Manuais Escolas do 1.º CEB – Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, nos termos do artigo n.º 157.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado), cumpre-nos informar o seguinte:
- No ano letivo 2023/2024, os alunos do 1.º ciclo de ensino básico ficam dispensados de proceder à devolução dos manuais escolares no final do ano letivo;
- No ano letivo de 2024/2025, serão distribuídos manuais escolares novos aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, havendo lugar à sua devolução no final desse ano letivo, em cumprimento do preceituado no Despacho n.º 921/2019, de 24 de janeiro.
Distribuição e devolução dos manuais escolares
1 – No ano letivo de 2023-2024, em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, os alunos do 1.º ciclo do ensino básico ficam isentos de devolver os manuais escolares no final do presente ano letivo, devendo a sua devolução ocorrer no ano letivo seguinte.
2 – No início do ano letivo de 2024-2025 são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação.




2 comentários
Em 2024/2025, devem ser devolvidos os deste ano letivo ou apenas os que receberem no próximo ano?
Já houve alteração destas indicações de devolução com respeito aos Manuais do 1º ciclo para este ano letivo 24/25?