Chamo a atenção para o sublinhado meu.
Existem muitos docentes que já foram reposicionados mas aguardam ainda instruções para a sua progressão na carreira. Não duvido que a DGAE esteja à espera que se cumpra um dos requisitos necessários para que estes docentes possam progredir, a Avaliação de Desempenho que só poderá ficar concluída no final do ano letivo.
Exmo.(a) Senhor Diretor(a)/Presidente da CAP de AE/ENA
O reconhecimento do direito à progressão prevista no art.º 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD) depende da verificação cumulativa dos requisitos enumerados no n.º 2 do citado artigo. Neste sentido, e considerando a manifesta necessidade de correção de alguns dados, informa-se V.ª Exa. de que, excecionalmente no mês de março de 2019, a aplicação Progressão na Carreira – 2019 vai ser disponibilizada a partir das 10:00 h do dia 21 até às 18:00 h do dia 25.
Relembra-se que todos os registos alterados devem ficar no estado Submetido.
Acrescenta-se ainda que os docentes reposicionados nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, não podem ainda ser integrados na aplicação da Progressão na Carreira – 2019. Caso já tenha inserido alguns destes docentes na Progressão na Carreira – 2019 deve proceder à sua anulação e aguardar instruções da DGAE.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação
Maria João Ferreira






