Mobilidade Interna

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação e de Retirados, da Mobilidade Interna do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.

Consulte a nota informativa.

Nota Informativa da Publicitação das listas definitivas de Mobilidade Interna do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025

Listas Definitivas de Mobilidade Interna 2024/2025

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Hoje, Sexta, com a RR13 Deve Haver Black Friday

Durante o dia de hoje será publicada a Reserva de Recrutamento 13, onde já constarão os docentes recém vinculados no Concurso Externo Extraordinário.

Por isso, não se espantem que os números finais de hoje se assemelhem a um Black Friday e que o número de colocados seja bastante elevado, em especial nos QZP onde abriram vagas de QZP no Concurso Externo Extraordinário.

 

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