Apoio Extraordinário à Renda

Nos termos do Decreto-Lei n.º 130/2023, de 27 de dezembro, encontra-se disponível no SIGRHE, a aplicação destinada à candidatura dos educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário que pretendam aceder ao apoio extraordinário à renda, desde que se encontrem colocados nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas nas regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo, a uma distância superior a 70 km da sua residência habitual e que necessitem de arrendar ou subarrendar uma habitação secundária na sua zona de colocação.

SIGHRE

Nota Informativa – Apoio Extraordinário à renda

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2024/09/apoio-extraordinario-a-renda-2/

2 comentários

    • ûlme on 2 de Setembro de 2024 at 13:02
    • Responder

    70km em linha recta são 140km por estrada

    • João on 2 de Setembro de 2024 at 13:24
    • Responder

    Vivo com a minha mãe e o contrato da habitação está no seu nome, posso-me candidatar a este apoio?

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading