Segundo Resposta da DGAE: Perdeste 657 Dias e Cala-te

A resposta da DGAE à minha reclamação chegou uns dias antes das eleições e basicamente o que diz é que o meu tempo perdido na lista de acesso ao 5.º escalão é para comer e calar.

Apreciam o meu percurso de carreira, desde que subi ao 4.º escalão, consideram que a minha opção pelo tempo faseado foi uma opção consciente minha (como que fosse possível imaginar que mais tarde com alteração legislativa essa opção fosse um erro na altura) e basicamente dizem que tudo está bem e que ter perdido 657 dias de serviço não é coisa importante.

Agora resta esperar que os sindicatos nas negociações com o governo para a recuperação dos 6A6M23D lembrem-se de situações destas e coloquem em cima da mesa também a recuperação do tempo de serviço perdido nas listas (em especial do tempo do faseamento entregue e não usado no escalão e dos módulos de 365 dias que muitos professores usaram e não precisariam deles com o acelerador na carreira.

E seria bom fazer uma limpeza na DGAE, agora que existe um novo Governo.

 

A – Cumpre apreciar:

I – compulsados os dados inseridos pelo Agrupamento de Escolas xxxxx (código XXXXXX, no registo submetido na aplicação eletrónica Progressão na Carreira, no mês de maio de 2021 e reiterado, nas submissões seguintes pelo Agrupamento de Escolas XXXXX, Póvoa de Varzim (código XXXX), quer na referida aplicação quer na aplicação eletrónica Portaria n.º 29/2018 (2021), constata-se que V. Exa.:

  1. progrediu ao 4.º escalão, índice 218, a 29/12/2018;
  2. cumpriu o requisito da avaliação de desempenho, com menção qualitativa de Bom, a 24/07/2020;
  3. cumpriu o requisito da formação docente, a 28/01/2020;
  4. requereu a recuperação do tempo de serviço congelado na modalidade prevista no Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio;
  5. recuperou a 01/06/2019, 340 dias e a 01/06/2020, 339 dias, antecipando o completamento do módulo do tempo de serviço exigido, no 4.º escalão, para 17/02/2021;
  6. recuperou a 01/06/2021, 339 dias, no 4.º escalão, para efeitos de graduação na Lista de acesso ao 5.º escalão.

II – o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, estabelece que os docentes posicionados no 4.º e 6.º escalões a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação do desempenho e que já tenham cumprido os restantes requisitos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), na sua redação atual,  integram uma lista anual de graduação, de caráter nacional, ordenada por cada um daqueles escalões e por ordem decrescente, sendo a respetiva posição na lista definida de acordo com o tempo de serviço contabilizado em dias prestado pelo docente no escalão.

III- o n.º 1 do artigo 5.º da Portaria .º 29/2018, de 23 de janeiro, define que “O procedimento relativo ao preenchimento das vagas é precedido da publicação do despacho a que se refere o artigo 3.º e inicia-se em janeiro de cada ano, com a inclusão na lista de graduação desse ano dos docentes que, no ano civil anterior, tenham completado o requisito de tempo de serviço nos escalões para efeitos de progressão, e reunido os demais requisitos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do ECD, bem como dos docentes que tenham estado integrados em listas de anos anteriores e não tenham obtido vaga.”

IV- a modalidade de recuperação do tempo de serviço prevista no Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, configurou um direito de opção exercido por V. Exa., que estabelece, no n.º 2 do seu artigo 2.º,  três datas perentórias para a contabilização do tempo de serviço recuperado:

  1. a) 1/3 do tempo a 1 de junho de 2019;
  2. b) 1/3 do tempo a 1 de junho de 2020;
  3. c) 1/3 do tempo a 1 de junho de 2021.

V- face ao atrás exposto, V. Exa. antecipou, por sua exclusiva opção, o ingresso na lista de graduação dos docentes candidatos às vagas para a progressão ao 5.º escalão da carreira para 01/01/2022, graduando, na referida lista, com o tempo de serviço contabilizado desde a data de entrada do 4.º escalão, 29/12/2018, e até 31/12/2021, majorado da totalidade do número de dias respeitante à recuperação do tempo de serviço (1018 dias), perfazendo 2117 dias.

VI- a 01/01/2022, V. Exa. obteve vaga de acesso ao 5.º escalão, de acordo com o número de vagas estipulado pelo Despacho n.º 10574/2022, de 31 de agosto.

VII- estabelece o n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, que os docentes que não tenham obtido vaga beneficiam, para efeitos de progressão, da adição do fator de compensação 365 ao tempo de serviço em dias prestado no escalão por cada ano suplementar de permanência nesse mesmo escalão, esclarecendo o n.º 5 do mesmo artigo que a adição do fator de compensação ao tempo de serviço prestado no escalão produz unicamente efeitos para a ordenação na lista de graduação, não se adicionando definitivamente àquele para quaisquer outros efeitos e cessando com a obtenção de vaga para a progressão do docente ao escalão seguinte, condição não aplicada a V. Exa. porquanto integrou a lista de acesso ao 5.º escalão a 01/01/2022 e obteve vaga de acesso ao referido escalão, precisamente no mesmo dia, 01/01/2022.

VIII- por força do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, introduziram-se mecanismos de aceleração das progressões na carreira por via de regras especiais para efeitos de progressão, nomeadamente a consagrada no n.º 1 do artigo 3.º da referida norma que reconhece, aos docentes abrangidos no âmbito subjetivo do diploma e que, entre 2018 e 2022, não tenham progredido aos 5.º e 7.º escalões por ausência do requisito a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 37.º do ECD, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por inexistência de vaga, condição, mais uma vez, não aplicável a V. Exa. considerando que ingressou na lista de acesso ao 5.º escalão a 01/01/2022 vindo a obter vaga de acesso ao referido escalão no mesmo dia.

B – Face ao que antecede, conclui-se que V. Exa:

1- recuperou a totalidade do número de dias da recuperação do tempo de serviço, 1018 dias, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, com efeitos a 01/06/2019, 01/06/2020 e 01/06/2021;

2- ingressou na Lista de acesso ao 5.º escalão a 01/01/2022, com obtenção de vaga, de acordo com o número de vagas estipulado pelo Despacho n.º 10574/2022, de 31 de agosto, com efeito a 01/01/2022, sem perda de tempo de serviço em Lista.

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15 comentários

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  1. Não esperem.

    Tribunal com eles!

    Para a recuperação dos 6A6M23D, acho que não é aconselhável entrar com casos destes, pois só irão atrapalhar o processo.

    A DGAE precisa, realmente, de uma limpeza. Neste momento, é um feudo autocrático.

    Por exemplo, as respostas via E72 são uma coisa aberrante.

      • Leonor on 4 de Abril de 2024 at 19:49
      • Responder

      Concordo!! Todos corridos!Cargos de tão alta responsabilidade precisam de ser ocpupados por pessoas bem formadas (todos os sentidos) e competentes e não por cunhas dos amiguinhos e conhecidos.

  2. Pensa assim,

    como não perdeste tempo na lista (entraste e saíste) e caso tenhas MB no 6º escalão, reúnes condições para ter 365 dias de bonificação ao abrigo do acelerador.

      • Ana Valente on 4 de Abril de 2024 at 16:14
      • Responder

      Sim e o resto dos dias …
      porque é que todos recuperaram 1018 dias e os desgraçados que tiveram que ir para a lista perdem 1 ou 2 tranches do faseamento (339 + 339) acrescidas dos dias que medeiam entre a data que passariam para o 5º escalão e 1 de janeiro do ano seguinte .

    • Ana Valente on 4 de Abril de 2024 at 16:11
    • Responder

    Na próxima semana vou fazer recurso para o Ministro da educação dessa resposta.
    Depois envio por e-mail.

  3. Não é correto, não é justo.
    Prometem uma coisa e depois dá-lhes na maior gana e fazem outra.
    Lembram-se de mudar assim as leis.
    No meu caso pedi o tempo todo duma vez, o simulador dava que no meu caso era melhor assim.
    Mas nunca percebi isto de pedir o tempo todo ou faseado.

    • Rui MM Silva on 4 de Abril de 2024 at 18:05
    • Responder

    Todas essas injustiças têm origem na add.
    É uma vergonha, mas é preciso premiar quem merece!
    O problema é as quotas e as vagas. A caridade ridícula!

    https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=abolir-add

    1. Acabar uma vez por todas com esta farsa de ADD!!! Ninguém devia entregar relatório! Na entrega do mesmo, passamos todos por uns imbecis..palhaços! Veremos se é este governo que vai abolir esta ADD…

    • Anónimo on 4 de Abril de 2024 at 19:27
    • Responder

    E agora que dizem que vão recuperar os 6A6M23D, o que vai acontecer quando os colegas ficarem presos no 5.º e 7.º escalões por não haver vaga?
    Não irão recuperar o tempo de serviço até haver vaga?
    Vão estar anos e anos há espera de vaga para poderem recuperar mais um pouco do tempo de serviço?
    Estamos a brincar?!
    Acabem mas é com a merda da necessidade de vagas ao 5.º e 7.º escalões!

  4. Arlindo, siga para tribunal que é o que tb já deviam ter feito milhares de docentes desde há muitos anos, incluindo com o argumento das desigualdades por ultrapassagens em violação do princípio constitucional da igualdade. E devia ser em termos individuais, milhares de ações a entupir os tribunais e certamente isto teria solução…

  5. «ter perdido 657 dias de serviço não é coisa importante..» claro que para aquela gentalha, o trabalho alheio não tem valor nenhum, mas o que são 657 dias comparativamente a quem perdeu 2000 e tal dias?…Tomara que toda aquela seita que assenta em lugares de decisão e de influência seja toda substituída, é uma afronta para todos os docentes se continuarem lá…

    • José Silva on 4 de Abril de 2024 at 21:10
    • Responder

    Limpeza na DGAE? Onde assino? A partir do momento que aplicam coisas contra a lei devia ser obrigatório.

  6. Esta gente não tem ponta por onde se pega, andam eles a comemorar o 25 de abril.

    Não respeitam as lei que fazem, foscas. Como entra um gajo numa sala de aula, para transmitir educação, conhecimentos, valores aos alunos. Que amaço.

    maldosos ignorantes irresponsáveis …

    Gente ordinária e reles. Valha-lhes o diabo.

    • José Esperança on 5 de Abril de 2024 at 11:15
    • Responder

    Enquanto existirem quotas, a devolução de tempo é um falácia. Em tribunal, ainda decorrem as ações dos colegas ultrapassados e não há fumo à vista. Entretanto, lá continuamos a laborar como números que não interessam a ninguém. Uma tristeza.

    • A Prof on 5 de Abril de 2024 at 12:34
    • Responder

    Correr com os “tecnocratas” da DGAE. Urgente, mais que urgente. Os últimos anos evidenciaram incapacidade a todos os níveis. Os serviços não respondem, atiram de um lado para o outro. E atiram sobretudo para cima dos Diretores dos AE que, salvas raras exceções, pouco sabem de minudências de progressão em carreira, reposicionamentos, etc. E as secretarias das escolas estão a esvaziar de quem de facto sabia da coisa e estão agora com novos funcionários que não têm a experiência e o saber antigos. Além das assimetrias que a lei criou, também grassam as assimetrias provocadas por esta falta de conhecimento generalizada. Está bonito, está!

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