As matrículas escolares para o ano letivo 2024/2025 começam a 15 de abril

O calendário das matrículas escolares para o ano letivo 2024/2025 já foi divulgado pelo Ministério da Educação. A primeira fase começa a 15 de abril, com as matrículas para o ensino pré-escolar e 1.º ano do ensino básico.
As datas para as matrículas escolares no ano letivo 2024/2025 são as seguintes:

  • pré-escolar e 1.º ano do ensino básico: 15 de abril até 15 de maio
  • 2.º, 3.º, 4.º, 5.º anos do ensino básico: 6 de julho a 12 de julho
  • 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade: 22 de junho até 02 de julho
  • 10.º e 12.º anos de escolaridade: 15 de julho a 20 de julho.

A renovação automática aplica-se aos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade quando:

  • não há transferência de escola
  • não é alterado o encarregado de educação
  • não é alterado o curso
  • não há necessidade de escolher disciplinas.

Saiba mais sobre como fazer a matrícula e renovar a matrícula nos ensinos pré-escolar, básico e secundário.

Fonte: Portal das Matrículas

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1 comentário

  1. Não existe “ensino” pré-escolar, mas sim, educação pré-escolar.

    Já ouviste falar na LBSE?

    “CAPÍTULO II
    Organização do sistema educativo
    Artigo 4.º
    (Organização geral do sistema educativo)
    1 – O sistema educativo compreende a educação pré-escolar, a educação escolar e a educação extra-escolar.
    2 – A educação pré-escolar, no seu aspecto formativo, é complementar e ou supletiva da acção educativa da família, com a qual estabelece estreita cooperação.
    3 – A educação escolar compreende os ensinos básico, secundário e superior, integra modalidades especiais e inclui actividades de ocupação de tempos livres.
    4 – A educação extra-escolar engloba actividades de alfabetização e de educação de base, de aperfeiçoamento e actualização cultural e científica e a iniciação, reconversão e aperfeiçoamento profissional e realiza-se num quadro aberto de iniciativas múltiplas, de natureza formal e não formal.
    5 – O disposto na presente lei não prejudica a definição de um regime mais amplo quanto à universalidade, obrigatoriedade e gratuitidade na organização geral do sistema educativo, nos termos da lei.”

    Anda por aí cada burro, armado em esperto!

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