23 de Outubro de 2019 archive

Do problema “residual” ao “Quando ensinar dói”

O Noticias Magazine compilou uma poucas de histórias, noticiadas pelo JN, de professores agredidos dentro da escola. Os relatos são na primeira pessoa e vale a pena que sejam lido, por quem acha que são graves, mas “residuais”. Talvez fique com uma ideia do que é ser atacado, humilhado, agredido, insultado… e que sequelas daí podem advir.

Quando ensinar dói

Uns ficaram com as feridas cravadas no corpo. Marcas de dentes, pisaduras, cabelos arrancados. Outros trazem-nas guardadas na alma e não sabem como livrar-se delas. Histórias de professores agredidos no exercício da profissão. Por alunos e por pais. Relatos de quem vive com um trauma impossível de curar.

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Oferta de Escola para a Rainha D. Leonor

Entrou hoje a concurso um horário de 6 horas para o grupo disciplinar 550 – Informática, para a escola secundária Rainha D. Leonor.
Não fosse o facto de este horário estar em concurso pelo motivo que é não faria este artigo, mas….

É importante saber o seguinte:

Um horário de 6 horas representa quase 1/4 de vencimento de um docente com horário completo:

Um docente contratado com horário completo recebe mensalmente 1.518,63€ ilíquido, sendo casado e sem dependentes recebe mensalmente 1.133,37€.

Um docente com 6 horas letivas recebe 414,17€ ilíquidos mensais e na mesma condição do docente anterior, cerca de 300€ por mês (Dificilmente terá direito a subsídio de alimentação porque não trabalhará dois períodos do dia, e dificilmente terá mais de 4 horas num único dia), para além de não ter direito a ver considerado o seu tempo de trabalho de 30 dias mensais para efeitos de segurança social.

Com uma miséria de ordenado, que pode ser prolongado em cinco dias na semana, faltam muitos motivos para algum docente com habilitação profissional ser candidato a um ordenado destes. Ainda por cima, num grupo de recrutamento, que a formação adquirida pode ser facilmente compensada noutra profissão.

Se nada for alterado, motivando os alunos para o ingresso na via ensino, muito em breve ficaremos sem docentes capazes de substituir os que vão sair do sistema.

E para que conste.

O anterior horário de 6 horas no grupo 550 – Informática nesta escola terminou o concurso no dia 7 de outubro de 2019 e a escola apenas conseguiu colocar um docente na passada quinta-feira, dia 17 de outubro.  Tendo em conta os motivos públicos desta substituição não estranhem que as turmas desta escola fiquem sem professor de informática o resto do ano.

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Srs. ministros, onde está o Despacho do Prémio de Desempenho?

Com a avaliação de desempenho que foi efetuada no ano passado e com as anteriores, 2007/2009 e 2009/2011 já há docentes com direito a prémio pecuniário, mas o despacho que o regula ainda não viu a luz do dia.

Entende-se que durante o congelamento o tal despacho tenha ficado na gaveta, mas com o descongelamento da carreira em janeiro de 2018, os docentes deviam ter visto o seu direito descongelado.

Parece que o Centeno e o Tiago não têm tido tempo para abrir a gaveta e fazer um brilharete.

Com a tomada de posse do novo executivo, esta pode ser a primeira medida a tomarem em conjunto. Ficava-lhes bem.

O que diz o ECD:

 

Artigo 63.º
Prémio de desempenho
1 — O docente do quadro em efectividade de serviço docente tem direito a um prémio pecuniário de desempenho, a abonar numa única prestação, por cada duas avaliações de desempenho consecutivas, ou três interpoladas, com menção qualitativa igual ou superior a Muito bom, de montante a fixar por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, a publicar no Diário da República.
2 — O prémio de desempenho a que se refere o número anterior é processado e pago numa única prestação no final do ano em que se verifique a aquisição deste direito.
3 — A concessão do prémio é promovida oficiosamente pela respectiva escola ou agrupamento nos 30 dias após o termo do período de atribuição da avaliação.
4 — Quando o direito ao prémio de desempenho ocorra no mesmo ano civil em que houve progressão ao escalão seguinte da categoria, o mesmo é processado e pago no ano seguinte, tendo por referência o índice remuneratório que o docente auferia no período respeitante ao ciclo de avaliação.

 

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Educação Sexual e a falta de meios das escolas

Educação sexual: escolas confirmam que não cumprem lei com uma década

 

Grande parte das escolas não está a cumprir a lei que define como deve ser dada a educação sexual no ensino obrigatório, do 1.º ao 12.º ano de escolaridade. A conclusão é visível num relatório feito pelo Ministério da Educação, que deve fiscalizar se a legislação está a ser bem aplicada.

As maiores carências acontecem no ensino secundário, onde apenas 36% das escolas e agrupamentos de escolas dedicam as 12 horas de carga horária prevista, por ano, ao chamado Projeto de Educação Sexual na Turma, sendo que num terço das escolas esse projeto simplesmente não existe.

No 3.º ciclo do ensino básico, onde o limite mínimo também é de 12 horas, a percentagem sobe para 57%.

No 1.º ciclo, onde o limite desce para 6 horas, os valores de cumprimento da legislação sobem para 68%, chegando a um máximo de 74% no 2.º ciclo.

Quando questionadas sobre os constrangimentos que sentem, a esmagadora maioria das escolas não responde, mas aquelas que o fazem, 12%, apontam os condicionamentos nas horas que têm disponíveis e a extensão do currículo que não deixa tempo para este tipo de temas.

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Comunicado – VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS DOS NOSSOS FILHOS/EDUCANDOS – CNIPE

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ANPRI – POSIÇÃO DA ANPRI SOBRE AS ALEGADAS AGRESSÕES

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