Esclarecimentos de Hélia Velez Grilo ao Jornal Público de domingo, 3 de Julho de 2022
Abandono escolar, desistência e retenção
O Jornal Público de domingo passado, usou a manchete “Chumbos e abandono no ensino básico sobem e voltam a níveis pré-pandemia“, e na página 14, o jornalista Samuel Silva, desenvolveu o assunto. O título de página foi o seguinte: “Taxas de retenção e de abandono no ensino básico voltam a níveis anteriores à pandemia”.
O que há a dizer à cerca deste artigo é que tem uma compreensão impossível (com ou sem pandemia). Porquê? Porque as estatísticas da Educação padecem de falta de rigor científico há várias décadas.
Teremos que começar pela falta de rigor das próprias estatísticas, que não sendo identificadas na peça jornalística resultam na inconsistência informativa do referido artigo.
Falar de estatísticas e números de conceitos, sem definir os conceitos, é quantificar abstrações e obstar a conclusões e informações fiáveis.
O problema dos dados estatísticos (pelo menos em Educação) tem décadas e tem sido apontado por alguns organismos ou autores. Ex:.
«A análise da realidade educativa a partir de dados oficiais confronta-se com dificuldades que têm a ver com a produção estatística nacional. Falta de dados, agrupamentos sem discriminação de indicadores pertinentes, desencontros e rupturas de critérios impossibilitam tanto uma leitura rigorosa da realidade, como comparações entre anos ou períodos sucessivos. Nas estatísticas de educação – 1992 (dados relativos a 1990-1991) (Instituto Nacional de Estatística), os dados são apresentados por NUTs (Novas Unidades Territoriais), sem especificação por distritos e por concelhos, o que impede qualquer comparação com dados anteriores. As matrículas e aprovações agrupam, em todos os graus de ensino, o ensino oficial, particular e cooperativo, diluindo indicadores e impedindo comparações…»(CNE, Parecer n.o 3/93 de 3 de Novembro Cf. DR n.o 38 – II Série, de 15 de Janeiro de 1994, p. 1520).
«Importa reter que a leitura da realidade educativa, com base nos dados oficiais, se confronta com dificuldades relacionadas com a produção das estatísticas nacionais. Na verdade, a ausência de dados, a falta de discriminação de indicadores pertinentes e de compatibilidade de critérios entre as várias fontes dificultam a abordagem da problemática escolar juvenil.» (Figueiredo et al. 1999, p. 98).
Mais recentemente, o Relatório da Auditoria do Tribunal de Contas sobre o Abandono escolar precoce nº 10/2020, na Presidência do Juiz Conselheiro Victor Caldeira relembra o problema de forma aprofundada.
Nas estatísticas do Ministério da Educação dos anos 90 do século passado, o abandono escolar era assim definido:
“ABANDONO ESCOLAR – percentagem de alunos que não se matrícula no ano lectivo seguinte” (ME/DAPP, 1998).
E esta definição deixa claro o conceito, bem como a respectiva forma de quantificação.
Contudo, na Metainformação do Portal do INE (em CONCEITOS POR TEMA) e na Metainformação da DGEEC a 07/07/2022, encontramos uma nova, e coincidente definição de termos para ABANDONO ESCOLAR, datada de 28-03-2017:
“ABANDONO ESCOLAR – Abandono do sistema de educação e formação antes da conclusão da escolaridade obrigatória e dentro dos limites etários previstos na lei”.
Na mesma fonte, e na mesma data, encontramos como definição de termos para DESISTÊNCIA o seguinte:
“DESISTÊNCIA – Situação que ocorre em consequência do abandono temporário do aluno ou formando da frequência das atividades letivas de um curso, de um período de formação ou de uma ou mais disciplinas, no decurso de um ano letivo.”
Contudo, a Metainformação da DGEEC a 07/07/2022, não contempla o conceito de DESISTÊNCIA.
Neste novo conceito de ABANDONO ESCOLAR a omissão à forma como se comprova/quantifica que o aluno entrou em ABANDONO ESCOLAR, (como seja por ex:. deixar de se matricular) coloca dificuldades de percepção do conceito de ABANDONO ESCOLAR e também coloca dificuldades de percepção do conceito de DESISTÊNCIA:
- Estará correcta a inferência de que se estará a mensurar a desistência pelo número de alunos que ficou retido por excesso de faltas, mas efectuou matrícula para o ano seguinte?
Como se pode compreender, a definição de termos destes dois novos conceitos: ABANDONO ESCOLAR e DESISTÊNCIA, perdem na falta de objectividade e transparência para ganharem em plasticidade interpretativa, colocando até dificuldades em saber quando a DESISTÊNCIA se torna ABANDONO.
Ou seja, falta objectividade na conceptualização, por forma a esclarecer o processo de quantificação estatística.
O Relatório da auditoria do Tribunal de Contas, em 2020, logo na página do Sumário Executivo, aponta a mesma problemática:
“A auditoria visou examinar a fiabilidade e a eficácia dos sistemas de recolha de dados e de monotorização do Abandono implementados pelo Ministério da Educação, bem como a articulação ao nível das medidas adotadas para o seu combate.
Em resultado, observou-se que o conceito de Abandono não está consolidado, comprometendo a fiabilidade e o reporte da informação. Também o controlo de matrículas e de frequência na escolaridade obrigatória não é suficientemente robusto para identificar todas as situações de Abandono.”(Relatório nº10/2020).
A falta de objectividade não fica por aqui. Na publicação “50 anos de estatística em Educação” (2009), vol I, no portal de INE, encontra-se ainda o conceito de:
“TAXA DE RETENÇÃO E DESISTÊNCIA – Relação percentual entre o número de alunos que não podem transitar para o ano de escolaridade seguinte e o número de alunos matriculados, nesse ano lectivo” (p.58).
Nesta definição de termos, efectivamente, apenas se define TAXA DE RETENÇÃO. Nada é dito relativamente à DESISTÊNCIA.
A mesma publicação define também Taxa de transição/Conclusão:
“TAXA DE TRANSIÇÃO/CONCLUSÃO – Relação percentual entre o número de alunos que, no final de um ano lectivo, obtêm aproveitamento (podendo transitar para o ano de escolaridade seguinte) e o número de alunos matriculados, nesse ano lectivo. Usamos a designação “taxa de conclusão” quando nos referimos ao aproveitamento no fim do nível de ensino, ou seja no 9.º e no 12.º anos.”(p.57).
Observamos que tanto na TAXA DE RETENÇÃO como na TAXA DE TRANSIÇÃO/CONCLUSÃO são relacionados percentualmente, os números dos alunos com aproveitamento e os que não podem transitar, com o número de alunos matriculados.
Observamos ainda que o indicador de referência – matrícula, só desapareceu do conceito de ABANDONO ESCOLAR.
Continuará a ser o facto de o aluno parar de se matricular torna quantificável a estatística do Abandono Escolar?
Mas as dificuldades e opacidades não terminam aqui. A falta de clarificação do conceito de DESISTÊNCIA bem como a agregação do seu número aos números da TAXA DE RETENÇÃO, impede-nos de conhecer efectivamente quais são os números dos alunos que FICARAM RETIDOS por falta de aprovação, tendo frequentado todo o ano lectivo, bem como os números dos alunos que DESISTIRAM. No fundo, que se AUTO-EXCLUIRAM.
Esta última questão é MUITO IMPORTANTE para conhecermos as TAXAS DE INSUCESSO ESCOLAR do sistema educativo, sem a ele se agregarem números de auto-exclusão.
O Insucesso escolar é um problema do sistema educativo a desistência é um problema social.
O artigo do passado domingo, 3 de Julho de 2022, no Jornal Público, trata os termos abandono e desistência quase (senão mesmo) como sinónimos e o gráfico apresentado, como muitos aliás, em várias outras publicações (incluindo do Conselho Nacional da Educação), agrega números de dois conceitos diferentes, não sendo nenhuma delas situação de ABANDONO ESCOLAR.
CONCLUSÕES:
- Os dados estatísticos retratam de forma enganosa a realidade impossibilitando conclusões correctas.
- O problema da falta de fiabilidade estatística, na Educação em Portugal, está identificado há décadas.
- Os dados estatísticos são usados muitas vezes para tomada de decisão políticas, se não estiverem correctos enviesam as decisões de curto e longo prazo.
- Os jornalistas que fazem investigação têm que estar conscientes destas realidades e os editores também devem preocupar-se com a veracidade da sua informação que veiculam ao seu público.
- Os problemas aqui levantados são erros metodológicos básicos em qualquer trabalho académico pós-graduado, como é possível que esta situação não se altere?
FONTES:
DGEEC – Estatísticas
https://www.dgeec.mec.pt/np4/estatisticas/
Acessado a 7 de Junho de 2022.
Grilo, (2019). Avaliação dos alunos do Ensino Básico – A decisão política, 1992-2001. E uma reflexão sobre as actuais consequências. Lisboa: Chiado Books.
INE. (2019), “50 anos de estatística em Educação”. vol I.
INE – Portal do Instituto Nacional de Estatística
https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpgid=ine_main&xpid=INE&xlang=pt Acessado a 7 de Junho de 2022.
Jornal Público de 3 de Julho de 2022, Ano XXXIII, nº 11.753. “Taxas de retenção e de abandono no ensino básico voltam a níveis anteriores à pandemia.”
Ministério da Educação (1998). Estatísticas da Educação de 1996. DAPP.
Tribunal de Contas, (2020). Relatório N.º10/2020. 2ªSecção.
Lisboa, 9 de Julho de 2022 Hélia Velez Grilo