Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 30ª Reserva de Recrutamento 2016/2017
Aplicação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 16 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 17 de maio de 2017 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
A próxima reserva volta a sair na próxima sexta-feira conforme diz a nota informativa
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Manual precisa-se para compreender quem vai validar no caso dos QZPs e quem já está em MPD, para compreender a velha questão a que ora o médico tem que responder que sim, ora tem que responder que não! O ano passado teve que responder que não, em anos anteriores tinha que responder que sim, para não ser invalidado o pedido, pois o ano passado era considerada a escola de MPD ao invés da de colocação pelo concurso de mobilidade interna!!!!
Apesar da questão não estar no artigo correcto, nesta fase de pedido do relatório médico não é necessário colocar qualquer código de escola de colocação ou de validação. Só a partir do dia 2 de Junho isso vai acontecer.
Mas a pergunta faz parte do relatório médico, o qual é preenchido por este, como é óbvio.
INFORMO E DENUNCIO PUBLICAMENTE OS PROCEDIMENTOS UTILIZADOS PELA DGAE/ME NO CONCURSO DA RESERVA DE RECRUTAMENTO
1- Sílvio Miguel, professor do Q.A. de Ovar, do grupo 240, em Mobilidade Interna por ausência de componente letiva (horário zero) obtive colocação na 2ª RR a 16/9/2016 no Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital, num horário temporário, em substituição de um professor que se encontra a faltar por motivo de doença;
2- A 31/1/2017 o professor que estava a substituir regressa ao AEOH por um período de aproximadamente um mês tendo entregue a 3/2/2017 novo atestado médico;
3- Aquando desse regresso, o Diretor do AEOH procede à finalização da minha colocação na aplicação da DGAE regressando assim à Lista Definitiva de Não Colocação a 17/2/2017, na 21ª RR;
4- Durante este período continuei a cumprir o horário que me foi atribuído a 16/9/2016 e a exercer as funções de Diretor de Turma;
5- No dia 7/3/2017, o Diretor da AEOH solicita, via correio eletrónico, a minha recondução à DGAE;
6- Após esta data foram publicadas cinco listas de Reserva de Recrutamento (24ª,25ª,26ª, 27ª e 28ª) e a DGAE não procedeu em conformidade retirando-me das Listas Definitivas de Não Colocação;
7- A 5/5/2017 na 29ª RR sou colocado no Agrupamento de Escolas de Esmoriz/Ovar Norte;
8- É lamentável e inadmissível que num concurso que se processa todo ele a nível de uma aplicação informática, exista para esta situação um procedimento tão pouco transparente em que o Diretor tem de fazer o pedido a um responsável da DGAE no sentido de obter autorização para retirar o docente do concurso, esperando-se assim de forma incerta e intemporal por uma decisão sem prazo estabelecido;
9- Na minha opinião, este processo seria mais transparente e justo se o Diretor após ser informado da ausência do docente por motivo da apresentação de um novo atestado médico, comunicasse diretamente o seu pedido para a plataforma que gere a colocação de todos os candidatos em concurso, garantindo-se assim em tempo útil e de forma clara, a substituição do docente devendo o motivo dessa substituição constar na Lista de Retirados da Reserva de Recrutamento;
10- Pelo contrário, o tipo de procedimento descrito no ponto 8 conjuntamente com a inércia e relapso que se constata na tomada de decisão por parte do responsável da DGAE que gere o processo de retirar os docentes em concurso provoca constrangimentos e prejuízos tanto a nível dos docentes já colocados numa determinada Escola/Agrupamento como nos alunos que esse professor tem ao seu cuidado;
11- Como é ideologicamente afirmado, tanto por responsáveis na área da educação como pela opinião pública que, em primeiro lugar está sempre o primordial interesse dos alunos, sempre que possível deve-se dar continuidade pedagógica ao docente em prol dos alunos que acompanha, inclusivamente, neste caso, tinha responsabilidades acrescidas como Diretor de Turma, numa turma com alunos extremamente problemáticos a vários níveis, constata-se, no entanto, que o Sistema Educativo permite-se ter procedimentos concursais que põem em causa os citados princípios;
12- Infelizmente, mais uma vez, estou a vivenciar uma situação profissional de falha do Sistema Educativo. A primeira, foi relativamente à minha colocação indevida numa Lista de Requalificação de forma ilegal e com irregularidades gravíssimas e abusivas que denunciei publicamente tendo esta situação sido corrigida posteriormente. Felizmente, este Governo e o seu Ministro de Educação revogaram esse diploma. Agora, pela segunda vez, vejo-me prejudicado nesta fase do concurso de Reserva de Recrutamento por um responsável da DGAE que não dá deferimento em tempo útil à solicitação do Sr. Diretor do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital;
13- Foi apresentado recurso hierárquico para a DGAE com conhecimento do ME no dia 27/3/2017 não tendo obtido resposta até ao momento;
14- Foi apresentado novo recurso hierárquico para o ME no dia 9/5/2015;
15- Hoje, dia 15/5/2017, foi colocada uma colega na 30ª RR que se encontra em concurso através da Contratação Inicial no Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital no mesmo horário que me tinha sido atribuído, por direito próprio, a 16/9/2016.
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