24 de Julho de 2022 archive

O estado da Educação – Filinto Lima

O estado da Educação

 

O estado da Nação esteve em debate parlamentar na passada 4.ª feira, predominantemente direcionado para questões económicas e, como já era expectável, também para o assunto que marca a atualidade: a saúde.

Como vem sendo habitual, a meu ver inconcebível, a Educação é um tema que alguns grupos parlamentares nem sempre valorizam e, por isso, passa quase sempre ao lado de discussões importantes.

Pelo facto, trago à colação três temas que destaco entre outros igualmente cruciais, que deverão merecer a preocupação futura dos governantes, mas também dos políticos, tendo em conta a sua abrangência e os impactos negativos que provocam: Escassez de professores, Modelos de avaliação do desempenho dos docentes e dos diretores e Hiperburocratização.

Podendo alcançar o nível de pandemia caso não se invista a tempo na respetiva “vacina”, a escassez de professores é uma maleita assaz preocupante, que já sofreu uma intervenção ligeira da equipa ministerial, através da aplicação de medidas administrativas, percebendo-se as boas intenções que lhe estão inerentes, porém, de curto alcance. Implementar condições que incentivem a atratividade da carreira, conquistando de novo o interesse e a paixão de alunos (que apostem em cursos via ensino), de professores contratados e dos de quadro, é o caminho.

Se a temática anterior é sobejamente conhecida da opinião pública, e admitida por todos, o subversivo e nefasto modelo de avaliação do desempenho dos docente e dos diretores circunscreve-se ao espaço escolar, onde a injustiça e o desrespeito sentido pela classe docente, incluindo diretores, atingem um limite insustentável.

A progressão da carreira docente não deve ficar refém de cotas nem da existência de vagas em determinados escalões, e, muito menos, emanar de uma lei que cria motivo para discórdia, desmotivação abandono da profissão. Complexa e prenha de áreas cinzentas (deveras obscuras) carece de alteração premente, de modo a que as escolas possam gozar de melhor saúde. Urge alterar a avaliação dos docentes e diretores.

Em ambos os casos anteriormente expostos, o apoio financeiro é crucial. De pouco valerá as boas-vontades do responsável máximo do ministério da Educação, se o seu homólogo das Finanças não o acompanhar em termos orçamentais. E a verdade é que os sucessivos responsáveis por este ministério não tiveram grande predileção por esta área, fulcral de qualquer país democrático.

A hiperburocratização é altamente infeciosa e coloca os autarcas à beira de um ataque de nervos, principalmente quando se trata dos concursos que demor(ar)am anos eanos a estarem concluídos, e, no mesmo sentido, entope de trabalho os computadores dos docentes e das direções. Para satisfazer a ânsia de um Estado centralizador e, por isso, desconfiado, os professores e diretores despendem muito do seu tempo à volta do material digital para dar respostas atempadas (quantas vezes “para ontem”) às demandas das mais diversas proveniências. As condições de trabalho destes profissionais devem ser revistas e melhoradas, e a carreira docente valorizada e dignificada efetivamente.

Poderia ter optado por outros tópicos, no mesmo sentido, merecedores de serem elegíveis para o debate do estado da Nação (na área da Educação), que captariam certamente o interesse da sociedade. No entanto, requerem que sejam os políticos a assumir essa obrigação. Assim se espera!

 

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Ao Cuidado de “Presidentes de SADD que Tudo Confundem e Atropelam”

E já agora de presidentes de Conselhos Gerais que andam ao papel e deviam ler o CPA:

Legislação Consolidada – Decreto-Lei n.º 4/2015 – Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07 | DRE

Então depois do prelúdio vamos lá:

6ª Feira – O Meu Quintal

E lá recomeça uma nova fase da add, com tudo o que de arbitrário e discricionário tem em paragens onde quem tem o poder de mandar se acha acima da lei. Ou seja, há presidentes de SADD que tudo confundem e atropelam, a começar pelos colegas que querem aceder à informação que justifica as avaliações recebidas (…)

 

E como recordar é viver nesta República das Bananas, vamos lá avivar memórias passadas (e dolorosas). Verdade seja dita, o bom senso é a qualidade mais mal distribuída ao cimo da Terra e as leis de Cipola estão ai para ficar:

Domingo – O Meu Quintal

E Quando Grande Parte Disto Não É Cumprido? – O Meu Quintal

A Mão Que Embala O Abuso… – O Meu Quintal

Secção “As Perguntas D@ Shôtôr@” – 1 – O Meu Quintal

Secção “As Perguntas D@ Shôtôr@” – 2 – O Meu Quintal

Secção “As Perguntas D@ Shôtôr@” – 3 – O Meu Quintal

  Secção “As Perguntas D@ Shôtôr@” – 4 – O Meu Quintal

Em Contrapartida, Acho Útil… – O Meu Quintal

Download do documento (PDF, Unknown)

 

 

 

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Esclarecimento Da DGEstE Sobre A Eleição D@ Presidente Do Conselho Geral

Esclarecimento Da DGEstE Sobre A Eleição D@ Presidente Do Conselho Geral – O Meu Quintal

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Professores equipados com aparelhos geolocalizadores?

Imagine-se que um elemento da Direcção de um Agrupamento de Escolas, com competências delegadas para controlar a assiduidade e (in)justificar as faltas do Pessoal Docente, decreta, entre outras medidas, as seguintes:

 – A utilização do Artigo 102º tem que ser previamente reportada ao efectivo decisor (elemento da Direcção com competência para justificar faltas) e autorizada por si…

Utilizar o Artigo 102º para justificar uma falta, sem garantir o seu reporte efetivo ao decisor (elemento da Direcção com competência para justificar faltas), não dá o direito automático de ver reconhecida a respectiva justificação, que não pode ser uma qualquer;

– No que se refere a consultas, exames e tratamentos médicos em entidades do Serviço Nacional de Saúde, acredita-se que serão agendados pelos respectivos serviços, admitindo-se que não existirá a possibilidade de alteração da sua data ou hora…

Ao invés do anterior, no sector privado de saúde, onde se presume que existe a possibilidade de negociar o agendamento de actos médicos, o Docente só poderá marcar consultas, exames e tratamentos dentro do seu horário de trabalho mediante autorização pedida previamente e concedida de forma expressa e excepcional pelo efectivo decisor (elemento da Direcção com competência para justificar faltas);

– A autorização para agendar consultas, exames e tratamentos no setor privado de saúde, dentro do horário de trabalho do Docente, poderá implicar, em caso de reincidência de problemas, o contacto com a entidade de saúde em causa, para apurar objectivamente se esse é o único momento em que a marcação desses actos médicos é possível;

– No caso de faltas para consultas e tratamento ambulatório do próprio ou de familiar, o Docente deve provar, junto do superior hierárquico, plausivelmente junto do efectivo decisor (elemento da Direcção com competência para justificar faltas), que não foi possível agendar tais actos médicos fora do seu horário de trabalho;

– Em todos os documentos entregues pelos Docentes para justificarem as faltas por motivo de consultas médicas devem constar, claramente, o local de realização da consulta e a hora de comparência no local e de término, para aferir o critério horário de realização e duração…

– O critério para definir o que é o tempo estritamente necessário será a soma do tempo necessário às deslocações (medido por uma aplicação de informação geográfica), com o tempo de realização da consulta, presumindo, se não for informado concretamente, um tempo de espera médio de 15 minutos…

As anteriores medidas, plausivelmente concebidas pelo efectivo decisor (elemento da Direcção com competência para justificar faltas) e assumidas pelo próprio, destinam-se a, alegadamente, fazer cumprir a Lei rigorosamente e a reduzir as quebras de assiduidade e reforçar o serviço educativo…

Tais medidas serão reveladoras de:

– Uma atitude corajosa, justa, proficiente e sensata por parte de quem as concebeu, devendo, por isso, ser adoptadas por outras Direcções de Agrupamentos?

– Uma atitude típica de quem pretende controlar e vigiar, de forma obsessiva e patológica?

– Uma atitude que denota intimidação, próxima da perseguição?

– Uma atitude incompreensível, que denota a prevalência da interpretação mais restrictiva da Lei, frequentemente utilizada para justificar formas encapotadas de autoritarismo, de autocracia e de discricionariedade?

O que “não lembra ao Diabo”, parece lembrar a alguns com competências ao nível da gestão e administração escolar, no caso presente ao efectivo decisor, elemento da Direcção em quem foi delegada a jurisdição da assiduidade Docente…

E ainda se regozijam pela eventual impopularidade granjeada junto daqueles a quem se destinam as medidas anteriormente mencionadas, sem qualquer pejo em demonstrar um certo prazer sádico pela humilhação de terceiros…

Mais uma vez se constacta a compulsão de alguns para procurarem as “soluções” mais tortuosas, desleais, injustas e perversas, em particular as dirigidas àqueles que trabalham sob a sua alçada…

Mais uma vez se procura abrigo e cobertura na Lei, com o objectivo de justificar as acções mais injustas, desrazoáveis ou desproporcionais…

Mais uma vez se alega com o cumprimento escrupulosíssimo da jurisprudência, aproveitando para adoptar as interpretações mais ortodoxas da mesma, habitualmente assentes numa perspectiva “ultra-legalista”, ignorando que nem tudo o que é legal é justo…

Mais uma vez, o injusto continuará a sê-lo, mesmo que a Lei diga que é legal…

E, mais uma vez, reafirmo que a justiça não é a aplicação descontextualizada e cega da Lei, a coberto da afirmação: “Dura lex sed lex”

A ser conforme as medidas aqui expostas, faltará muito pouco para se equiparem e monitorizarem os Professores com aparelhos geolocalizadores…

Pode ser que o Ministério da Educação não se lembre disso…

Este texto é assumidamente sarcástico, por já não haver qualquer complacência para personagens narcisistas, sedentas de protagonismo, arrogantes e tão “iluminadas” e “lampejantes” que o seu “brilho” tende a cegar todos em seu redor…

(As medidas de controlo da assiduidade Docente expostas neste texto constam num documento mais vasto intitulado: “Informação operacional sobre o exercício da delegação de competências de gestão de assiduidade docente”, publicado em Docplayer, consultado em 23 de Julho de 2022).  (Fonte: docplayer.com.br).

(Matilde)

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1500 professores com mais de 50 anos por cada 100 com menos de 35

A partir de 2010, é claro o aumento do envelhecimento da classe docente, tendência que também se regista no pré-escolar e 1º ciclo, mas se torna mais acentuada a partir do 2º ciclo.

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855 vagas para Educação Básica

Concurso nacional para ingressar nas universidades e politécnicos públicos em 2022 vai abrir com um total de 53.640 vagas.

Curso Superior de Educação Básica com mais vagas e 22 novos cursos em ciências e tecnologias

A contribuir para esse aumento estão os cursos de Educação Básica, que no próximo ano vão poder receber mais “caloiros” para um total de 855 vagas, mais 56 comparativamente ao ano anterior e um aumento de 7%.

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