Não tenho dados do número de professores que solicitaram aulas observadas para o 1.º período, mas acredito que muito dificilmente se consiga dar resposta a todos os pedidos de observação de aulas que deveriam acontecer num espaço de 4 anos e que por força da recuperação do tempo de serviço antecipa em quase 3/4 o tempo de duração de um escalão.
Fica aqui a informação do alargamento do prazo até 31 de janeiro de 2020 para se poder cumprir o que deveria ser feito até ao final do 1.º período. Não me admira que venham novamente a alargar este prazo.
A publicação, em 15 de março e em 20 de maio, dos Decretos-Leis que consideram a recuperação dos 2 anos, 9 meses e 18 dias em qualquer uma das suas modalidades, veio antecipar consideravelmente a data de progressão dos docentes.
A Nota Informativa (NI) de 7 de junho de 2019, da DGAE, contempla a adoção de medidas que permitem aos docentes, de acordo com a situação específica de cada um, a recuperação do tempo de serviço nos termos dos Decretos-Leis n.º 36/2019, de 15 de março e n.º 65/2019, de 20 de maio, sem prejuízo do cumprimento dos restantes requisitos de progressão. Deste modo, os n.ºs 4 e 5 conferem aos docentes do 2.º e do 4.º escalão, e apenas a estes, que progridem durante o ano de 2019 e até 31 de julho de 2020, que não tenham sido avaliados em 2018/2019 com aulas observadas, que cumpram este requisito no primeiro período do ano escolar de 2019/2020.
Considerando que os CFAE têm feito sentir a esta Direção-Geral algumas dificuldades no cumprimento daquele prazo devido ao elevado número de docentes dos 2º e do 4.º escalões que entregaram o requerimento até dia 30 de junho, nos termos do n.º 4 da NI, informa-se de que por despacho da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação o prazo previsto no n.º 5 da NI de 07.06.2019 é prolongado até 31 de janeiro de 2020.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora Geral,
Susana Castanheira Lopes
Atenciosamente