A Mobilidade por doença pode ser pedida apenas por professores do quadro do continente e das regiões autónomas. Os professores contratados, mesmo que venham a integrar lugar de quadro a 1 de Setembro de 2017 ficam de fora deste procedimento.
Para saberem quais as doenças incapacitantes previstas no Despacho Conjunto nº A-179/89-XI podem ver a lista aqui. Recordo que esta lista já tem quase 30 anos e desde então nunca foi actualizada.
1 comentário
Bom dia.
E saberá, por acaso (e por favor), informar quando, e se, esses “professores contratados, mesmo que venham a integrar lugar de quadro a 1 de Setembro de 2017”, terão também um período semelhante?
Muito obrigado!