Não é fácil perceber esta Nota Informativa sobre a Mobilidade Interna do Concurso Externo Extraordinário. Mas podem deixar nos comentários as vossas interpretações porque parece-me que esta nota informativa é um pouco confusa.
Para quem foi retirado por estar em escola do QZP onde vinculou e aceitou ficar nessa escola.
ACEITAÇÃO
5. Os docentes que ficaram colocados em resultado do Concurso Externo Extraordinário no QZP a que pertence o AE/EnA onde se encontram a exercer funções, em resultado de colocação obtida em contratação inicial, reserva de recrutamento ou contratação de escola, no âmbito dos concursos abertos através do Aviso n.º6468-A/2024/2, tiveram a possibilidade de, no momento da aceitação da colocação em QZP, manifestar a intenção de permanecer nesse AE/ENA para efeitos de Mobilidade Interna pelo que, sempre que se verifique a conjugação dos dois fatores, os docentes surgem na lista de retirados, considerando-se tacitamente aceite a colocação e apresentação.
Para quem foi agora colocado
6. ACEITAÇÃO: Os candidatos agora colocados devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n º 32-A/2023, de 8 de maio.
7. O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n º 32-A/2023, de 8 de maio.
APRESENTAÇÃO
8. A apresentação dos candidatos procede-se conforme previsto no artigo 12.º do DecretoLei n.º 57-A/2024: a) Os candidatos colocados em resultado do concurso de mobilidade interna devem apresentar-se no AE/EnA onde foram colocados no prazo cinco dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação;
b) Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, parentalidade, doença, força maior, ou outro motivo justificado ou legalmente previsto, designadamente nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no prazo de cinco dias úteis, comunicar esse facto ao AE/EnA, por si ou por interposta pessoa, e apresentar o respetivo documento comprovativo.
c) O não cumprimento do dever de APRESENTAÇÃO ou, em caso de impedimento, do regime previsto na alínea anterior, determina a anulação da colocação obtida.
9. Os candidatos colocados através do concurso externo extraordinário em QZP que, à data da colocação:
NOTA: Talvez falte aqui a referência que a partir deste ponto apenas se aplica aos docentes não colocados na Mobilidade Interna.
a. Se encontrem em exercício de funções com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, na sequência de colocação obtida em contratação inicial, reserva de recrutamento ou contratação de escola, no âmbito dos concursos abertos através do Aviso n.º 6468-A/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 março de 2024, devem manter-se em funções até à efetivação da sua substituição, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024.
b. Se encontrem a aguardar colocação em reserva de recrutamento no âmbito do concurso aberto através do Aviso n.º 6468-A/2024/2N devem apresentar-se no AE/EnA que efetuou a validação da candidatura, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024.
10. Os restantes candidatos devem apresentar-se num dos AE/ENA carenciados, identificados no Despacho n.º 10971-B/2024 de 17 de setembro, do QZP em que obtiveram provimento.
11. Os docentes não colocados em resultado das listas agora divulgadas integram as Reservas de Recrutamento, com vista à satisfação das necessidades temporárias dos AE/EnA surgidas após o presente procedimento concursal.
29 comentários
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Acho que não há dúvidas:
Quem ficou colocado e está e exercer funções num outro qzp, só deixa essas funções quando for substituído no lugar que vai deixar. Só assim faz sentido.
A aceitação é até terça. Quarta de manhã as escolas de onde vão sair professores já podem pedir a substituição. No entanto, por questões de avaliação dos alunos, o professor que sai ficará até à realização das avaliações ( e entretanto as reservas vão parar).
E a presentação dos outros é até quando?
Também não entendo alguns pontos.E também não entendo porque não podem todos apresentar-se na escola de validação
Uma vez que ficam a aguardar colocação na RR não entendo porque tem que ir para o QZP de vinculação.
Curiosamente quem é quadro leva processo disciplinar.
Quem é contratado pode fazer o que quiser, porque pode negar-se a, caso seja mesmo necessário, pode voltar a concorrer mais tarde, já que o não permitir concorrer pode ser revertido por ordem superior (diga-se se houver necessidade de professores).
De nada vale ser quadro. Mais vale andar a ser contratado e brincar com o sistema.
Viva a república dos bananas.
Já pensou que quem é quadro tem um vínculo (e portanto obrigações) diferentes para com o estado?
Já pensou que quem é quadro tem mais direitos que quem é contratado?
De facto o 9b é disparatado.Quem vinculou só aguarda colocação em RR neste concurso do anterior não no concurso da contratação que já passou.
Até foram retirados da RR da contratação.
Eu não percebi… 11 educadoras vincularam em QZP e eu fui uma delas no 45… Mas no final, na mobilidade interna só 3 ficaram com escola e horário atribuído… Fiquei na lista de não colocados e não percebo então com que finalidade me vincularam se no final não me atribuíram uma escola e um horário… Agora o que vai acontecer? A vinculação mantém-se? Fico obrigada a responder a uma substituição a qualquer momento? E a sair da escola particular onde estou só para fazer uns meses por exemplo? Estou cheia de dúvidas….
Ana, a partir do momento em que vinculou e aceitou a respectiva vinculação passou a existir uma relação laboral entre si e o estado.
O estado vai ter de começar a pagar-lhe salário e obviamente que a Ana vai ter de cumprir com algumas obrigações laborais para com o estado, mesmo que não lhe tenha, neste momento, sido atribuído um horário.
Assim sendo a Ana terá de apresentar-se numa escola, de acordo com a sua situação, para que o estado lhe comece a pagar o ordenado e também para que nessa escola lhe seja atribuído um horário de trabalho.
No que diz respeito à escola particular pense lá o que tem de fazer… (eu sei o que tem de fazer)
Só havia 3 lugares vagos porque os restantes já tinham sido preenchidos eventualmente em ofertas de escola. Essas vagas são reais. No próximo ano letivo elas estarão disponíveis. Você pode ser entretanto colocada no caso de algum horário vagar, por exemplo por reforma, mobilidade, doença, etc. Olhe para a sua lista de não colocados e veja qual a sua posição. Obviamente nem todos os restantes colegas da lista serão concorrentes ao seu QZP.
Por exemplo, eu não fui colocado na mobilidade. Estou de qualquer forma a lecionar. Sou o segundo da lista. Se no meu QZP ou nos 2 adjacentes surgirem vagas, o meu nome aparecerá numa das próximas listas de colocados das RR… e depois vou para a nova escola após ser substituído na atual …
Eu estou na mesma situação.
Tenho habilitação própria,aceitei a vinculação e agora não fui colocado na mobilidade interna do CEE.
O que fazer?
Tenho direito ao vencimento mensal?
Qual?
Agradeço resposta,
João
As vagas disponíveis não são muitas. A maior parte das vagas foi preenchida. As vagas são reais. No próximo ano letivo estarão disponíveis. Dirija-se na Segunda-feira a uma escola carenciada do QZP onde vinculou.
Olá,
e no caso de ter vinculado, mas não ter sido colocada na mobilidade, mas estar colocada (num horário de 12horas) através de uma oferta de escola num QZP que não é o meu? Não tenho que me ir apresentar a nenhuma escola, uma vez que estou colocada… ou tenho?
Neste caso ficarei na RR e se entretanto for colocada, aplica-se o 9. a)?
Obrigada
Olá,
Fiquei vinculada em QZP neste concurso, tive de concorrer na mobilidade interna, fiquei agora numa outra escola, de um QZP limítrofe, com horário incompleto e mais longe de casa. Estou actualmente mais perto de casa e com horário completo só que noutro grupo de recrutamento. Tenho de aceitar? Se aceitar vou ganhar pelo número de horas?
O que se está a passar com este Concurso Extraordinário é bem mais grave que os “números certos” do Ministro porque impacta a vida real dos professores e não é apenas um fait-divers jornalístico, mas como envolve um grupo muito reduzido de professores, muitos dos quais novos no sistema e sem qualquer referencial do “normal” funcionamento dos concursos na função pública ou dos seus direitos, como se pode constatar pelos comentários aqui no blog, poucos estão a dar conta.
A verdade é esta, este foi o primeiro concurso totalmente concebido e implementado por este novo ministério e é extremamente preocupante a total incompetência ou, se o não é, a descarada manipulação da lei para atingir os tais “números impossíveis” sem qualquer respeito pelo professores, a sua vida e o seu trabalho que tanto dizem querer valorizar. Em suma, um ministério que trata o ensino público como quem gere uma pequena empresa de fachada, em que as regras são ditadas em função de atingir um qualquer resultado num determinado espaço de tempo e que, quando se vê que este lhes foge ou é impossível de atingir como se propuseram, mudam as regras a seu belo prazer, sem assumir qualquer responsabilidade e refugiando-se numa lei que os mesmos devem pensar ter redigido tão vagamente que dá para lá meter tudo. Um enorme trapalhada que só está a começar, uma equipa que não tem qualquer competência para prestar serviço público, a que o ministro, mesmo com muito boas intenções, terá que responder ainda que a total incompetência possa vir de secretários de estado e outros que tais.
Deixo alguns exemplos práticos com o meu caso e outros que vejo:
– Publicaram as listas definitivas de colocação em QZP e logo aí foram vagos: a lei dizia que a apresentação era feita na escola que validou a candidatura para os professores que actualmente não se encontram colocados e o mesmo vínculo produziria efeitos à data da lista definitiva de colocação (que não é a data de colocação em mobilidade interna) cumprindo-se os deveres de aceitação e colocação mas não enviaram nada para as escolas. Os professores apresentaram-se, muitos receberam serviço até porque estão a apresentar-se em escolas onde já trabalharam, e na sexta feira dessa semana, o último dia para aceitação da colocação enviam informação que não é do conhecimento público, de que afinal os professores não se deveriam apresentar mas aguardar a colocação em mobilidade
– Pergunta: e quem lhes paga a semana que trabalharam?
– Resposta: como pensam que são impunes à lei que criaram e mudaram de ideias não querem saber e afinal o que está lá escrito não é bem assim… Mas é e espero que os professores e os sindicatos se mexam.
– O concurso de mobilidade interna era claro: havia obrigatoriedade de concorrer as dois qzp limítrofes ao qzp de colocação mas mais uma vez, afinal não era bem assim (era e é o que lá está escrito e há relatos aqui no blog da própria DGAE ter confirmado isto no e72). Para esta fase do concurso decidiram inventar que as vagas de provimento em qzp era as mesma que as vagas de mobilidade (já agora, qual é a lógica esperta disto?) o que fez com que muitos professores nem tivessem qzp limítrofes para concorrer e outros obrigados a concorrer para onde não queriam nem planearam quando aceitaram a colocação. Mais uma vez isto é incompetência total porque não basta o ludibriar dos professores, como nem serve para cumprir os tais números. E sabem no que resultou? As colocações estão a ser feitas pela lista ordenada, então estas almas inteligentes estão a colocar os professores do topo da lista em qzps limítrofes (as suas 2ªas e 3ªas escolhas) em qzp que têm professores colocados neste concurso, o seu lugar de provimento, que não têm lá colocação porque foi ocupada por um professor mais graduado, que não escolheu aquele qzp de provimento! Para depois em futuras reservas estes professores irem também para lugares longínquos. Mas isto cabe na cabeça de alguém que raciocine? Todos ficam prejudicados, os mais e os menos graduados, ao mesmo tempo que estão a contratar professores extra para vagas que os colocados neste concurso externo poderiam ocupar caso lhes tivesse sido permitido o que legislaram: escolher um qzp limítrofe sem qualquer limitação. Mas não, estão com horário zero… Que gente tão esperta que nos dirige… Mais uma vez espero que os recursos hierárquicos sejam entupidos com isto e os sindicatos (se é que servem para alguma coisa) se mexam.
– Para deixar um último exemplo da total incompetência: a apresentação após a colocação ou não em mobilidade, pois é aqui que esbarram todas as tentativas que os próprios têm vindo a fazer de contornar as suas próprias leis, com uma situação que já foi aqui referida nos comentários: para os professores que estavam a aguardar colocação em RR há a obrigatoriedade de se apresentarem na escola que validou a candidatura (apesar de retirados das preferências de RR) mesmo que esta escola sejam no norte (área não abrangida por este concurso) e aos que apenas aguardam colocação e não concorreram ao concurso anterior, escolhem uma escola à la carte dentro do seu qzp… Sabem porquê? Porque se o primeiro não se mantivesse não restavam nada do argumento de que afinal os professores que não estavam colocados só começam a ser remunerados agora e não aquando da publicação das listas definitivas de colocação em qzp, porque esse é o único exemplo que eles legislaram já que a intenção era de que iriam começar o vínculo a partir dessa data, e se esse argumento não fosse mantido, onde é que se aplicava? Enfim é patético, infantil e perigoso governar assim mas mais um vez, devem ter mudado de ideias…
Fica o comentário, com a intenção de falar de algo que está muito mal e não está a ser clarificado e um apelo aos colegas nestas situações de que se mexam (é o que vou fazer) e aos restantes que abram os olhos para o que daqui pode vir porque há outro concurso já ao virar da esquina e estes senhores já nos provaram que não têm escrúpulos.
Tudo verdade.
Boa tarde a todos. Saíram os resultados da mobilidade interna do CEE e continuo sem saber o que me vai acontecer. Vinculei no QZP 57 mas neste momento encontro-me a lecionar no 46 através da contratação de escola. Não fui colocada na mobilidade interna e agora não sei se vou continuar no 46 ou se como estou em reserva de recrutamento, ainda posso ir parar a outro sítio qualquer. Alguém tem alguma ideia? Muito obrigada a todos.
Joana: se ainda está nessa escola deixe-se estar.Agora a escola tem que lhe pagar como vinculada; se o seu horario é incompleto teem de lhe pagar como completo.E quando for colocada noutra escola muda.
No ponto 9b deve haver engano no copy paste das notas informativas.
O que faz sentido é quem está a aguardarcolocação em RR para a mobilidade interna apresentar-se na escola de validação.Remetem para um aviso anterior que agora não faz sentido.E quem se apresentou nsemana passada na escola de validação e ainda não está colocado? Não faz sentido apresentar-se no seu QZP de vinculação se ainda não foi colocado para depois ser colocado noutro.
No ponto 9 deve haver engano no copy paste das notas informativas.
O que faz sentido é quem está a aguardar colocação em RR para a mobilidade interna apresentar-se na escola de validação.Remetem para um aviso anterior que agora não faz sentido.E quem se apresentou na semana passada na escola de validação e ainda não está colocado? Não faz sentido apresentar-se no seu QZP de vinculação se ainda não foi colocado para depois ser colocado noutro.
Rosinha, exacto… Foi o que referi no meu comentário. O ponto 9 menciona os artigos referentes à data da colocação me qzp, não da mobilidade interna. Como tal, a apresentação dever ter sido obrigatória nessa data, e o vencimento auferido a partir dessa data. O problema foi criado aqui, não assumiram isto e começaram a alterar o modelo do concurso para empurrar tudo para a mobilidade, inclusivamente o adiamento da RR13, coisa que não legislaram (tal como aproveitarem as vagas de qzp para condicionar as vagas de mobilidade, um absoluto tiro no pé pois claro, observando as colocações…) Tudo o que vem a seguir não está legislado e está a ser feito em cima do joelho.
Coloco o artigo que refere o ponto 9 e sim, concordo que não faz sentido nenhum, no meu caso preferiria o qzp de colocação apenas porque é mais perto que a escola de validação mas o que interessa não é o que preferimos mas o que a lei diz quando assumimos ser opositores ao concurso e nesse campo acho que é claro que todos os professores sem colocação à data da entrada em qzp deveriam ter-se apresentado na escola de validação, data em que se iniciou o vínculo e, uma vez que não legislaram nada mais acerca da mobilidade e de quem não ficava colocado em mobilidade (eu acho que foi pura incompetência de quem desenhou este concurso ao pensar apenas nos qzp 45 e 46 e achar que nunca há aí professores suficientes, então não pensaram em mais) e agora estar a literalmente a empurrar “com a barriga” todas especificidades, que são muitas, complexas e deveriam estar pensadas previamente, e obviamente descritas na lei à data da publicação do concurso. Por exemplo, eu estou a ver que os colocados em qzp não têm prioridade na colocação do qzp que escolheram. Ora, se as vagas são as mesmas e os professores já escolheram as colocações em qzp por ordem de graduação, que sentido faz colocar os primeiros da lista em qzp limítrofes só poruqe são os primeiros da lista e não há esta semana vaga no seu qzp? Vão estar a fazer bastantes km e a retirar a vaga aos colegas que estão nesses qzp’s, contra as suas preferências, em vez de ser dada prioridade a quem tem horário no seu qzp, que é o normal no concurso de mobilidade, e o que está legislado, só para dar um exemplo de algo que irá dar bastantes problemas agora a cada semana e trocar as pessoas todas pelo país a fora. Deixo o artigo:
“3 – Os candidatos colocados através do concurso externo em QZP que, à data da colocação, se encontrem:
a) Em exercício de funções com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, na sequência de colocação obtida em contratação inicial, reserva de recrutamento ou contratação de escola, no âmbito dos concursos abertos através do Aviso n.º 6468-A/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 março de 2024, devem manter-se em funções até à efetivação da sua substituição;
b) A aguardar colocação em reserva de recrutamento, passam a constar da lista de retirados do concurso aberto através do referido Aviso n.º 6468-A/2024/2, caso cumpram o dever de aceitação, devendo apresentar-se no AE/EnA que efetuou a validação da candidatura até à publicação das listas de colocação de mobilidade interna.”
Acabo de sair da secretaria de uma das escolas carenciadas ao qual me responderam nada saber. Passaram me à Direção. Que me foi dito ‘nao ter hora de entrar. Pode ser 10h, 11h ou 12h’. Eu respondi ‘venho 14h será melhor ?’ respondi. E a auxiliar diz ‘ah do almoço só volta pelas 15:30’. ??
Entrei num QZP mas fiquei na lista dos não colocados na Mobilidade Interna.
Neste momento não estou a trabalhar, pois o meu contrato acabou na altura em que saíram os primeiros resultados do concurso e fui informada que devia aguardar que saíssem resultados da Mobilidade Interna para ir-me apresentar. Ora após os resultados, e a leitura da nota informativa, fiquei sem perceber o que fazer relativamente ao dever de apresentação.
A informação é tão vaga que nem uma data para nos irmos apresentar nos facultaram…
Liguei para o sindicato e o que me deram a entender foi que ir a correr apresentar-me a uma escola carenciada qualquer do meu QZP não fazia sentido…
Quando ligo para as escolas nota-se que também estão completamente perdidos e não fazem a mínima ideia do que fazer com os professores na nossa situação…
Já enviei mensagem para o E72, mas como a inbox deles deve estar a rebentar pelas costuras com questões sobre o CEE só me devem responder lá para quarta-feira…
Se alguém tiver numa situação semelhante e me conseguir ajudar com alguma informação, agradecia.
Partilho a resposta que obtive por parte do E72, caso ajude alguém na mesma situação: Devem os docentes determinar o AE/ENA identificado no Despacho nº10971-B/2024 onde pretendam apresentar-se e contactar essa unidade orgânica, a fim de efetuarem a sua apresentação.
Ou seja, como diz na Nota Informativa devemos de escolher uma escola carenciada dentro do nosso QZP para nos irmos apresentar.
Recebi resposta do E72 sobre a minha situação:
Estou em funções docentes desde setembro através de Contratação de Escola e acumulo ainda com um horário de Técnico Especializado.
A resposta que obtive foi que teria de me apresentar numa Escola carenciada do QZP que fiquei colocado e deveria manter-me em funções até que as Escolas onde estou atualmente efetivem a minha substituição.
As respostas do E72 são automáticas…
Vamos ser razoáveis:quem se apresentou na escola de validação aquando da saída das listas de vinculação e está a aguardar colocação em RR não vai apresentar-se novamente.Apresentou-se, apresentou e está feito.Não vai apresentar-se 3 vezes. Agora só volta a apresentar-se quando for colocado numa escola.
Quem estava a dar aulas continua até o mandarem para outra escola.
Solicito ajuda – existe alguém nesta situação?
Fiquei colocada na Mobilidade Interna do Concurso Externo Extraordinário.
A DGAE informou-me de que o Apoio Extraordinário à Deslocação é solicitada no Sigrhe.
Porém, a escola em que fiquei colocada, a mais de 350km de casa, diz que não é carenciada e que não tenho direito ao subsídio.
É verdade? Fiquei a 350km de casa e não tenho direito ao apoio à deslocação?
Obrigada
Susana: disseram que iam alterar essas situações.É muiti, muito injusto que assim seja.Se não lhe derem subsídio meta baixa que eles não merecem mais, mas não se desvincule; já agora reclame através do E72 e em todos os blogs e afins.
Só querem atrair os professores e depois de acharem que tem a barriga cheia é só cortar.