Não me recordo de em algum ano letivo os docentes terem dado autorização para acesso ao Registo Criminal de noventa em noventa dias, ou quatro vezes num ano..
Mas tendo em conta esta resposta da DGAE numa FAQ, aconselho a quem já deixou passar os 90 dias do pedido de acesso ao registo biográfico para o fazer novamente com acesso à escola de validação. Só perdem um minuto nisto.

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10 comentários
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Modernices
Quais as consequências das diferentes tipo de manifestação de preferências na colocação?
Acho que os 90 dias são para Registos Criminais em Papel….
Não!
Quando é impresso (em PAPEL), a validade está lá: 90 dias após o Pedido Deferido, ou seja, a dispinibilização do código de acesso, pelos serviços do Ministério da Justiça.
E se não lhe acederem dentro dos 90 dias o código deixa de funcionar.
https://www.dgae.medu.pt/download/recrutamento/notas_informativas/201617/20160913_rec_ni_registoCriminal.pdf
Não é possível para a mesma Escola.
É possível, basta fazer novo pedido.
Tentei, a resposta foi que não era possível para o mesmo agrupamento
É porque ainda não passaram os 90 dias.
A questão da revalidação do registo criminal está a atingir patamares do rídiculo.
Se um professor precisa estar a validar o registo criminal de 90 em 90 dias, então como pode ser professor o ano todo?
Terá de andar, também, a entregar este documento, mesmo que digitalmente, de 90 em 90 dias?
Em vez de simplificarmos e desburocratizarmos, ainda pioramos a situação?
Porque não todos os meses?
Ridículo!