O pré-aviso de greve da FENPROF para dia 24 e 26 de fevereiro foi elaborado e enviado à tutela como forma de tentar “dar a volta” a alguns diretores mais “conservadores”. “…viram os respetivos diretores, num ato de prepotência, retaliarem com a ameaça e, em alguns casos, marcação de serviço para os dias 24 e 26 (alguns, até, para 25).”
Parece que foi pior a emenda que o soneto.
Agora, temos diretores a:
- obrigar os docentes a ir à escola assinar a presença na segunda-feira e quarta-feira ou então considerará que os docentes estão a exercer o direito à greve;
- a considerar toda e qualquer reunião (intercalar), como de avaliação sumativa, à qual os docentes só poderão faltar com atestado médico.
Ó Mário, descalça lá a bota aos docentes.




16 comentários
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Não acredito. Só um “bardam… s” teria a ousadia de fazer semelhante afronta aos colegas – aproveitando-se de um imerecido carguinho que transitoriamente detém. Não acredito, nem por ser Entrudo …
Transitoriamente?
O cargo é vitalício. Sem escrutínio democrático. É a venezuelização da gestão educativa. Só saem como o Chavez…e deixam lá um maduro qualquer…
Os directores não são nossos colegas.
Os diretores são nossos INIMIGOS.
–
Para já…e (repito) para já (no modelo de gestão vigente), qualquer Diretor(a) é ele mesmo um Professor. Significa isto que os professores são inimigos de si próprios.
Isto mostra bem o carácter da generalidade dos professores.
E por aqui me fico.
–
Professor é, por definição, aquele que leciona.
Como é que quem nunca o fez e não o quer fazer pode ser considerado professor?
Ah! Eu vou candidatar-me a diretor clínico de um hospital ou comandante de uma esquadra!!!!
E por aqui me fico.
Já o Pardal nem se fala, sendo professor, é inimigo de quem? E por aqui me fico.
“Agora, temos diretores a:…
” …considerar toda e qualquer reunião (intercalar), como de avaliação sumativa…”
Mas isto é legal?
O marito atira o osso e agora põe-se a léguas.
É o habitual. Depois ainda falam do serviço juridico dos sindicatos… só anedotas.
Ó palELMA, os professores não são capazes de fazer greve como forma de protesto, apesar de serem penalizados por isso? Não são capazes de pôr a sua dignidade acima de uns euros, por muito necessários que sejam. Sou contratado, constantemente com a casa às costas, e nunca deixei de fazer greves que considero justas. Nunca percebi colegas que ganham bem mais do que eu virem com a conversa de que não aderem a uma greve por causa das consequências salariais. A verdade é que pertenço a uma classe de merda. Cumprimentos.
O Arlindo que faz este post no seu blog é diretor. Arlindo e qual é a tua posição como diretor?
Nas interrupções letivas não pode haver arbitrariedade do Diretor. Consultem o ECD. Está lá o que precisam de saber, preto no branco.
Muito estranho… Todos sabemos que não há aulas na 2ªf, 3ªf de Carnaval e 4ªf de Cinzas.
Não há e ninguém vai à escola…
Na minha, os CT intercalares realizam-se esta semana e SÓ para as turmas “problemáticas”. Nas “normais” os profs entregam as avaliações qualitativas aos DT e ponto final.
Obviamente há Diretores que se armam em “especiais” e acham que são mais que os outros mas a maior fatia será a dos Diretores colegas.
Não será caso para perguntar ao boy Pardal se os primeiros não serão mesmo os filiados no PS? Se calhar…
Alexandra, deixa os bois e os pardais em paz. Preocupa-te mais com a desinformação veiculada neste post e não deixes de ler o artigo 91º do ECD. Um professor informado não se deixa manipular facilmente.
Não é bem assim… Oram leiam: “Interrupção da actividade docente
Artigo 91.º
Interrupção da actividade
O pessoal docente usufrui nas épocas do Natal, do Carnaval, da Páscoa e do Verão de
períodos de interrupção da actividade docente, tendo em conta os interesses e recursos
disponíveis dos estabelecimentos de educação ou de ensino.
Artigo 92.º
Comparência na escola
1 – Durante os períodos de interrupção da actividade docente os docentes podem ser
convocados pelo órgão de administração e gestão dos respectivos estabelecimentos de
educação ou de ensino para o cumprimento de tarefas de natureza pedagógica
necessárias ao bom funcionamento da escola, bem como para a participação em
acções de formação.
2 – O cumprimento das tarefas previstas no número anterior deve ser assegurado
através da elaboração, pelo órgão de administração e gestão do estabelecimento de
educação ou de ensino, de um plano de distribuição de serviço que, sem prejuízo dos
interesses da escola, permita a todos os docentes beneficiar de forma equitativa de
períodos de interrupção da actividade docente. “
Não é bem assim…
“Interrupção da actividade docente
Artigo 91.º
Interrupção da actividade
O pessoal docente usufrui nas épocas do Natal, do Carnaval, da Páscoa e do Verão de
períodos de interrupção da actividade docente, tendo em conta os interesses e recursos
disponíveis dos estabelecimentos de educação ou de ensino.
Artigo 92.º
Comparência na escola
1 – Durante os períodos de interrupção da actividade docente os docentes podem ser
convocados pelo órgão de administração e gestão dos respectivos estabelecimentos de
educação ou de ensino para o cumprimento de tarefas de natureza pedagógica
necessárias ao bom funcionamento da escola, bem como para a participação em
acções de formação.
2 – O cumprimento das tarefas previstas no número anterior deve ser assegurado
através da elaboração, pelo órgão de administração e gestão do estabelecimento de
educação ou de ensino, de um plano de distribuição de serviço que, sem prejuízo dos
interesses da escola, permita a todos os docentes beneficiar de forma equitativa de
períodos de interrupção da actividade docente. “