A autonomia e flexibilidade curriculares estabelecem que o “currículo seja equacionado como um instrumento que as escolas podem gerir e desenvolver localmente (…) A assunção do papel decisivo das escolas e dos professores no processo educativo dos alunos leva o Ministério da Educação a assumir um papel subsidiário do trabalho das escolas” (Decreto-Lei n.0º 55/2018, de 6 de julho).
A Associação de Professores de História (APH) vem reivindicando, desde o início da definição das Aprendizagens Essenciais (AE), que sejam estabelecidos tempos mínimos de lecionação em História – nunca inferiores a seis tempos para o 2.0ºCiclo e a nove para o 3.0 Ciclo – considerando que não devem ser as escolas a fazê-lo. Esta reivindicação encontra-se explanada no nosso sítio, sendo objeto de uma petição online: http:// www.aph.pt/.
E, porque considera a APH que a distribuição dos tempos letivos não deve ser entregue ao juízo arbitrário das escolas?
Porque tal pode originar injustiças tais como as que se adivinham aquando da realização das provas de aferição do 5.0 e do 8.0 ano de escolaridade para 2019. O quadro de autonomia atual torna a realidade muito diversificada. Há escolas a optarem por atribuírem dois tempos letivos a História e Geografia de Portugal (HGP) no 5.0º ano e outras a optarem por três. Situação semelhante verifica-se no 3.0 Ciclo. Ora, como se pode constatar na informação das provas de avaliação externa publicada pelo Instituto de Avaliação Educativa (IAVE), este instituto não acautelou estas diferentes situações de atribuição de tempos letivos, colocando como sendo passíveis de avaliação todos os conteúdos constantes nos documentos curriculares em vigor, quer para o 5.0 ano quer para o 8.0 ano. Neste último caso são ainda passíveis de ser avaliados todos os conteúdos do 7.0 ano.
A título de exemplo, como é que um aluno, cuja escola tenha optado por ter apenas dois tempos letivos atribuídos no 5.0 ano se encontra em pé de igualdade com outro cuja escola tenha optado por três tempos letivos? Tal não vai contra o estabelecido no Decreto-Lei n.0 55/2018, de 6 de julho, onde se lê: “O programa do XXI Governo Constitucional assume como prioridade a concretização de uma política educativa centrada nas pessoas que garanta a igualdade de acesso à escola pública, promovendo o sucesso educativo e, por essa via, a igualdade de oportunidades.”?
*Presidente da Associação de Professores de História