27 de Novembro de 2024 archive

Balanço Mensal das Contratações de Escola

Durante o mês de novembro o número de horários em concurso nas contratações de escola reduziu substancialmente.

Esta situação decorre do facto de não estarem a ser pedidos horários desde a RR12 e isso aconteceu no dia 15 de novembro.

Fica aqui o balanço mensal dos horários em Contratação de Escola apenas para os diversos grupos de recrutamento “normais” desde o início do ano letivo.

 

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Sobre a notícia de agressão a uma professora de Sintra

Ao ver uma notícia destas, dezenas ou talvez centenas de jovens e adultos que ponderariam ser professores, ponderam melhor.

Quem vai para uma profissão com o risco frequente de levar uma traulitada?

Há muitos anos, uns 15, um assistente operacional, por sinal muito empenhado, disse-me uma coisa interessante.

Estava eu muito enlevado num discurso a dizer a importância de vigiar corredores e agir e ele respondeu-me: “Ó professor, mas acha que pelo que me pagam, vou correr o risco de levar uma facada….?”

Isto que disse é muito razoável.
Uma escola não é sítio para levar uma facada, um murro ou uma traulitada.

E o ministro pode usar todos os processos e truques gestionários e estatísticos que não resolve a falta de professores e de outros trabalhadores de educação se não mudar o clima.

E isso é o triangulo do fogo que está a arder:

Lado 1 Indisciplina e violência (dos alunos)
Lado 2 Burocracia e complexidade de processsos (das organizações)
Lado 3 Arbitrariedade e injustiças (dos dirigentes)

Resolve isso (ou, pelo menos, melhora a níveis aceitáveis e com mecanismos eficazes) e vai ter menos pressão na falta de gente.

Obrigue os diretores a não serem passivos na indisciplina e violéncia, obrigue-os a simplificar e a desburocratizar (como gestor que é) e acabe-lhes com a impunidade, quando violam a lei, e vai ver se eu não tenho razão.

E pode chegar lá por vários caminhos, mas é isto que tem de fazer.

Mais segurança nas escolas, mais simplicidade burocrática e menos impunidade dos abusos de quem manda.

Simples. Se quiser mesmo fazer, ouve os professores, como fez Al Gore com a reforma da Administração Federal dos EUA, ou Roberto Carneirp na sua reforma educativa.

Se fizer o habitual e as tretas dos últimos 30 anos, vai falhar.

E perdemos todos a descer a rampa mais um pouco.

Luis Sottomaior Braga

 

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Aluno problemático manda professora para o hospital após agressão em escola de Sintra

 

Jovem de 13 anos está referenciado pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.

Aluno problemático manda professora para o hospital após agressão em escola de Sintra

 

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Para os professores cooperantes um suplemento remuneratório

 

6 – O orientador cooperante acompanha até dois estudantes, que se encontrem a frequentar o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em educação pré-escolar ou em ensino básico e secundário,
podendo, em casos devidamente fundamentados, acompanhar um máximo de quatro estudantes.

7 – Aos orientadores cooperantes é atribuído um suplemento remuneratório nas condições e no montante a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.

8 – Em alternativa ao suplemento a que se refere o número anterior, os orientadores cooperantes podem optar pela redução da componente letiva do trabalho semanal, desde que não exista inconveniência para o
serviço, nos seguintes termos:
a) Em três horas, para acompanhamento de um estudante;
b) Em uma hora, por cada estudante adicional.

 

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Reunião negocial, MECI/Sindicatos, a 5 dezembro 2024

𝐇𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐭𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐝𝐨𝐜𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚 | 𝐬𝐮𝐩𝐥𝐞𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐫𝐞𝐦𝐮𝐧𝐞𝐫𝐚𝐭𝐨́𝐫𝐢𝐨 – 𝐨𝐫𝐢𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐞𝐬 𝐜𝐨𝐨𝐩𝐞𝐫𝐚𝐧𝐭𝐞𝐬 | 𝐂𝐨𝐧𝐜𝐮𝐫𝐬𝐨𝐬 | 𝐑𝐞𝐜𝐮𝐩𝐞𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐨 𝐭𝐞𝐦𝐩𝐨 𝐝𝐞 𝐬𝐞𝐫𝐯𝐢𝐜̧𝐨
Reunião negocial entre MECI e Sindicatos, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto um – Alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário e ao Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio ;
Ponto dois – Despacho que define as condições e montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio;
Ponto três – Alteração ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação;
Ponto quatro – Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

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