Educação | Directores garantem cumprimento dos serviços mínimos | PÚBLICO
Há directores que vão escolher por sorteio quais os professores que terão de estar presentes nos conselhos de turma do 9.º, 11.º e 12.º ano, que se deverão realizar entre esta segunda-feira e o próximo dia 5, e há outros que vão fazer esta selecção por ordem alfabética ou por disciplina leccionada. Este é um resumo feito ao PÚBLICO pelos presidentes das duas associações de directores existentes, Filinto Lima e Manuel Pereira.
Por decisão de um colégio arbitral, que é equivalente a uma sentença judicial, as escolas estão obrigadas a cumprir serviços mínimos para assegurar aquelas reuniões, garantindo que nestas esteja presente a maioria absoluta (50% mais 1) dos professores que compõem o conselho de turma. Resultando os serviços mínimos da greve dos professores às avaliações, que está a decorrer desde 4 de Junho, competiria aos sindicatos designar os profissionais para assegurarem o seu cumprimento.
Os sindicatos recusaram por considerarem que o acórdão do colégio arbitral é “ilegal”, os directores questionaram o Ministério da Educação (ME) para saber o que fazer e a tutela respondeu que, desde que garantam os serviços mínimos, podem utilizar os “critérios que entendam mais adequados”.
“Todas as escolas vão encontrar uma solução”, diz Manuel Pereira. O que não o impede de chamar a atenção para o facto de os directores terem ficado, mais uma vez, “entalados entre duas partes” quando fazem “parte de uma delas [os professores]”. Para este director, a decisão do colégio arbitral foi “mais um muro, quando o que se precisa são pontes” entre as partes em conflito, de modo a que “se possa acabar este ano lectivo com dignidade”.
Da consulta que fez a muitos directores do 3.º ciclo, Filinto Lima adianta que a solução mais comum no 9.º ano poderá passar por garantir a presença do director de turma e do docente que secretaria as reuniões, bem como dos professores de Português e Matemática, já que são as disciplinas com exames. Não existem critérios conhecidos para a escolha dos outros dois professores que faltam para assegurar a maioria absoluta.
E os docentes designados vão fazer o quê nestas reuniões? A Federação Nacional de Professores e a Federação Nacional da Educação já apelaram para que deixem registo, nas actas das reuniões, que a sua realização não respeita os normativos em vigor, nem “salvaguarda os interesses dos alunos” por serem feitas sem a presença de todos os docentes.
Também o novo Sindicato de Todos os Professores, que convocou sozinho a fase da greve às avaliações que impediu a atribuição de notas aos alunos dos anos com exames (9.º,11.º e 12.º ano), aconselha os docentes convocados a que deixem escrito em acta que consideram “a reunião ilegal” e também que “não se sentem capacitados para ratificar as propostas [de notas] de colegas em greve”, o que poderá inviabilizar a atribuição das notas. O colégio arbitral determinou que aquelas propostas fossem recolhidas antecipadamente pelos directores de turma.
Jul 02 2018
O Resumo dos Serviços Mínimos pelos Presidentes das Duas Associações de Directores
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/07/o-resumo-dos-servicos-minimos-pelos-presidentes-das-duas-associacoes-de-directores/



