Sobre a Apresentação
XIII — Apresentação
1 — Os candidatos colocados através do concurso externo em QZP que, à data da colocação, se encontrem:
a) Em exercício de funções com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, na sequência de colocação obtida em contratação inicial, reserva de recrutamento ou contratação de escola, no âmbito dos concursos abertos através do Aviso n.º 6468-A/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 março, devem manter-se em funções até à efetivação da sua substituição;
b) A aguardar colocação em reserva de recrutamento, passam a constar da lista de retirados do concurso aberto através do referido Aviso n.º 6468-A/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 março, caso cumpram o dever de aceitação, devendo apresentar-se no AE/EnA que efetuou a validação da candidatura até à publicação das listas de colocação de mobilidade interna.
Sobre a Mobilidade Interna
A — Docentes opositores a mobilidade interna
1 — O concurso de mobilidade interna destina-se aos candidatos colocados em QZP no concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, respeitando as seguintes prioridades:
a) 1.ª prioridade — docentes com habilitação profissional;
b) 2.ª prioridade — docentes com habilitação própria para a docência nos termos das disposições legais e regulamentares em vigor.
2 — Os docentes a que se refere a alínea a) do número anterior que possuam habilitação profissional para grupo de recrutamento diferente daquele em que se encontram providos podem também 15/17 Aviso n.º 20830-A/2024/2 19-09-2024 N.º 182 SUPLEMENTO 2.ª série manifestar preferências para esse grupo de recrutamento, desde que não existam, por colocar, outros docentes nele providos que também sejam candidatos à mobilidade interna e tenham manifestado a mesma preferência.
3 — Aos docentes providos em QZP através do concurso externo extraordinário que não se apresentem ao concurso de mobilidade interna é aplicável o regime estabelecido na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
4 — As colocações obtidas no concurso de mobilidade interna caducam no final do ano escolar.
B — Candidatura
1 — O prazo para apresentação da candidatura à mobilidade interna é de cinco dias úteis, e terá lugar, após a publicitação das listas definitivas de colocação do concurso externo extraordinário.
2 — A candidatura é apresentada através de formulário eletrónico, de modelo da DGAE, organizado de forma a recolher a seguinte informação obrigatória:
a) Elementos legais de identificação do candidato;
b) Prioridade em que o candidato concorre;
c) Elementos de ordenação do candidato, pré-carregados pela DGAE, tendo por base os dados utilizados para graduação e ordenação do concurso externo extraordinário;
d) Formulação das preferências para os AE/EnA da área geográfica do QZP a que se encontram vinculados e da área geográfica de, pelo menos, dois QZP limítrofes. Sem prejuízo das preferências manifestadas, considera-se que, no caso de a candidatura não esgotar a totalidade dos AE/EnA do âmbito geográfico dos QZP a que o docente concorre, este manifesta igual preferência por todos os restantes AE/EnA desses QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente de AE/EnA.
C — Elementos da candidatura
1 — A aceitação do conteúdo dos dados previamente preenchidos no formulário eletrónico é da responsabilidade exclusiva do candidato.
2 — Os elementos constantes do processo individual do candidato, existente no agrupamento de escolas ou escola não agrupada, são certificados pelo órgão de administração e gestão respetivo.
3 — O tempo de serviço declarado no formulário de candidatura é contado até 31 de agosto de 2023, devendo ser apurado de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio. Caso o candidato tenha prestado serviço docente ao abrigo de um contrato de cooperação, nos termos da Lei n.º 13/2004, de 14 de abril, a contagem desse tempo de serviço é feita nos termos do Despacho n.º 4043/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de março.
4 — Os documentos que não constem do processo individual devem ser apresentados junto da entidade indicada no ponto 2.2.2.1 do formulário de candidatura, no decurso do prazo para apresentação da candidatura.
5 — A validação das candidaturas é efetuada no prazo de três dias úteis.
…
G — Aceitação e apresentação
1 — Os candidatos colocados por mobilidade interna devem aceitar a colocação, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação das listas de colocação, sendo a aceitação feita na aplicação eletrónica disponibilizada pela DGAE, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
2 — Os candidatos colocados em resultado do concurso de mobilidade interna devem apresentar-se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados no prazo de 5 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação das listas, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.