O Tribunal constitucional já, uma vez, decidiu que as ultrapassagens eram inconstitucionais (Acórdão 239/2013). Na altura, o TC afirmou que havia inconstitucionalidade nas ultrapassagens de docentes com mais tempo de serviço por outros com menos ou igual e obrigou, o ME, a solucionar o problema acrescentando que aquela decisão faria jurisprudência para futuros casos. Nos últimos anos o ME tem ignorado tal jurisprudência e, num ato continuo, faz ouvidos de mercador às queixas dos docentes e sindicatos.
Conclui-se, assim, que por força da aplicação das regras de transição previstas no Decreto-Lei n.º 75/2010 acima mencionadas, os docentes inseridos na previsão do art.° 8.°, n.º 1, foram, na data da entrada em vigor do diploma, isto é, em 24 de junho de 2010, ultrapassados, na sua progressão na carreira, por docentes com menos tempo de serviço no escalão em que todos se encontravam, situação que foi perpetuada, até à presente data, por força da vigência das normas citadas constantes das Leis do Orçamento do Estado para 2011 e 2012.
Ora, tal situação mostra-se contrária ao princípio da igualdade, na perspetiva de “salário igual para trabalho igual” (decorrente do art.° 58.º, n.º 1, alínea a), da Lei Fundamental, enquanto corolário do princípio da igualdade consagrado genericamente no artigo 13.º da Constituição).
A circunstância de a lei permitir que trabalhadores em funções públicas com mais tempo de serviço sejam ultrapassados em termos remuneratórios por trabalhadores com menos tempo de serviço, provocando-se as chamadas inversões de posições remuneratórias, tem vindo, aliás, a ser censurada pelo Tribunal Constitucional em já ampla jurisprudência sobre a matéria, de que constituem exemplo os seus acórdãos n.ºs 323/2005 e 405/2003.
Foi necessário esperar tanto tempo para os sindicatos tomarem a iniciativa?




4 comentários
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O tribunal europeu já não aceita este caso pois não? É vergonhoso…ser ultrapassado em 2 escalões por colegas que efectivaram dp de mim e eu ainda continuo no 1º….ainda querem as pessoas motivadas nas escolas…
Já somos 2! Também estou a ser ultrapassado em 2 escalões e estou farto de reclamar à DGAE
Uma vergonha, para dizer no mínimo. Como é possível os sindicatos não terem acautelado esta situação?
Estamos a falar de anos de trabalho que têm repercussões a nível pessoal e profissional, que se vão refletir até ao fim da carreira! Reforma incluída, se lá chegar. Quantos milhares de euros de prejuízo? Acesso mais tardio aos escalões seguintes, p.e. 4º escalão, ficando provavelmente à mercê das vagas? Isto é muito sério e a atitude deste Ministério é inqualificável perante este problema. Só fazem de conta, como aliás em todos os assuntos.
Nunca pensei que isto fosse possível num estado de direito. É como a lei da aposentação antecipada sem a penalização do fator de estabilidade (40/60 anos) que vai abranger metade dos professores e excluír a outra metade só porque se lembraram de fazer uma licenciatura de 5 anos!