Após algumas dúvidas que surgiram sobre os efeitos da contagem do tempo de serviço atribuído pelo governo e agora promulgado pelo Presidente da República os efeitos do benefício dos 2A9M18D apenas aplicam-se a progressões a partir do dia 1/1/2019.
Os reposicionamentos na carreira não são consideradas progressões.
Dificilmente alguém subiria novamente de escalão em 2019 com a atribuição deste tempo de serviço.
Apenas os docentes que mudassem em 2019 ao 5.º escalão poderiam ter dupla mudança de escalão em 2019, todos os outros têm de passar por escalões com a duração de 4 anos e como a soma deste tempo de serviço acumulado aos 365 dias de 2019 nunca perfazem 4 anos seriam apenas os que conseguissem acumular um mestrado ou doutoramento após a sua progressão em 2019 que poderiam também ter esta dupla subida de escalão.
Por isso, quando a comunicação social disser que esta entrega de tempo de serviço vai permitir que os professores mudem de escalão em 2019 pensem que serão possivelmente uma centena ou duas nesta situação.
Mas vamos aguardar a apreciação parlamentar para ver o que cada partido vale neste assunto.
Recordo que David Justino disse que a solução da madeira seria uma hipótese para o PSD aprovar a recuperação total do tempo de serviço. Aqui e aqui.



