𝐇𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐭𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐝𝐨𝐜𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚 | 𝐬𝐮𝐩𝐥𝐞𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐫𝐞𝐦𝐮𝐧𝐞𝐫𝐚𝐭𝐨́𝐫𝐢𝐨 – 𝐨𝐫𝐢𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐞𝐬 𝐜𝐨𝐨𝐩𝐞𝐫𝐚𝐧𝐭𝐞𝐬 | 𝐂𝐨𝐧𝐜𝐮𝐫𝐬𝐨𝐬 | 𝐑𝐞𝐜𝐮𝐩𝐞𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐨 𝐭𝐞𝐦𝐩𝐨 𝐝𝐞 𝐬𝐞𝐫𝐯𝐢𝐜̧𝐨
Reunião negocial entre MECI e Sindicatos, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto um – Alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário e ao Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio ;
Ponto dois – Despacho que define as condições e montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio;
Ponto três – Alteração ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação;
Ponto quatro – Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.