Sobre o Concurso Extraordinário

Na segunda-feira deveremos ter as novidades todas, ou durante o fim de semana deverá ser enviada aos sindicatos uma primeira proposta.

 

PR questiona “como é que não se falou mais” do concurso extraordinário de professores que promulgou

 

Marcelo Rebelo de Sousa admite estar preocupado com o início do ano letivo. Segundo o Presidente da República, “o Governo teve a noção de que havia um problema de professores, que havia professores com horário zero, muitos, em certas áreas do país, e havia vagas sem professores, muitas, noutras áreas do país”.

 

FENPROF

A formalidade dos processos negociais é de respeito obrigatório no relacionamento institucional entre organizações sindicais e patronais

 

Até ao momento, a FENPROF não recebeu qualquer proposta do MECI para a reunião de 9 de setembro, apesar de a lei determinar que um qualquer processo negocial exige a apresentação de uma proposta por parte de quem o inicia.

Perante esta situação, a FENPROF aprovou e decidiu enviar ao MECI a sua posição.

 

FNE

Reunião negocial entre FNE e MECI sobre concurso externo extraordinário e apoio à deslocação acontece a 9 de setembro

 

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) convocou a Federação Nacional da Educação (FNE) para uma reunião negocial sobre o Decreto-Lei relativo ao regime excecional e temporário que regula o concurso externo extraordinário e apoio à deslocação, a decorrer nas instalações do Ministério da Educação, no Centro de Caparide (Rua Principal do Alto do Espargal, n.º 382), no próximo dia 9 de setembro, às 09:00H.

Esta reunião vai contar com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único – Negociação do decreto-lei que cria um regime excecional e temporário que regula o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo de 2024-2025, e que cria, ainda, um apoio à deslocação destinado aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário colocados em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas considerados carenciados, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

A FNE aguarda que a tutela envie proposta/documento sobre as matérias acima referidas, de forma a ter uma base mais concreta para poder trabalhar a sua contraproposta.

Porto, 03 de setembro de 2024

A Comissão Executiva da FNE

 

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