Não aos centros educativos – João André Costa

 

A Lei Tutelar Educativa, ou Lei n.º 166/99 de 14 de Setembro, é clara: os centros educativos destinam-se exclusivamente ao internamento de menores e jovens e o seu funcionamento varia entre o regime aberto, semiaberto ou fechado de acordo com as medidas de internamento.

 

Não aos centros educativos

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2 comentários

    • Agnelo Figueiredo on 22 de Junho de 2024 at 18:09
    • Responder

    Há cada chalupa…

    • Será? on 22 de Junho de 2024 at 19:24
    • Responder

    Prefere talvez prisões como na América e no Brasil em que os jovens estão misturados com os adultos criminosos.
    Será?

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