Comunicado do Conselho de Ministros de 11 de julho de 2024

Comunicado do Conselho de Ministros de 11 de julho de 2024

 

 

1. Apreciou e discutiu os seguintes planos de ação:
a. Mais Segurança, que inclui reforço da ação no terreno, valorização das forças de segurança e investimento nos seus meios. As prioridades são a segurança das pessoas, o controlo de fonteiras, a segurança rodoviária, campo e floresta mais seguros e assegurar um período de verão mais seguro;
b. Novo modelo de avaliação externa dos alunos do 4.º ao 12.º ano de escolaridade, o qual será apresentado publicamente ainda neste mês de julho.

2. Aprovou um Decreto-lei que estabelece regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, cuja contagem esteve suspensa entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007, e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017. A recuperação do tempo de serviço efetua-se nos seguintes termos: a 1 de setembro de 2024, 599 dias; a 1 de julho de 2025, 598 dias; a 1 de julho de 2026, 598 dias; a 1 de julho de 2027, 598 dias. O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2024. Este diploma legal concretiza o diálogo e posterior acordo alcançado com as estruturas representativas dos professores;

4. Após diálogo com os partidos com assento parlamentar, aprovou um Decreto-lei que, em linha com decisão do Supremo Tribunal Administrativo, clarifica a interpretação da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, no que respeita a convergência do regime de proteção da função pública (Caixa Geral de Aposentações) com o regime geral da Segurança Social, garantindo o direito de reinscrição aos trabalhadores que tenham continuidade material no exercício de funções públicas;

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