Se o apuramento de vagas para QA/QE segue o mesmo princípio de anos anteriores não poderá ser com o resultado deste apuramento que vão surgir 20 mil vagas de QA/QE.
Depois de fazer o meu apuramento de vagas só me acresceu uma vaga positiva em relação ao último apuramento, mantendo-se ao mesmo de número de vagas negativas.
E o saldo ainda assim é negativo.
Ou o ME define uma nova forma de apurar vagas para lá do que se pede no apuramento ou então as 20 mil vagas positivas podem ser uma ilusão se outras tantas ou mais ainda forem vagas negativas.
Para este apuramento estar a ser feito nesta altura (antes da publicação de uma lista provisória de transição de QZP) só pode ser com uma intenção e acredito que seja para publicar a portaria de vagas lá para o dia 8 de março se o número for bom, ou adiar para o dia 11 de março se o número for mau.



11 comentários
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Só aumentam por causa das reformas, mas fica longe do nome pretendido.
Número
Que imbróglio que o João Costa e os sindicatos arranjaram! Isto é aventureirismo. E eu, bem posicionado nos QZP, há 14 anos na mesma escola, com vontade de continuar que, estou certo, é partilhada pela Direção, corro o risco de ir parar a outro sítio qualquer, mais longe de casa e a cuja funcionamento sou estranho. A vida a andar para trás a 5 anos da reforma…
Homem, vai já embora, para não andares mais para trás!
Lol mesmo. Há quem o faça. Conheço casos. Mas é preciso ter posses, não é? O cidadão comum tem que cumprir até ao fim e já é uma sorte não passarem a reforma para os 70, 75, 80, sei lá…
Cujo (parece que estamos numa de correções).
Ser professor neste país, seja no público ou no privado, é ser-se maltratado pelos próprios colegas. Ser-se enganado pelas direções, pelos governos e ser-se enxovalhado pelos encarregados de educação e pelos alunos.
Esta é a realidade desta profissão.
Querem ser professores? Vão para um país com gente de jeito. Libertem-se de uma sociedade podre, cheia de energúmenos que se dizem professores, mas que nada sabem sobre pedagogia e não passam de uns ogres. Libertem-se daqueles que dizem que apenas por terem uma licenciatura podem ensinar. Libertem-se de ideias absurdas de gente que sempre deu aulas nas universidades e diz-se muito sabedor do que se passa nas escolas do ensino básico e secundário.
Este país é como a sua Educação. Uma fantasia.
‘…é ser-se maltratado pelos próprios colegas’. Muito bem. E muito mal. Porque é uma realidade que verifico, por vezes, aqui mesmo, nestas caixas de comentários e no fórum. Aqui, onde acho que é, no mínimo, estranho. E porque é por ser uma triste realidade, essa absurda ausência de solidariedade, essa estranha competição, esse negro julgamento, que nunca poderemos ser uma classe e que sempre seremos facilmente enxovalhados.
As vagas serão maioritariamente de Lisboa para Sul! E não sei se as vagas de QZP a abrir por causa da Norma Travão e Vinculação Dinâmica não contarão para essas 20.000 vagas. Porque é bom não esquecer que todas essas vagas passam primeiro pelo Concurso Interno antes de passarem pelo Externo!
Tenho a sensação que serão imensas as vagas de QA que serão ocupadas no concurso externo (e não de QZP), e, obviamente, todas na região de Lisboa e Algarve… vagas não ocupadas no Concurso Interno. Será uma novidade!
Peter!!! Não confundas vagas para QA QE (as tais 20 mil e eles falam) com vagas para QZP! Seria muito engraçado as vagas para QA QE ficarem vazias só por ser no sul!!!
Peter – ler Decreto-Lei n.º 32-A/2023:Secção 2 Concurso Interno; Cito:Artigo 21 – Vagas a concurso interno: Para efeitos de concurso interno são consideradas todas as vagas não ocupadas dos quadros dos AE/EnA e dos QZP e as resultantes da recuperação automática prevista no artigo anterior, sem prejuízo do disposto no seu n.º 3.
Secção 3. Concurso Externo: Artigo 23 – vagas a concurso Externo e não vagas a concurso externo e interno: Para efeitos do concurso externo são consideradas as vagas previstas na portaria a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º que não estejam ocupadas à data da abertura do concurso, ( as não ocupadas no concurso interno) as quais incluem as vagas correspondentes à aplicação do n.º 12 do artigo 42.º e do n.º 1 do artigo 43 (as quais não podem concorrer os candidatos do concurso interno)!