Petição dos professores lesados da SS será apreciada na reunião plenária do dia 14 de fevereiro, a partir das 10 horas

 

Petição n.º 603/XIII/4.ª

Da iniciativa de Ricardo André de Castro Pereira e outros – Solicitam a adoção de medidas com vista à correção das Declarações Mensais de Remunerações de todos os docentes contratados com horários incompletos.

Projeto de Lei n.º 85/XIV/1.ª (BE)

Contabilização de dias de serviço para efeitos de proteção social dos docentes colocados em horários incompletos

Projeto de Lei n.º 97/XIV/1.ª (PCP)

Regime especial de contabilização do tempo de trabalho dos docentes em horário incompleto

 

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6 comentários

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    • Pardal on 4 de Fevereiro de 2020 at 18:23
    • Responder


    O horário lectivo completo de um docente são 22 horas semanais e, como é obvio, isto corresponde a 30 dias para registo de descontos para a Segurança Social ou CGA.

    Quando um Horário não é completo, como por exemplo 5, 7, 9, 10, 12, 14 …. horas lectivas, isto corresponde a um horário a Tempo Parcial e como tal os descontos para efeitos de Tempo de Serviço, Aposentação são contados proporcionalmente.

    Isto sempre foi assim e continua a ser assim. Ou seja, isto não é uma coisa nova. Os docentes mais antigos no sistema estiveram sujeitos a este mesmo sistema e faz todo o sentido que assim seja.

    Considerar um Horário de 5 HORAS igual a um Horário de 22 HORAS LECTIVAS para efeitos de Tempo de Serviço e Descontos para a Segurança Social, NÃO FAZ QUALQUER SENTIDO.

      • Ricardo Pereira on 4 de Fevereiro de 2020 at 21:26
      • Responder

      Senhor Pardal, o que está em causa é a contabilização do tempo de trabalho declarado à SS. Por exemplo um professor do quadro que esteja a meia jordana é-lhe contabilizado 30 dias. Aliás até ao ano de 2011 qualquer horário era contabilizado como 30 dias de trabalho declarado à SS.

      Refiro ainda que todos os sindicatos e a Associação Nacional de Professores Contratados pronunciaram-se favoravelmente a esta petição.

      Relembro ainda que o ME ainda não ganhou nenhuma ação em tribunal.
      Excerto de uma sentença “em sede contributiva, o horário incompleto não é sinónimo de trabalho a tempo parcial”

      Cumprimentos,
      Ricardo Pereira

        • Anabela Costa on 14 de Abril de 2021 at 15:37
        • Responder

        Colega Ricardo poderia p.f. enviar-me o seu mail ???
        Muito obrigada

    • Ana Freire on 4 de Fevereiro de 2020 at 22:05
    • Responder

    Sr. Pardal,

    Antes de mais, obrigada pela solidariedade. A sua opinião é ideológica, portanto nem a vou discutir. Apenas uma correção: nem sempre foi assim. Esta injustiça que apenas afasta mais gente da profissão existe apenas há alguns anos.

    • CM on 4 de Fevereiro de 2020 at 23:39
    • Responder

    Sr Pardal está a confundir as coisas. O tempo de serviço e descontos para aposentação sempre foram e continuam a ser proporcionais ao número de horas letivas. Se alguém estiver colocado com 8h de 1 de setembro a 31 de agosto não ganha 365 dias de serviço! Nem desconta o mesmo que alguém colocado em horário completo. Mas isso está correto e todos de acordo. O problema é na contagem dos dias para efeitos de SS no que respeita, por exemplo, a subsídio de desemprego. Ora um professor que tenha 8h pode estar o ano todo a trabalhar e até ter componente letiva todos os dias da semana mas não lhe contam esses dias todos e no final não pode usufruir de subsídio de desemprego (cujo valor é sempre proporcional ao salário das ditas 8h, atenção, não são os valores que estão em causa).
    Esta situação é injusta e desconfio que ilegal pois, por exemplo, alguém que tenha um contrato a tempo parcial, por exemplo, 4h na primark, ao fim de 6 meses pode usufruir de subsídio de desemprego porque lhe foram contados 30 dias para a SS todos os meses.
    Espero ter ajudado a elucidar os colegas não contratados que geralmente julgam que o pessoal quer é mais tempo de serviço sem o trabalhar, é que não se trata nada disso.

    • Ana Rodrigues on 5 de Fevereiro de 2020 at 11:23
    • Responder

    Sr. Pardal. Antes de fazer alguma declaração deveria informar-se sobre o que está em causa. Ninguém reclama da proporcionalidade relativa ao tempo de serviço e aposentação para a caixa geral de aposentações. Aliás como sabe hoje em dia existem professores de primeira, segunda e terceira no que respeita a descontos. Há os que descontam para a Caixa geral de aposentações, os de primeira. Mas, os de segunda e terceira que são os que descontam para a Segunda Social e se quiserem descontam por opção para ADSE. Estes, se tiverem um horário com 16 ou mais horas letivas são-lhes descontados 30 dias para a SS, quanto aos de terceira, aqueles que têm 15 horas letivas ou menos (que muitas vezes as turmas são divididas e dão mais horas mas não são contabilizadas) descontam-lhes menos de 30 dias para a SS. São roubados duas vezes, em termos de possibilidade de subsídio de desemprego e de aposentação.
    Relativamente ao tempo de serviço, tenho a certeza que nunca ouviu nenhum dos Lesados reclamar.

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