26 de Junho de 2024 archive

Prazo de renovação de matrículas prolongado até 5 de julho

 

O prazo para a renovação de matrículas do 6.º ao 9.º anos e 11.º foi prolongado até 5 de julho, anunciou esta quarta-feira o Ministério da Educação.

 

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Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às EPERP – Listas Definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e desistidos do Concurso Externo Extraordinário de vinculação de docentes às EPERP 2023/2024.

Listas

Nota informativa – Publicitação das listas definitivas do  Concurso Externo Extraordinário de vinculação de docentes às EPERP 2023/2024

 

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Nota Informativa da Organização do Ano Letivo 2024/2025

Por este andar ainda vamos ficar a saber que se vão manter as provas de aferição do 2.º, 5.º e 8.º ano, para não mudar nada.

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Integração do 1.º e 2.º Ciclos deverá avançar até 2028

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Esclarecimentos sobre a negociação da “nova” MPD – FNE

 

A FNE esteve presente esta manhã no Centro de Caparide para uma reunião com o MECI sobre a matéria da Mobilidade por Doença.

Manuel Teodósio, Vice Secretário-Geral da FNE, fez o balanço deste encontro.

No seguimento do acordo celebrado entre FNE e MECI sobre a recuperação do tempo de serviço, foi-nos referido estar em fase de testes o simulador e que está para breve a aprovação do decreto-lei em Conselho de Ministros.


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Processo da MPD começa amanhã

Segundo informações prestadas pela FNE, a plataforma para a MPD abre amanhã.

Os docentes poderão fazer o download do relatório médico para os seus médicos os preencherem.

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Já temos data para a saída das Listas Definitivas

 

Segundo as informações obtidas pelos sindicatos, em reunião com o MECI, as Listas definitivas de colocação serão publicadas até 15 de julho.

Só depois da saída das Listas definitivas abrirá a plataforma para pedidos de MPD.

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O Portal das Matrículas continua em baixo, isto vai dar problemas…

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A RTS ainda vai dar lucro ao estado de 242,7 milhões de euros

Rui Baleiras, coordenador da UTAO, garante que fica mais barato para o Estado deixar sair para a reforma os professores que querem fazê-lo ao atingir a idade legal, e substituí-los por novos, do que manter no sistema educativo até aos 70 anos os atuais docentes do quadro

“Causa aflição” que se apliquem medidas salariais no setor público sem instrumentos para avaliar “os seus custos e eficácia”

Temos de distinguir o que é o impacto bruto e o impacto líquido. O bruto resulta do acréscimo na remuneração base dos docentes e nas contribuições do Ministério da Educação para a proteção social desses docentes. E aí, segundo as nossas contas, varia entre 41 milhões de euros em 2024 e os 469 milhões de euros em 2028, ano cruzeiro. Em termos líquidos, isto é, descontando as receitas que vão ocorrer por conta do IRS, por conta das contribuições dos trabalhadores e do empregador público para a Caixa Geral de Aposentações ou Segurança Social, e ainda por conta das contribuições dos trabalhadores beneficiários da ADSE [sistema de saúde dos funcionários públicos], o impacto é menos de metade: 18 milhões em 2024 e 202 milhões em 2028.

Os esclarecimentos do gabinete do ministro da Educação são bem-vindos e a sua necessidade justificou-se por as previsões de impacto orçamental da UTAO diferirem das elaboradas pela equipa técnica do Ministério. A UTAO fez o seu trabalho sem conhecer o estudo do Ministério e vice-versa. Foi uma boa prática. Não restam dúvidas sobre a independência do relatório da UTAO face aos legítimos interesses políticos do Governo.

De acordo com a melhor informação que tenho neste momento, não conhecemos nenhum outro trabalho que tenha sido feito com o nível de profundidade deste. Usámos microdados, usámos dados individuais sobre cada um dos 108 mil docentes que existem na carreira.
A explicação ministerial para a diferença nas previsões dos dois estudos faz sentido. O próprio relatório da UTAO já antecipava que seria natural existirem diferenças nas conclusões numéricas das duas entidades. O comunicado indica que a diferença nos impactos quantificados resulta, nomeadamente, de hipótese diferente sobre a idade de saída da carreira para a aposentação. Tem lógica. O modelo da UTAO assumiu que cada docente se reforma ao atingir a idade legal para aposentação sem penalizações. Pelo que afirma o comunicado do Governo, o seu estudo assume que a aposentação só acontece aos 70 anos.

O que redunda num maior encargo global com pessoal docente do que no estudo da UTAO. Poderá haver outras diferenças metodológicas, não sei. Teria de ler o estudo, em particular, a descrição do modelo, da base de dados e das hipóteses embutidas no mesmo para descobrir outras causas eventuais para a diferença de resultados. Seja como for, julgo que o sentido qualitativo a extrair do relatório da UTAO é análogo ao que transparece do comunicado do gabinete do ministro.

Estudámos a possibilidade de os docentes que saírem para a reforma serem substituídos por profissionais novos, contratados para o 1.º escalão da carreira. Fizemos as contas com base na atribuição do crédito de tempo acordada entre Governo e sindicatos. Assumimos então que, por cada saída para a aposentação, entra para o quadro, na 1.º posição remuneratória, um novo docente, de tal modo que o quadro de pessoal terá sempre o mesmo número de profissionais ao serviço entre 2024 e 2027.

E o que é que acontece?

Somando os resultados para estes quatro anos, prevemos que haverá a renovação de 17.470 docentes (num quadro sempre com 108.289 docentes). As 17.470 saídas libertarão 527,8 milhões de euros de despesa líquida e as 17.470 entradas para o 1.º escalão aumentarão a despesa líquida em 285 milhões de euros. Em conclusão, a manutenção do número de docentes no sistema fará reduzir a massa salarial, líquida de receita para o setor público, em 242,7 milhões de euros.
Fica mais barato para o Estado deixar sair para a reforma quem quiser fazê-lo ao atingir a idade legal mínima para o efeito, e substituir quem se reforma por docentes novos, do que manter no sistema educativo até aos 70 anos os atuais docentes do quadro. A razão é a diferença entre o salário auferido no ano da reforma e o salário de entrada na carreira. Poderá até acontecer que com esta troca haja menos ausências por doença e horários com mais horas por docente. Julgo saber que, a partir de determinada idade, os docentes têm direito a uma redução no número semanal de horas letivas.

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