Ao longo destes últimos 3 anos as escolas têm de preencher por esta altura a aplicação do recenseamento docente que pede os mesmos dados já inseridos em anos anteriores (uns são migrados de dados inseridos anteriormente e outros necessitam de ser novamente colocados).
Houve uma altura em que existiu uma aplicação de nome e-Bio (criticada pelos sindicatos) mas que poderia substituir os registos biográficos atuais em papel.
Bastava para isso inserir nessa aplicação os dados novos dos docentes e não seria preciso andar a recensear anualmente a vida profissional de todos os docentes.

E segundo o calendário os docentes poderão consultar e confirmar os dados nos 3 dias de paragem letiva de carnaval.




4 comentários
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É verdade… e acho que deve estar algo desactualizado.
Reza assim o ponto 6.3.:
“Assinale as atividades atribuídas na componente não letiva (trabalho a nível do estabelecimento)
Foi assinalado no meu recenseamento :
Atividades de acompanhamento e de vigilância dos alunos”do 1.º ciclo durante os intervalos entre as atividades letivas : sim
-Sou educadora.
– os intervalos são componente letiva.
-não acompanho os alunos do 1º ciclo “entre” atividades letivas.
Reclamei em 2018. Lá continua.
não é bem assim!… por vezes lá apanham um que está onde não devia estar, se bem me entendem!
Não têm mais nada de útil para fazer…deviam era debruçar-se sobre a legislação errada que têm e altera-la como é exemplo as cotas para o 4 e7 escalão, mas isso não convém, até porque não têm nenhum familiar ou amigo nessa situação, portanto, o povo que se lixe…
Arlindo!
Sou uma colega tua da Ribeirinha.
Detetei há uns dias (eu sei que fui parva em confiar!!!…) um erro de que falaste aqui no teu blogue: estou na lista de acesso ao 7º escalão. A escola enganou-se ao colocar a minha entrada no 6º escalão em 1 de Dezembro de 2004 em vez de, e assim é que estaria correto, 26 de Novembro do mesmo ano. Ou seja…colocaram a data para efeito de remuneração.
A minha questão é: vou ter oportunidade de corrigir este erro antes da saída das listas provisórias? Neste momento não dá para editar e corrigir.
Obrigada,
Alcina