Portaria 150/2017 (Regularização dos Vínculos Precários)

Foi publicada hoje a portaria que deixa de fora os professores na regularização dos vínculos precários.

 

Portaria que estabelece os procedimentos da avaliação de situações a submeter ao programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado

 

 

 

3 — A presente portaria não abrange:

a) Carreiras em relação às quais exista legislação reguladora da integração extraordinária de pessoal que exerça funções correspondentes a necessidades permanentes dos órgãos ou serviços;

b) Situações de exercício de funções que, por força de legislação específica, só são tituladas por vínculos de duração limitada.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/05/portaria-1502017-regularizacao-dos-vinculos-precarios/

2 comentários

    • Carlos Mambo on 3 de Maio de 2017 at 12:06
    • Responder

    Bem sei que o colega sublinhou a exclusão à carreira de professor… Mas será que a exclusão se aplica aos professores a recibos verdes no IEFP? É que assim, poderão ser os únicos trabalhadores precários sem qualquer hipótese de vinculação! Ou será que poderão aceder à carreira de formador?

      • SapinhoVerde on 4 de Maio de 2017 at 9:14
      • Responder

      E os (falsos) técnicos especializados?
      Um professor que lecione há 10 15 ou 20 anos não tem direito a ser vinculado? pode concorrer na 1ª prioridade mas será que há vagas para esse mesmo professor?
      Dando uma vista de olhos às listas: de que me serve concorrer na primeira prioridade se não há vagas? São poucos aqueles que passam aos quadros.

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