A Lei Tutelar Educativa, ou Lei n.º 166/99 de 14 de Setembro, é clara: os centros educativos destinam-se exclusivamente ao internamento de menores e jovens e o seu funcionamento varia entre o regime aberto, semiaberto ou fechado de acordo com as medidas de internamento.
Em final de junho pouco sabemos do que virá de novo para o ano letivo 2024/2025.
O que existe é ainda uma proposta de calendário escolar, sem datas de provas e exames. Nem sabemos se as provas de aferição vão levar o rumo que praticamente toda a comunidade educativa quer: a sua eliminação no 2.º, 5.º e 8.º ano.
Desconhece-se ainda os resultados do concurso interno/externo que vai levar a muitas mudanças em muitas escolas.
Sobre a organização do ano letivo, no que respeita a créditos horários, à sua organização de funcionamento nada se sabe ainda.
Não se sabe se os contratos com os psicólogos, os programas do PNDPS vão continuar em 2024/2025 e em que moldes.
A Mobilidade Por Doença tem prevista uma reunião MECI/Sindicatos apenas para o dia 26 de junho, e começa a ficar muito tarde para os docentes andarem atrás dos médicos para lhes passarem as declarações médicas.
E há tanto ainda para se saber que muito dificilmente alguém consegue nesta altura planear o ano letivo 2024/2025.