30 de Janeiro de 2019 archive

Governo não negociará com professores…

… por nada de novo ter para oferecer. E o OE é uma Lei para inglês ver, a nada obriga.

Uma bofetada na cara de toda a oposição. Sempre quereremos ver qual a resposta radical dos sindicatos e dos partidos da oposição. Será que aproveitarão a boleia da ILC para realmente fazerem justiça aos professores? Será que a oposição se unirá, como fez o ano passado por causa do concurso de professores, para mostrar a António Costa e ao Centeno quem, realmente, manda no país?

 

“Só vale a pena” negociar com os professores quando houver “alguma coisa nova a propor”

O primeiro-ministro, António Costa, considerou, esta quarta-feira, que “só vale a pena negociar” com os professores quando houver “alguma coisa nova a propor”, salientando que o Governo não se senta à mesa com os sindicatos “só para entreter”.

“Da nossa parte, fomos até onde entendíamos que devíamos ir, e vamos lá ver, só vale a pena negociar quando há alguma coisa nova a propor”, disse o primeiro-ministro aos jornalistas, no final da sua intervenção na conferência “A educação e os desafios do futuro”, que decorreu em Lisboa.

Confrontado com a norma do Orçamento do Estado para este ano, que obriga à existência de negociações — o primeiro-ministro foi taxativo: “O orçamento não manda coisa nenhuma, só diz que está em processo negocial. Segundo, ainda estamos em janeiro, temos todo um ano para aplicação do orçamento”.

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Recados ao 1º ministro em “Gente Que Não Sabe Estar”, do menino querido do professor

 

 

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Petição – Abertura de um grupo de recrutamento para Docentes: Educação Especial – Intervenção Precoce na Infância

 

Abertura de um grupo de recrutamento para Docentes: Educação Especial – Intervenção Precoce na Infância

Para: Exmo Senhor Presidente da Assembleia da República, Senhor Ministro da Educação, Docentes, Pais – Famílias

A intervenção precoce é dirigida às crianças até aos 6 anos de idade, com alterações ou em risco de apresentar alterações nas estruturas ou funções do corpo, tendo em linha de conta o seu normal desenvolvimento, constituindo um instrumento do maior alcance na concretização do direito à participação e à inclusão social dessas crianças e das suas famílias.

Atualmente a intervenção precoce está inserida na educação especial, ou seja, são os docentes de educação especial 1 – domínio cognitivo e motor, que intervêm com as crianças dos 0 aos 6 anos de idade.

Exemplo prático: Um docente com a sua formação base em Filosofia, Geografia, Inglês, entre outras, com especialização em educação especial – domínio cognitivo e motor, vai intervir com crianças de creche ou jardim de infância dos 0 aos 6 anos.
Enquanto existem docentes que até fizeram uma especialização na área da “educação especial – intervenção precoce para infância”, ministrados em faculdades, que depois vão igualmente intervir com crianças do 1º, 2º e 3º ciclos. Tem de haver uma separação por áreas.

Se a Educação Especial já engloba três domínios sendo eles:
Educação Especial 1 – domínio cognitivo e motor (grupo 910)
Educação Especial 2– surdez e perturbações da Comunicação (grupo 920)
Educação Especial 3 – baixa visão e cegueira (grupo 930)

Não faz sentido a Intervenção Precoce na Infância estar inserida na Educação Especial 1 – domínio cognitivo e motor.

Tal como existe na área da saúde especialidades, na educação também tem de haver. Por este motivo devem ser técnicos especializados a intervir nesta área: “Educação Especial – Intervenção precoce na Infância”
Fazendo agora uma comparação: quando temos um problema de visão vamos a um oftalmologista e não a um cardiologista e igualmente para outras especialidades.

Segundo os autores Correia & Serrano (1994), a importância dos serviços de Intervenção Precoce na Infância e o seu impacto no desenvolvimento das competências da criança e da família são um papel decisivo no desenvolvimento global da criança.

Será premente pensar um pouco mais na educação, pois a actual legislação que enquadra a IPI, através do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) – Decreto de lei 281/2009 de 6 de Outubro tem quase dez anos e se este tem como missão garantir um conjunto de medidas de apoio integrado e centrado na criança e na família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa no âmbito da educação, da saúde e da ação social. Então as práticas têm de ser mudadas, têm de existir condições e meios adequados para atingir estes objetivos, nomeadamente docentes especializados nesta área.

 

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Dec. Lei da Municipalização está publicado…

Foi publicado, hoje, em Diário da Republica o Decreto-Lei n.º 21/2019 que concretiza a transferência de competências para os municípios na área da educação.

Um documento bastante longo, mas que merece ser lido para que não restem duvidas sobre o que aí vem.

Download do documento (PDF, Unknown)

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Poderá vir aí a radicalização da luta…

 

 

Professores exigem acordo com Governo até abril e ameaçam com “radicalização”

“Parece-nos que há um tempo útil, que é um tempo anterior àquele em que o Governo entra em modo eleições. Com eleições em maio, a partir de meados de abril será para esquecer. Eventualmente março, abril, ou seja, o que resta deste segundo período, será o tempo útil para resolver este problema, a partir daí será tudo muito mais complicado”, disse o secretário-geral da Fenprof, após uma reunião com o grupo parlamentar do PS.

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Alteração ao calendário de provas e de exames para o ano letivo de 2018-2019

 

Download do documento (PDF, Unknown)

 

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