Apoio Extraordinário à Renda

Nos termos do Decreto-Lei n.º 130/2023, de 27 de dezembro, encontra-se disponível no SIGRHE, a aplicação destinada à candidatura dos educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário que pretendam aceder ao apoio extraordinário à renda, desde que se encontrem colocados nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas nas regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo, a uma distância superior a 70 km da sua residência habitual e que necessitem de arrendar ou subarrendar uma habitação secundária na sua zona de colocação.

SIGHRE

Nota Informativa – Apoio Extraordinário à renda

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2 comentários

    • ûlme on 2 de Setembro de 2024 at 13:02
    • Responder

    70km em linha recta são 140km por estrada

    • João on 2 de Setembro de 2024 at 13:24
    • Responder

    Vivo com a minha mãe e o contrato da habitação está no seu nome, posso-me candidatar a este apoio?

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