A FENPROF reuniu esta sexta-feira com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação. Na primeira reunião da legislatura e apesar de a ordem de trabalhos referir apenas o “arranque das negociações para a recuperação do tempo de serviço dos docentes”, a FENPROF insistiu em lembrar outros problemas que afetam o Ensino Básico e Secundário e apresentou uma proposta de protocolo negocial para a legislatura. Além disso, alertou para a necessidade de mas também o Ensino Particular e Cooperativo, bem como o Ensino Superior e a Ciência. O Ministro da Educação comprometeu-se a iniciar o processo negocial para a recuperação integral do tempo de serviço dos docentes já no início de maio. Também para breve ficou o compromisso de marcar uma reunião para abordar as questões do Ensino Superior e da Ciência, designadamente o problema dos milhares de investigadores que estão na iminência de perder os seus contratos de trabalho, e ainda do Ensino Particular e Cooperativo, incluindo o setor social.
11 comentários
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Os professores estão a ser novamente enganados. A recuperação do tempo roubado é importante. Até muito importante, mas…
Mas, ainda mais importante é o REGRESSO da DEMOCRACIA às escolas. Ou acham que bastava o regime fascista ter devolvido um pouco o que vinha roubando aos trabalhadores para já não ser necessário o 25 de abril?
O mais importante não terá sido a MUDANÇA de REGIME?
Que conversa enviesada… Misturar alhos com bogalhos. O que é que uma coisa tem a ver com a outra? São assuntos diversos, a negociar separadamente, não lhe parece?
Depois fala do 25 de abril que, se tivesse triunfado, teríamos um regime comunista nada semelhante a uma democracia. Seríamos a Coreia do Norte da Europa?
Disclaimer inicial : Sou jurista e trabalhador da Administração Central do Estado e estou no topo da minha carreira. Em princípio nada ganharia com a recuperação do tempo de serviço.
Será que ninguém vê ou será que ninguém quer ver?
O Presidente da República é um reputado constitucionalista. O Primeiro-Ministro atual, tal como o anterior, são juristas e advogados. Não conseguiram completar os respetivos cursos de Direito sem fazer a cadeira de Direito Constitucional. No Parlamento e no espaço de comentadores televisivos o que não falta são juristas, começando por Marques Mendes e Alexandra Leitão, mas não só.
Ora, o que ninguém vê ou quer ver é que o pessoal docente, seja de carreira ou contratado, é vinculado ao Ministério da Educação, logo são trabalhadores da Administração Central do Estado, no mesmo plano de todos os outros trabalhadores da Administração Central do Estado, seja do Ministério da Educação (das várias direções-gerais) seja dos outros ministérios.
O XXII Governo Constitucional determinou a recuperação de 70% do tempo de serviço congelado para TODOS os trabalhadores da Administração Central, incluindo o pessoal docente.
A frase enigmática do anterior Governo para não dar a recuperação do tempo de serviço ao pessoal docente estava (e está) alicerçado numa questão de justiça, o que, com tantos juristas pelo meio não deixa de ser estranho.
A questão que se põe é a seguinte: Qual é o critério que justifica que seja concedida a totalidade da recuperação do tempo de serviço congelado ao pessoal docente e não aos restantes trabalhadores, ou seja que uma situação igual seja tratada de forma desigual?
Nenhuma.
Por isso é meu entendimento que a recuperação do tempo de serviço somente ao pessoal docente sem contemplar igualmente os restantes trabalhadores da Administração Central do Estado viola o artigo 13.º da constituição (princípio da igualdade) constituindo-se como um benefício não justificado por comparação com os restantes trabalhadores.
Qual o dever do Presidente da República quando lhe aparecer o decreto do Governo a reconhecer esse tempo de serviço? Pedir a apreciação preventiva da constitucionalidade.
Qual o dever da Sr.ª Provedora de Justiça? Pedir, se não for pedida a apreciação preventiva da constitucionalidade, a apreciação sucessiva da referida constitucionalidade.
Nos 50 anos do 25 de abril, nunca é demais afirmar que Portugal é um Estado de Direito.
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E qual a igualdade de a uns terem sido dados 70% e aos professores apenas 2A9M18D?
Porque a duração de um escalão normal da carreira docente ser de 4 anos?
70% de 4 anos são 2A9M18D mas de uma carreira com módulos de tempo de 10 anos são 7 anos devolvidos.
Ora aí est,á sr. Jurista, um dos sete pecados mortais, a inveja. Onde clamou por justiça quando as outras carreiras da função pública recuperaram 70% de 10 anos e os professores 70% de 4 anos?
Por acaso, não acha justo que os professores recuperem a totalidade do tempo de serviço que prestaram? Eu acho que é da mais elementar justiça. Assim como acho que é de elementar justiça que os profissionais das restantes carreiras recuperem a totalidade do tempo de serviço prestaram nas respetivas carreiras e não fiquem a pagar ad eternum uma crise que não provocaram. O caminho não é, pois, discordar da justiça que está a ser feita a uma classe profissional, mas sim discordar da justiça que ainda não está a ser feita às outras. Fica a sugestão.
O argumento é apenas estúpido. Lamento , mas não existe outra forma de classificá-lo. Para o evidenciar, basta que o “jurista” (deve ser por isso que o nosso panorama judicial é o que se sabe…) tente responder à questão: quanto tempo ficou por contabilizar nas carreiras a que se refere? Ou será que queria que fosse contabilizado tempo EXTRA (isto é, para além do trabalhado!!!!)?
Triste é o sr. ser jurista, mais triste é ser pago com os meus impostos, mas vergonhoso, mesmo, é ter chegado ao topo da carreira.
Jurista do regime, presumo…
E se está no topo da carreira é porque é especial e não lhe foram amputados anos de serviço prestado e impostas vagas de acesso a escalões.
Enfim…
“O XXII Governo Constitucional determinou a recuperação de 70% do tempo de serviço congelado para TODOS os trabalhadores da Administração Central, incluindo o pessoal docente”.
FALSO. Jurista ignorante no topo da incompetência.
Argumento:
Se é da mais elementar justiça que os professores recuperem a totalidade do tempo de serviço que lhes foi sonegado, então também é da mais elementar justiça que as restantes carreiras da função pública recuperem o tempo de serviço que lhes foi sonegado.
É da mais elementar justiça que os professores recuperem a totalidade do tempo de serviço que lhes foi sonegado.
Logo, Também é da mais elementar justiça que as restantes carreiras da função pública recuperem o tempo de serviço que lhes foi sonegado.
Aqui vai a minha opinião:
Julgo que a proposta do governo: recuperação do tempo de serviço em 5 anos será um ponto de partida para as negociações, podendo haver alguma abertura para negociar esse espaço temporal para a recuperação.
Esqueçam, na minha opinião, as recuperações imediatas, em dois anos ou mesmo em 3 anos.
Julgo, sinceramente, que a solução final será muito semelhante à proposta pela FNE: recuperação em 4 anos, ao ritmo de 30% + 30% + 20% + 20%.
No que diz respeito à recuperação total do tempo de serviço de quem já se reformou (com implicações na reforma) ou de quem já não conseguirá recuperar todo o tempo de serviço acho difícil haver uma solução, até porque a questão não depende somente do MEIC.
Juridicamente pode haver base para o estado ganhar em tribunal a eventuais queixosos que reclamem uma “atualização” das reformas. E a ser dada razão aos queixosos poderíamos ter um imbróglio judicial de proporções incalculáveis.
Além da reposição do tempo de serviço gostaria de ver outras questões debatidas (e sei que não consensuais na nossa classe).
Condições de trabalho
Sou a favor que, à semelhança de outras profissões, não deveríamos ser obrigados a trabalhar em casa (ou que o trabalhar em casa fosse uma opção).
As escolas públicas deveriam estar equipadas com espaços e equipamentos que permitissem aos professores trabalhar na escola (se assim o intendessem) sem ter que, muitas vezes, levar trabalho para casa.
Sou, como se pode depreender, a favor do cumprimento (opcional e com condições) do cumprimento do nosso horário de trabalho no local de trabalho.
Carreira Docente
Sou a favor da reestruturação da carreira docente, nomeadamente ao nível dos escalões remuneratórios e da avaliação dos docentes.
Porque raio são necessários tantos escalões para uma carreira em que, salvaguardadas as diferenças, mas no que diz respeito somente à prática letiva não há diferenças tão substanciais entre um professor do 1.º escalão e um professor do 10.º escalão.
Propunha uma reformulação da carreira com somente 6 escalões:
1.º escalão (índice 188) – 4 anos
2.º escalão (índice 205) – 6 anos
3.º escalão (índice 235) – 8 anos
4.º escalão (índice 272) – 8 anos
5.º escalão (índice 340) – 8 anos
6.º escalão (índice 370) – 4 anos
Avaliação docente
No meu modelo a avaliação nos diferentes escalões deveria ser efetuada da seguinte forma:
1.º escalão
Uma única avaliação no final dos quatros anos, transitando de escalão quem obtivesse a avaliação de Regular (ou superior) e tivesse 50 horas de formação (nas condições atuais).
Quem não cumprisse um destes dois requisitos teria de ficar pelo menos mais 1 ano no respetivo escalão, podendo transitar para o escalão seguinte quando cumprisse os requisitos necessários.
2.º escalão
A avaliação seria dividida em duas etapas, cada uma após 3 anos de permanência no escalão.
Em cada uma dessas avaliações seria necessário obter a avaliação de Regular (ou superior) e realizar 25 horas de formação.
No final dos seis anos do escalão e para além das duas avaliações com Regular (ou superior), o professore teria de ter, no total, 75 horas de formação (às 25 necessárias em cada etapa teria de fazer mais 25 horas de formação ao longo dos 6 anos) e ter (aqui vai a parte polémica ou não) ter exercido, durante um ano letivo completo, o cargo de diretor de turma (ou titular de grupo, no caso do pré-escolar ou titular de turma, no caso do 1.º ciclo).
Quem não cumprisse os requisitos necessários teria de ficar pelo menos mais 1 ano no respetivo escalão, podendo transitar para o escalão seguinte quando cumprisse os mesmos.
3.º, 4.º e 5.º escalão
A avaliação nestes dois escalões também seria dividida em duas etapas, cada uma com a duração de 4 anos, tendo a avaliação algumas semelhanças com a proposta para o 2.º escalão.
No entanto os professores teriam de exercer o cargo de diretor de turma, pelo menos num ano letivo completo em cada uma das etapas e teriam de realizar 100 horas de formação ao longo dos 8 anos do escalão (com um mínimo de 25 horas em cada etapa de avaliação).
O exercício de outros cargos (coordenador de departamento, delegado de grupo, diretor, subdiretor, adjunto da direção, coordenador de diretores de turma, e outros a definir) dispensaria o professor da obrigatoriedade de exercer o cargo de diretor de turma.
6.º escalão
Sou a favor que o 6.º escalão possa estar acessível a todos os professores, cumpridos determinados requisitos, mas que se tenham de cumprir esses requisitos par ascender ao mesmo.
Que requisitos seriam esses:
– ter obtido a avaliação de Bom (ou superior), na avaliação do 5.º escalão
– ter obtido a avaliação de Muito Bom (ou superior), na avaliação de um dos escalões anteriores (1.º, 2.º, 3.º, 4.º ou 5.º).
– ter exercido durante 4 anos consecutivos, ao longo da sua carreira, um dos seguintes cargos: diretor, subdiretor, adjunto da direção, coordenador de departamento, delegado de grupo, coordenador de diretores de turma, membro do conselho geral, e outros que possam ser definidos pela tutela.
Errata:
MECI em vez de MEIC