Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes colocados no Concurso Externo efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 18 do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
SIGRHE – Audição Escrita – Concurso Externo 2022/2023
A quem se aplica esta audição escrita?
Aos docentes que não aceitaram a colocação no concurso externo e que ficam impossibilitados de serem colocados no ano letivo 2022/2023.
Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação
1 — O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas.