O Mário pôs alguns diretores de cabeça às avessas…

O pré-aviso de greve da FENPROF para dia 24 e 26 de fevereiro foi elaborado e enviado à tutela como forma de tentar “dar a volta” a alguns diretores mais “conservadores”. “…viram os respetivos diretores, num ato de prepotência, retaliarem com a ameaça e, em alguns casos, marcação de serviço para os dias 24 e 26 (alguns, até, para 25).”

Parece que foi pior a emenda que o soneto.

Agora, temos diretores a:

  • obrigar os docentes a ir à escola assinar a presença na segunda-feira e quarta-feira ou então considerará que os docentes estão a exercer o direito à greve;
  • a considerar toda e qualquer reunião (intercalar), como de avaliação sumativa, à qual os docentes só poderão faltar com atestado médico.

 

Ó Mário, descalça lá a bota aos docentes.

 

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16 comentários

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    • maria on 18 de Fevereiro de 2020 at 20:26
    • Responder

    Não acredito. Só um “bardam… s” teria a ousadia de fazer semelhante afronta aos colegas – aproveitando-se de um imerecido carguinho que transitoriamente detém. Não acredito, nem por ser Entrudo …

      • ... on 18 de Fevereiro de 2020 at 23:40
      • Responder

      Transitoriamente?
      O cargo é vitalício. Sem escrutínio democrático. É a venezuelização da gestão educativa. Só saem como o Chavez…e deixam lá um maduro qualquer…

    • RF on 18 de Fevereiro de 2020 at 20:31
    • Responder

    Os directores não são nossos colegas.

    • Rui on 18 de Fevereiro de 2020 at 22:02
    • Responder

    Os diretores são nossos INIMIGOS.

    • Pardal on 18 de Fevereiro de 2020 at 22:48
    • Responder


    Para já…e (repito) para já (no modelo de gestão vigente), qualquer Diretor(a) é ele mesmo um Professor. Significa isto que os professores são inimigos de si próprios.

    Isto mostra bem o carácter da generalidade dos professores.

    E por aqui me fico.

      • CJ on 18 de Fevereiro de 2020 at 23:19
      • Responder

      Professor é, por definição, aquele que leciona.
      Como é que quem nunca o fez e não o quer fazer pode ser considerado professor?
      Ah! Eu vou candidatar-me a diretor clínico de um hospital ou comandante de uma esquadra!!!!
      E por aqui me fico.

    • Pardalito on 18 de Fevereiro de 2020 at 23:10
    • Responder

    Já o Pardal nem se fala, sendo professor, é inimigo de quem? E por aqui me fico.

    • KT on 19 de Fevereiro de 2020 at 0:25
    • Responder

    “Agora, temos diretores a:…
    ” …considerar toda e qualquer reunião (intercalar), como de avaliação sumativa…”

    Mas isto é legal?

    • elma on 19 de Fevereiro de 2020 at 1:11
    • Responder

    O marito atira o osso e agora põe-se a léguas.
    É o habitual. Depois ainda falam do serviço juridico dos sindicatos… só anedotas.

      • RF on 19 de Fevereiro de 2020 at 17:24
      • Responder

      Ó palELMA, os professores não são capazes de fazer greve como forma de protesto, apesar de serem penalizados por isso? Não são capazes de pôr a sua dignidade acima de uns euros, por muito necessários que sejam. Sou contratado, constantemente com a casa às costas, e nunca deixei de fazer greves que considero justas. Nunca percebi colegas que ganham bem mais do que eu virem com a conversa de que não aderem a uma greve por causa das consequências salariais. A verdade é que pertenço a uma classe de merda. Cumprimentos.

    • Ana Paula Pires on 19 de Fevereiro de 2020 at 11:31
    • Responder

    O Arlindo que faz este post no seu blog é diretor. Arlindo e qual é a tua posição como diretor?

    • Sílvia on 19 de Fevereiro de 2020 at 11:55
    • Responder

    Nas interrupções letivas não pode haver arbitrariedade do Diretor. Consultem o ECD. Está lá o que precisam de saber, preto no branco.

    • Alexandra Almeida on 19 de Fevereiro de 2020 at 15:40
    • Responder

    Muito estranho… Todos sabemos que não há aulas na 2ªf, 3ªf de Carnaval e 4ªf de Cinzas.
    Não há e ninguém vai à escola…
    Na minha, os CT intercalares realizam-se esta semana e SÓ para as turmas “problemáticas”. Nas “normais” os profs entregam as avaliações qualitativas aos DT e ponto final.
    Obviamente há Diretores que se armam em “especiais” e acham que são mais que os outros mas a maior fatia será a dos Diretores colegas.
    Não será caso para perguntar ao boy Pardal se os primeiros não serão mesmo os filiados no PS? Se calhar…

    • Sílvia on 19 de Fevereiro de 2020 at 16:52
    • Responder

    Alexandra, deixa os bois e os pardais em paz. Preocupa-te mais com a desinformação veiculada neste post e não deixes de ler o artigo 91º do ECD. Um professor informado não se deixa manipular facilmente.

      • Maria on 20 de Fevereiro de 2020 at 12:56
      • Responder

      Não é bem assim… Oram leiam: “Interrupção da actividade docente
      Artigo 91.º
      Interrupção da actividade
      O pessoal docente usufrui nas épocas do Natal, do Carnaval, da Páscoa e do Verão de
      períodos de interrupção da actividade docente, tendo em conta os interesses e recursos
      disponíveis dos estabelecimentos de educação ou de ensino.
      Artigo 92.º
      Comparência na escola
      1 – Durante os períodos de interrupção da actividade docente os docentes podem ser
      convocados pelo órgão de administração e gestão dos respectivos estabelecimentos de
      educação ou de ensino para o cumprimento de tarefas de natureza pedagógica
      necessárias ao bom funcionamento da escola, bem como para a participação em
      acções de formação.
      2 – O cumprimento das tarefas previstas no número anterior deve ser assegurado
      através da elaboração, pelo órgão de administração e gestão do estabelecimento de
      educação ou de ensino, de um plano de distribuição de serviço que, sem prejuízo dos
      interesses da escola, permita a todos os docentes beneficiar de forma equitativa de
      períodos de interrupção da actividade docente. “

    • Maria on 20 de Fevereiro de 2020 at 12:59
    • Responder

    Não é bem assim…
    “Interrupção da actividade docente
    Artigo 91.º
    Interrupção da actividade
    O pessoal docente usufrui nas épocas do Natal, do Carnaval, da Páscoa e do Verão de
    períodos de interrupção da actividade docente, tendo em conta os interesses e recursos
    disponíveis dos estabelecimentos de educação ou de ensino.
    Artigo 92.º
    Comparência na escola
    1 – Durante os períodos de interrupção da actividade docente os docentes podem ser
    convocados pelo órgão de administração e gestão dos respectivos estabelecimentos de
    educação ou de ensino para o cumprimento de tarefas de natureza pedagógica
    necessárias ao bom funcionamento da escola, bem como para a participação em
    acções de formação.
    2 – O cumprimento das tarefas previstas no número anterior deve ser assegurado
    através da elaboração, pelo órgão de administração e gestão do estabelecimento de
    educação ou de ensino, de um plano de distribuição de serviço que, sem prejuízo dos
    interesses da escola, permita a todos os docentes beneficiar de forma equitativa de
    períodos de interrupção da actividade docente. “

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