15 de Julho de 2022 archive

Ministro da Educação “fugiu à verdade”, acusa Fenprof

Ministro da Educação “fugiu à verdade”, acusa Fenprof

 

Federação Nacional dos Professores considera que João Costa desrespeitou os docentes com as declarações feitas no Parlamento.

A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) considerou esta quinta-feira que o ministro da Educação desrespeitou os docentes com as declarações feitas na quarta-feira no parlamento sobre o regime de mobilidade por doença, afirmando que João Costa “fugiu à verdade”.

O ministro da Educação foi ouvido em comissão parlamentar, a pedido do PCP, PAN e BE sobre as recentes alterações feitas ao regime de mobilidade por doença, que permite aos docentes pedir para mudar de escola. Durante a audição, João Costa justificou as novas regras com o aumento significativo do número de professores em mobilidade por doença, que numa década passou de 128 para quase 9.000, e levou a uma desregulação que se refletiu em situações de abusos, por exemplo com casos de docentes que foram para outra escola na mesma rua.

Essa foi precisamente uma das afirmações do responsável que hoje mereceram uma reação negativa por parte da Fenprof, que acusou o ministro de fazer declarações “que fez não corresponderem à verdade e constituírem insinuações absolutamente inaceitáveis”. A Fenprof contesta os números apresentados pelo ministro, afirmando que em 2012 eram “pelo menos, 1.678 docentes em mobilidade”, e diz que o ministro ignorou que, àquela data, existiam outros mecanismos concursais que permitiam a aproximação dos docentes à área de residência ou de onde recebem acompanhamento médico.

Quanto à mudança para escolas próximas de onde já estavam colocados, a estrutura sindical esclarece em comunicado que os docentes com doenças que impedem o exercício de atividade letiva só ficam dispensados das aulas se mudarem de escola, independentemente da distância. A concentração de mais de 83% dos pedidos no norte do país não constitui, para a Fenprof, um problema, uma vez que “os professores do centro e do sul do país, sendo em número insuficiente para as necessidades destas regiões, já se encontram colocados em escolas próximas das suas áreas de residência ou acompanhamento médico”.

Os representantes dos professores reafirmam ainda que o novo regime é uma opção casuística e faz da mobilidade por doença uma espécie de concurso “com candidatos, com listas ordenadas e com vagas a preencher, distribuídas por grupos de recrutamento”. Na terça-feira, a Fenprof também estará no parlamento para uma audição em comissão parlamentar sobre o mesmo tema, sendo já conhecida a oposição da estrutura sindical ao novo regime, aprovado no início do mês de julho pelo Conselho de Ministros.

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Audição Escrita – Concurso Externo

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes colocados no Concurso Externo efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 18 do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

SIGRHE – Audição Escrita – Concurso Externo 2022/2023

 

A quem se aplica esta audição escrita?

Aos docentes que não aceitaram a colocação no concurso externo e que ficam impossibilitados de serem colocados no ano letivo 2022/2023.

 

Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação

1 — O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas.

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Para inglês ver…

 

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A DGEstE Regionalizada

A DGEstE Regionalizada – O Meu Quintal

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Eu Impugnava a Decisão da Escola

São diversos casos que me chegaram de não terem sido notificados os docentes para a voluntariedade de serem candidatos à Mobilidade Interna (havendo ausência da componente letiva), tendo a escola decidido apenas enviar no ICL1 os docentes menos graduados, sem qualquer auscultação aos docentes mais graduados. E como disse aqui, esta é uma condição obrigatória que decorre da lei.

Esta situação é do sul do país, mas chegaram-me relatos de todo o país.

 

Eu, desde o início do ano letivo, que informei a direção da minha disponibilidade para ir a concurso. Na passada quinta feira, fui à direção mostrar, novamente, a minha intenção de ir a concurso. Hoje, soube que as 3 colegas menos graduadas foram a concurso, sendo que duas delas não o queriam, de todo …

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