12 de Novembro de 2024 archive

Acréscimo Remuneratório de 750€

Todos os docentes que reúnam as condições para a aposentação podem requerer a continuidade de funções até final do ano letivo recebendo um acréscimo remuneratório de 750€ mensais.

Nesta situação o acréscimo remuneratório não se aplica apenas às escolas ou grupos carenciados, mas a todos os docentes.

Para tal, o docente que esteja nestas condições pode preencher este requerimento e entregar nos Serviços Administrativos.  É condição obrigatória que o docente declare manter-se em funções até final do ano letivo e que tenha componente letiva.

Esta medida está em vigor até 31 de julho de 2028. e não obriga a que o docente no final do ano letivo 2024/2025 meta os papeis para a aposentação. Pode continuar em funções no ano letivo 2025/2026 e voltar a meter o mesmo requerimento.

As minhas previsões de aposentados para 2025 fica muito dependente desta medida e tendo em conta que mais 750€ pode aliciar muito docentes em manter-se no ativo mais uns tempos será difícil eu apontar um número certo de aposentados em 2025.

Caso estejam nesta situação podem dizer nos comentários se vão usufruir da medida ou não para eu ter uma ideia mais precisa da vontade dos professores em prolongar o seu trabalho para além da idade legal da aposentação.

 

Diz a nota informativa das medidas excecionais e temporárias aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 51/2024

 

3. Acréscimo remuneratório – Prolongamento da carreira (artigo 6.º)

 

Os responsáveis pelos AE/EnA indicam os docentes que preenchem os requisitos legais para a aposentação ou para a reforma e se mantêm no exercício efetivo de funções letivas, para que seja atribuído um acréscimo remuneratório mensal no montante de € 750,00.

O acréscimo remuneratório é devido a partir do mês seguinte àquele em que o docente atinja a idade pessoal ou a idade normal de acesso à pensão de velhice.

A atribuição do acréscimo remuneratório implica o exercício de funções letivas até ao final do correspondente ano letivo.

A medida temporária deverá ser finalizada após o término das atividades letivas, na aplicação SIGRHE, indicando a data de término (“Finalizar Medida”). ➢ Link de acesso para o requerimento que o docente deve preencher e dirigir ao responsável pelo AE/EnA:

 

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Proc. n.º 28301/24.5BELSB – Procedimentos de Massa – Citação de contrainteressados

FAZ-SE SABER, que nos autos de contencioso de Procedimento de Massa, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, CITADOS, para no prazo de DEZ (10) DIAS, a contar da data de publicação deste anúncio se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do art.º 81.º e art.º 99.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:

“A anulação do ato que exclui a Autora do procedimento de mobilidade por doença., em virtude de o mesmo se encontrar ferido de ilegalidade, nos termos expostos, A condenação do Réu à prática dos atos administrativos devidos e conducentes ao deferimento da pretensão da Autora e consequente reposicionamento da Autora no procedimento de mobilidade por doença numa escola a que concorreu perto de casa e do hospital onde faz os tratamentos, ao qual tinha direito, não tivesse sido excluída”.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (10 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, serão posteriormente citados para contestarem, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos previstos nos artigos 81º, nº 7, e 99º, nº 5, alínea a), do CPTA.

É obrigatória a constituição de Mandatário, nos termos do nº1 do artigo 11º do CPTA e do nº 1 do artigo 40º do Código de Processo Civil.

Os prazos acima indicados são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

O processo tem caráter urgente e corre em férias judiciais.

Notificação.

Anuncio.

A CITAR:

Rute Alexandra Cancela Pinto

Anabela Ondina Ferreira Pinto César

Rodrigo Manuel Zagalo Cardoso Corte Real

António José Rocha Pastor

Ana Paula Ribeiro Teixeira Veiga Coelho

Maria Isabel Pereira de Sousa

Anabela de Sousa Campos

Maria Helena Nogueira Moreira

Sandra Manuela Arrais de Oliveira Palhares

Nuno Manuel Leite e Silva Torrinhas Amaro

Ana Maria Carneiro Marques

Carla Susana Rodrigues Franco

Susana Cristina Gomes Pereira

Jacqueline Oliveira Franco Marques

Lúcia Carla Almeida Pereira

Andreia Patricia Félix Ferreira

Marisa Fernandes de Oliveira

Sandra Maria da Costa Amoêda

Telma Andreia dos Santos Marques

Sandra Maria Rocha Pereira Cardoso Alves

Ana Cristina Ribeiro Meneses de Andrade

Áurea Maria Mateus Roxo

Gorete da Silva Teixeira

Luísa Maria Guimaraes Mendes da Silva Ferreira

Sofia Antunes Moça

Antonio José de Amorim Andrade Morais

Maria Emília Mendes Costa

Rui Filipe Ribeiro Lemos

Carla Sofia Ferreira Guedes

Pedro Miguel Pereira Sampaio

Ricardo Alexandre Batista Fontes

Paula Cristina Cataluna Ferreira

Andrea Tomé Serrão Inácio de Macedo

Márcia Andreia dos Santos Prado

Maria Paula Nadais Lopes Quental

Maria de Fátima Oliveira da Silva Gomes

Yaqueline Coelho Alves

Alda Sofia de Matos Lima

Maria José da Silva Costa

Ana Catarina Baptista Soares Ferreira

Susana da Conceição da Cunha Gomes de Sá

Teresa Maria Ribeiro Gouveia

Hugo Manuel da Silva Maia

Mónica Sandra Guedes da Silva

Maria Helena Araújo Portugal de Guichard Alves

Maria Cristina de Mendonça Possidónio de Paiva Bastos Claro Pimenta

Ana Margarida Pereira Afonso Gonçalves

Maria Natália Araújo da Fontoura Beleza Braga

Dina Maria da Costa de Carvalho Lemos Ribeiro

Celsa Maria Marques Santos

Cláudia Raquel Ribeiro Marques

Marco Roberto de Macedo Mendonça

Iolanda Maria Ribeiro da Costa

Sónia Maria da Silva Alves

Sandra Sofia Rodrigues Carvalho

Sandra Patrícia Pereira Afonso

Gabriela Sofia Teixeira Pereira

Margarida José Lopes Oliveira Felício

Alberto Jorge Mateus Bispo Gonçalves de Sousa

Cláudia da Conceição Costa Correia

Maria José de Assunção Costa Correia

João Pedro Gonçalves Couto

Susana Margarida Silva Pereira

Sónia Sofia Pereira Santos

Marco Sérgio da Silva Fonseca

Maria José Figueiredo Peixoto Pires

Gil Manuel de Lemos Gouveia

Paula Sofia Duarte Fernandes

Cristina Mariana Dias Gonçalves da Costa

Sónia Patrícia Barros da Rocha Gomes Cruz

Ana Sofia da Silva Azevedo

Susana Paula de Carvalho da Silva Aires

Marcelo Alves Pereira

Agostinha Sameiro Rodrigues Dias de Carvalho

Daniela Filipa da Silva Oliveira

Elisabete Leonor Pereira Soares

Julia Susana Silva Conde Barbosa

Margarida Maria de Azevedo Ferreira Marques

Joana Salomé da Cunha Machado Terras

Susana Maria Taboaço Pereira de Araújo Fernandes Spratley

Sofia Camarinha Carvalho Martins Fradinho

Manuela Cristina do Souto Moreira

Anabela Guedes da Fonseca

Sílvia da Conceição Magalhães Leite

Zulmira das Dores de Araújo Teixeira

Maria de Fátima Rebelo Ramalho

Susete Correia Limpo Maurício

Ana Cristina Ferreira Barros Simões

Filipa Daniela Ribeiro da Silva Ferreira

Paulo Manuel Fernandes Gomes de Sá

Alvarino de Azevedo Sampaio

Susana Isabel de Sousa Faria

Joana Margarida de Araújo Carvalho Lopes.

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