14 de Julho de 2022 archive

Sobre a 1.ª e 3.ª Prioridade na Mobilidade Interna (QA/QE)

Os docentes (QA/QE) indicados como tendo ausência da componente letiva são candidatos obrigatórios na 1.ª prioridade na Mobilidade Interna.

No entanto, podem também concorrer na 3.ª prioridade.

E que diferença faz ser também candidato na 3.ª prioridade?

Caso a escola que indicou o docente como tendo ausência da componente letiva e o mesmo seja retirado dessa condição na ICL2, não tendo manifestado vontade de ser candidato na 3.ª prioridade, o docente sai do concurso e fica na escola de colocação em 2021/2022.

Se o docente manifesta vontade de ser candidato na 3.ª prioridade ainda tem possibilidade de obter colocação numa escola das suas preferências, mesmo que seja retirado na ICL2.

 

Caso o docente se candidate nas duas prioridades em simultâneo, e caso o AE/ENA venha a alterar no momento da ICL2 a informação relativa à sua componente letiva de “Não” para “Sim”, o docente mantém-se a concurso na 3.ª prioridade.

 

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Recordando a Minha Simples Proposta para a MPD

Que deixei aqui no dia 21 de maio.

Na altura justifiquei assim: “tendo em conta que muitos docentes deixarão de poder concorrer à Mobilidade por Doença, se a redação da lei final for no mesmo sentido, será importante salvaguardar a sua colocação através da Mobilidade Interna em horários incompletos, visto que as colocações na Mobilidade Interna têm sido apenas para horários completos, sabendo-se que com a ausência de um concurso interno poucos horários completos vão sobrar em concurso.

Teria sido mais prático manter a MPD para 2022/2023 nos mesmo moldes, abrindo em setembro um processo negocial para a revisão do diploma de concursos e em 2024 abrir um novo concurso interno.

 

Disposições Transitórias

 

Até à realização do próximo concurso interno aplicam-se as seguintes regras:

 

1 – O docente colocado em Mobilidade Por Doença no ano letivo 2021/2022, pode manter a sua Mobilidade por Doença para 2022/2023, desde que os pressupostos que justificaram o seu pedido se mantenham, efetuem o seu pedido na plataforma, com o envio dos respetivos documentos identificados na presente lei e exista um mínimo de 8 horas letivas para atribuir ao docente para o ano letivo 2022/2023.

2 – Os docentes candidatos à Mobilidade Interna podem obter colocação em horário anual, igual ou superior a 8 horas letivas.

3 – À dotação prevista na presente lei não são considerados os docentes colocados de acordo com o número 1 deste artigo.

Proposta minha em 21 de maio.

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Para Refletir Sobre as Incongruências do ME

Sou professora do quadro de zona pedagógica (QZP6) desde 2018. Defini as minhas preferências de acordo com as regras que existiam nessa data. Na Mobilidade Interna fiquei colocada num agrupamento de escolas em XXXXX (cidade da minha residência) num horário de 18 horas.

Permaneci no agrupamento durante 3 anos letivos. É o ano de 2021 e após a manifestação de preferências tomo conhecimento que apenas os horários completos irão à MI (era agosto). Fui, assim, colocada, a 200 km de XXXXX (Leiria). Redijo uma petição (n.º 199/XIV/2.ª) a solicitar a inclusão dos horários incompletos. Duas audições na Comissão de Educação que culminaram com o debate em Assembleia no passado mês de junho. Todos os grupos parlamentares concordam com a injustiça flagrante, à exceção do PS.

13 de julho: alteração do diploma – todos os horários serão incluídos na MI, quer os completos, quer os incompletos.

E então? E os que, tal como eu, ficaram a 200, 400 km no ano passado? Vamos poder concorrer também??

Uma vida de atropelos não beneficia ninguém!! Será que o Ex. Sr. Ministro da Educação tem noção da tamanha injustiça que está a cometer?? Quer atrair os novos para a carreira e os que já estavam na carreira?? Não somos todos professores?? Estará assim tão certo que estamos garantidos?? 

Solicito que tomem a minha voz, e a de tantos outros que são vítimas desta injustiça. Peço que questionem, então e nós?? Vamos ficar mais um ano, dois, três longe da nossa casa? Vamos continuar a colocar a nossa vida pessoal em standby durante a semana?? Queremos concorrer à MI este ano, só assim faz sentido.

Grata pela atenção.

Cumprimentos,

Gisela Almeida 

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Manifestação de Preferências mais rápida (versão 2022)

Como tem vindo a ser hábito, apresento um método que facilita muito o processo de manifestação de preferências para a Mobilidade Interna e Contratação.
Fica o vídeo, que espero, possa tornar menos penoso este processo.

Há ainda outros 2 vídeos que complementam este:

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Candidatura a Mobilidade Interna

Candidatura a Mobilidade Interna

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 14 e as 18:00 horas do dia 20 de julho de 2022 (hora de Portugal continental).

Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo/Estabelecimentos Militares de Ensino. Pode igualmente consultar os protocolos entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital (atual Ministério da Economia e do Mar) e com o Ministério da Defesa Nacional.

Consulte a nota informativa e o manual de instruções da aplicação.

SIGRHE – Mobilidade Interna 2022/2023

Nota Informativa – Mobilidade Interna 2022/2023

Manual – Mobilidade Interna 2022/2023

Códigos AE/ENA

Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis

Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional

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Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento

Informamos que se encontram disponíveis as aplicações que permitem aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna e a manifestação de preferências de Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento, entre o dia 14 de julho e as 18:00 horas do dia 20 de julho de 2022 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa e o manual de instruções da aplicação.

SIGRHE – Manifestação de preferências para CI/RR 2022/2023

Nota Informativa – Manifestação de preferências para CI/RR 2022/2023

Manual – Manifestação de preferências para CI/RR 2022/2023

Códigos AE/ENA

Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis

Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional

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