CGA/SS as diferenças de tratamento…

Chegou-nos esta exposição  que julgamos pertinente para quem queira, junto de alguma entidade, reclamar.

Vimos desta forma manifestar o nosso descontentamento perante o tratamento diferenciado e discriminatório de que são alvo inúmeros professores por parte do MEC. Referimo-nos aos docentes que nunca integraram ou foram retirados da Caixa Geral de Aposentações e colocados na Segurança Social pelo facto de sendo vinculados estarem sujeitos à celebração de novos contratos, ainda que muitos destes contassem já com muitos anos de descontos para a CGA.
Eis algumas das muitas situações em que a dualidade critérios e de tratamento face aos colegas que permanecem na CGA é gritante:
– Em caso de doença temos obrigatoriamente que nos deslocar ao Centro de Saúde, “mendigar” um atestado, esperar horas para sermos atendidos ou então dirigirmo-nos de madrugada ao centro de Saúde, antes do início das consultas, nas chamadas urgências, atendendo a que apenas são válidos os atestados do médico de família ou atestados hospitalares, ao contrário dos colegas afetos à CGA em que qualquer atestado, desde que passado por um médico com contrato com a ADSE é reconhecido e aceite. Não obstante, todo o processo de verificação de baixas médicas e comparência nos respetivos serviços é também ele substancialmente diferente. O chamado SVIT (sistema de verificação de incapacidades temporárias) da Segurança Social é mais burocrático, restritivo e penalizador do aquele que abrange os subscritores da CGA.
– No que concerne ao chamado subsídio por doença em caso de baixa médica, este é consideravelmente inferior, em igual circunstância, ao que auferem colegas que se encontram na CGA, senão vejamos: Os docentes inscritos neste sub sistema de saúde (CGA) quando de baixa médica (Atestado), perdem os 3 primeiros dias de vencimento e 10% do 4.º até ao 30.º dia. A partir daqui recebem o seu vencimento na íntegra, ou seja a 100%. Já os docentes que transitaram para a Segurança Social, para além de perderem igualmente os três primeiros dias de vencimento, ficam também penalizados em 45% do vencimento do 4.º até ao 30.º dia (o que corresponde a 55% do vencimento); em 40% do 31.º até ao 90.º dia (recebem 60% do vencimento); em 30% de 91 a 365 dias, (auferindo 70% do vencimento) e a uma penalização 25% do vencimento em baixas superiores a 365 dias.
– Para poder continuar a beneficiar dos serviços da ADSE os docentes abrangidos pela S.S. têm que descontar suplementarmente para este sub sistema de saúde. Em caso de baixa médica tem o professor que pagar ele próprio os 3,5% do seu salário, ao contrário dos seus colegas afetos à CGA que para além de não terem este encargo, todo e qualquer procedimento está a cargo do estabelecimento de ensino;
Face aos exemplos supramencionadas fica patente que estamos perante dois regimes com caraterísticas e benefícios substancialmente diferentes, o que configura uma clara violação do princípio da igualdade consagrado na Constituição da República Portuguesa. Ora, num estado de direito democrático este tratamento desigual não só fere a lei constitucional como é moralmente inaceitável, pelo que todos os professores em idêntica situação e desempenhando as mesmas funções, deveriam auferir dos mesmos direitos e estar abrangidos pelo mesmo regime. Urge, assim, que esta situação seja denunciada e a justiça reposta com a reintegração destes docentes, tanto mais que alguns destes têm largos anos da sua carreira contributiva com descontos para a CGA. Apelamos, pois, a que o sindicato que nos representa lute por esta causa, pugnando para que se ponha termo à manutenção de um situação injusta, revoltante e altamente lesiva dos legítimos direitos dos docentes em questão.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2019/01/cga-ss-as-diferencas-de-tratamento/

1 comentário

    • JOÃO ARAÚJO on 18 de Agosto de 2025 at 19:08
    • Responder

    Boa tarde
    Encontro-me na CGA desde sempre, contudo no meu recibo de vencimento consta, para além dos descontos para esta entidade, ainda o valor para a ADSE. Isto não vem ao contrário do que aqui está descrito ?
    Também não entendo o fato de no meu cartão de cidadão aparecer o número da SS e não da CGA. Será normal, ou existe aqui alguma contradição ?
    Muito obrigado desde já pelo esclarecimento.
    Os melhores cumprimentos
    João araújo

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading