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22 de Julho de 2022 archive

A escola testemunha a perda da arte de associação

 

A escola testemunha a perda da arte de associação

Recupere-se a “arte de associação” que Alexis Tocqueville considerou, em 1830, a chave da vitalidade democrática americana e o seu desuso uma “séria ameaça para as sociedades liberais”. Estude-se a densidade semântica e o sentido político da expressão. Perceba-se, desde logo, que essa tradição teve uma aprendizagem essencial: a brincadeira livre de crianças e jovens, facto quase desconhecido para as gerações actuais.

E quem cresce sem essas destrezas sociais, recorre às autoridades para resolver até os pequenos conflitos. Radicaliza a sociedade e envolve as comunidades numa disrupção que já inscreve o elevador social como o outro valor em crise.

Contudo, este debate requer um olhar geral antes de relacionar o meio escolar com as consequências: empobrecimento das classes médias e comportamentos extremados.

Se recuarmos dois séculos, e ao observado por Tocqueville, registamos uma distinção: associações voluntárias a resolver problemas locais nos EUA, em vez da espera europeia pela acção de nobres ou monarcas. E se os americanos desesperam, conscientes da fragilidade da democracia, pelo regresso da arte de associação, os europeus ainda navegam na totalidade das redes sociais digitais.

Para já, afirme-se: não regressaremos à era pré-digital. A tecnologia mudou os modos de participação cívica e política e tornou-os velozes, difusos e dispersos. Portanto, há que perceber os efeitos da transferência para o digital das redes de regulação comunitária e adaptar sistemas políticos e organizações.

E entrando na análise do nosso universo escolar, saliente-se uma primeira incapacidade na arte da brincadeira livre: a “Education at a Glance 2019”, da OCDE, concluiu que as crianças portuguesas do 1º ciclo têm mais 1200 horas de aulas anuais do que o resto dos países da Europa: 5460 horas contra 4258 horas da média da União Europeia.

Depois, há que contrariar os longos debates sobre temas ditos inconciliáveis. São perdas de tempo. Saber versus saber fazer, avaliar versus classificar, educar versus ensinar, ensinar versus aprender e até testar versus provar ou examinar, são exemplos que surpreendem quem usa os “opostos” na sua profissionalidade. Como se fosse possível ser competente sem ter conhecimentos, ensinar sem educar ou aprender sem uma forma de ensino ou de transmissão de conhecimentos devidamente avaliada. 

Mas o problema não foi somente o desperdício de tempo. Foi a desatenção com o essencial e a contínua perda de confiança nas organizações democráticas. É que ao contrário das autocracias, que usam a propaganda e o medo como anestesia, as democracias legitimam-se na interiorização de normas, regras e instituições. Nas democracias não existe a confiança ilimitada em indivíduos. Se se esgota a crença nos eleitos, tudo é contestado. Acentua-se nas organizações que educam crianças e jovens. Se as suas narrativas entram em crise, originam, desde logo, “currículos à la carte” que provocam o desconhecimento da história e fragilizam as ideias de associação e coesão.

Por outro lado, estude-se a redução do elevador social a partir de um ensinamento da história universal: o aumento da escolaridade com qualidade deve-se, numa espécie de distribuição percentual, às seguintes responsabilidades: 60% das sociedades, 30% da organização das escolas e 10% dos professores; sabendo-se, obviamente, que um professor pode mudar a vida de um indivíduo ou de um grupo.

Acima de tudo, a lógica de mercado escolar foi trágica. A competição entre escolas, mais ainda quando a proximidade exigia a cooperação que eleva a inclusão, permitiu selecções de alunos com base nos resultados académicos esperados e empurrou os “que não queriam aprender” para turmas e escolas de baixas expectativas. E o consequente aumento de escolas com propinas elevadas, ainda beneficiou, por incrível que pareça, do noticiado nos últimos rankings: “Ministério da Educação perdeu controlo sobre as notas dadas pelas escolas privadas”.

Se é irrefutável que pagar propinas elevadas conta mais do que o talento e o esforço e gera radicalização, é oportuno recomendar aos defensores do mercado escolar uma segunda, e mais atenta, leitura de Adam Smith (2010:80), em Riqueza das Nações, F. C. Gulbenkian, para perceberem os efeitos de se confundir “fábricas de alfinetes” com organizações que geram conhecimentos sem fins lucrativos imediatos. 

A bem dizer, estas correntes intitularam-se rigorosas, modernas e reformistas. Mas, paradoxalmente, nunca conseguiram colocar a escola na primeira linha das organizações. Se o SNS recorrerá, em desespero, a uma direcção executiva para, entre outros objectivos, a decência do sistema informático, é exigível que nas escolas se concretize, simplesmente e no mesmo domínio, a não obtenção de informação repetida e a garantia do acesso profissional ao histórico actualizado dos processos individuais de todos.

Porém, e por fim, o mais extractivo foi a criação autocrática dos mega-agrupamentos e o “taylorista” “poucos pensam e avaliam, muitos executam”. Perdeu-se a gestão de proximidade para todos. Até as associações de encarregados de educação (EE) “desapareceram”; desde logo, uma por escola. Excluiu-se os EE das reuniões dos conselhos pedagógicos e das direcções e o seu associativismo transferiu-se para o digital. Pesquise-se por “o WhatsApp é a nova arma dos pais (e está a agitar as escolas)”.

E não se desperdiçará tempo com uma análise profunda da vida profissional, e da sua administrativa avaliação, nos agrupamentos. Perceber-se-á a “fuga” dos professores, com efeitos nos valores em debate. Aliás, a prevalência de elementos totalitários em regimes não totalitários, realizada por funcionários que tudo cumprem para sobreviver, cria ambientes injustos e “kafkianos” que são sinais já explicados pela história.

Em suma, aceite-se que a perda da arte de associação, e naturalmente do elevador social, também passa pela escola. Mas eternizar contendas, neste caso se a responsabilidade é mais endógena ou exógena, é que será mais um desperdício de tempo. Se é imperativo consolidar a democracia e deixar um mundo melhor e mais inclusivo, urge agir sobre os problemas identificados sem a inércia, e os preconceitos ideológicos, que impediu enfrentar a tempo a falta estrutural de professores.

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Prorrogação das ações específicas do Plano 21|23 Escola+.

Resolução do Conselho de Ministros n.o 66/2022

Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar que se mantêm em vigor, durante o ano letivo de 2022/2023, as ações espe-
cíficas «2.1.1 — reforço extraordinário de docentes», «2.1.2 — reforço dos planos de desenvolvi- mento pessoal, social e comunitário» e «2.1.3 — reforço das equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva», previstas no Plano 21|23 Escola+, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 90/2021, de 7 de julho.
2 — Determinar a realização, através de amostra a definir pelo Instituto de Avaliação Educativa, I. P., de um estudo amostral de avaliação das competências dos alunos dos 3.o, 6.o e 9.o anos, do ensino básico, nas áreas de literacia de leitura, informação, matemática e ciências, previsto no «eixo 3 — conhecer e avaliar» do Plano 21|23 Escola+, cujos resultados concorrem para a produção de indicadores de recuperação.

3 — Estabelecer que no ano letivo de 2022/2023 são excecionalmente abrangidos pelas tutorias previstas no artigo 12.o do Despacho Normativo n.o 10-B/2018, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 129, de 6 de julho de 2018, os alunos dos 2.o e 3.o ciclos do ensino básico e do ensino secundário que, no ano letivo de 2021/2022, não transitam para o ano de escolaridade seguinte.
4 — Determinar que se mantêm em vigor as regras de organização do ano letivo nos esta- belecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, previstas no Despacho Normativo n.o 10-B/2018, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 129, de 6 de julho de 2018, com as especificidades constantes na presente resolução e na Resolução do Con- selho de Ministros n.o 90/2021, de 7 de julho.
5 — Estabelecer que se mantêm em vigor, durante o ano letivo de 2022/2023, com as neces- sárias adaptações, os n.os 2, 4 a 19, inclusive, e 21 da Resolução do Conselho de Ministros n.o 53-D/2020, de 20 de julho.
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

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40% dos alunos de ensino especial não têm apoio direto com professores

Dos alunos abrangidos por medidas de ensino especial, 40% não estarão a ter apoio direto com professores de Educação Especial e mais de metade (51,7%) dos que têm resposta nas unidades especializadas são forçados a mudar de agrupamento, quando transitam de ciclo. São conclusões do questionário feito às escolas pela Federação Nacional de Professores (Fenprof) divulgadas esta sexta-feira.

De acordo com os resultados do inquérito, 40% dos alunos alvo de “medidas seletivas” ou “adicionais” não têm apoio direto dos professores de Educação Especial, que aconselham antes os docentes titulares de turma a optar por diferentes estratégias pedagógicas. “Muitas vezes nem conhecem os alunos”, alerta a coordenadora da área de Educação Especial da Fenprof, Ana Simões.

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Prorrogação das ações específicas do Plano 21|23 Escola+

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Prorroga as ações específicas do Plano 21|23 Escola+

 

A pandemia da doença COVID-19, responsável por significativos impactos em vários setores da sociedade, constituiu para os sistemas educativos um desafio que, também em Portugal, gerou problemas inéditos aos quais foi necessário dar resposta adequada e tempestiva. Neste âmbito, foram lançadas medidas diversas de reação imediata e mitigação, desde a garantia de proteção social aos alunos e às escolas de acolhimento até à formação de professores para o ensino a distância.

Atendendo à magnitude da crise pandémica, houve também um reforço dos meios disponíveis nas escolas e da sua autonomia, de modo a permitir tanto o apoio aos alunos em situação de maior vulnerabilidade quanto a diversificação de oportunidades de aprendizagem – inclusive em situação de afastamento físico durante a pandemia -, nomeadamente por via do recurso a ferramentas digitais.

Tendo em vista a recuperação das aprendizagens e procurando garantir que ninguém fica para trás, num contexto em que reconhecidamente se agravaram desigualdades, o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, aprovou o Plano 21|23 Escola+, plano integrado para a recuperação das aprendizagens, para um horizonte temporal de dois anos letivos, visando a recuperação das aprendizagens e a mitigação daquelas desigualdades relativamente aos alunos dos ensinos básico e secundário.

O Plano 21|23 Escola+ – portefólio de recursos, possibilidades de organização e de atuação proposto às comunidades educativas -, foi desde logo assumido como um documento dinâmico e reconfigurável em adequação à avaliação do seu impacto. Assim, importa consolidar as bases de organização do próximo ano letivo, revisitando as medidas e ações previstas que carecem de prévia avaliação à decisão de continuidade no segundo ano de implementação.

Concomitantemente, importa reforçar os dados disponíveis sobre a qualidade das aprendizagens, afetadas pelo período pandémico, estabelecendo-se, para tal, a reedição, em 2023, do estudo amostral realizado em janeiro de 2021, e que constituiu o ponto de partida no que respeita à avaliação das literacias de leitura, informação, matemática e ciências, entre os alunos do ensino básico, permitindo melhor conhecer e intervir, conforme consagrado no Plano 21|23 Escola+.

Neste contexto, e considerando os resultados já disponíveis da monitorização da eficácia e eficiência das medidas adotadas, determina-se a manutenção, por mais um ano letivo, das ações específicas «2.1.1 – reforço extraordinário de docentes», «2.1.2 – reforço dos planos de desenvolvimento pessoal, social e comunitário» e «2.1.3 – reforço das equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva», previstas no Plano 21|23 Escola+, e define-se a realização da segunda edição do estudo amostral das aprendizagens, na sequência da sua primeira edição, de janeiro de 2021, realizado em cumprimento do consignado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Determinar que se mantêm em vigor, durante o ano letivo de 2022/2023, as ações específicas «2.1.1 – reforço extraordinário de docentes», «2.1.2 – reforço dos planos de desenvolvimento pessoal, social e comunitário» e «2.1.3 – reforço das equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva», previstas no Plano 21|23 Escola+, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho.

2 – Determinar a realização, através de amostra a definir pelo Instituto de Avaliação Educativa, I. P., de um estudo amostral de avaliação das competências dos alunos dos 3.º, 6.º e 9.º anos, do ensino básico, nas áreas de literacia de leitura, informação, matemática e ciências, previsto no «eixo 3 – conhecer e avaliar» do Plano 21|23 Escola+, cujos resultados concorrem para a produção de indicadores de recuperação.

3 – Estabelecer que no ano letivo de 2022/2023 são excecionalmente abrangidos pelas tutorias previstas no artigo 12.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2018, os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário que, no ano letivo de 2021/2022, não transitam para o ano de escolaridade seguinte.

4 – Determinar que se mantêm em vigor as regras de organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, previstas no Despacho Normativo n.º 10-B/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2018, com as especificidades constantes na presente resolução e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho.

5 – Estabelecer que se mantêm em vigor, durante o ano letivo de 2022/2023, com as necessárias adaptações, os n.os 2, 4 a 19, inclusive, e 21 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho.

6 – Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

 

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