Os prazos da Mobilidade Estatutária já não são o que eram… mudaram…

 

Os prazos da Mobilidade Estatutária ainda não terminaram? Parece que não. Solicita-se às instituições interessadas que, com a maior brevidade possível, respondam a este email (as que o receberam) para que o processo possa continuar dentro dos prazos.

 

De: DGAE.MEC@dgae.mec.pt <DGRHE.MECdgrhe.min-edu.pt@dgae.mec.pt>
Enviado: 23 de maio de 2017 15:40
Assunto: Mobilidade Estatutária

Exmos. Senhores,

 

Tendo a V. entidade beneficiado da colocação de docentes em regime de mobilidade estatutária no ano letivo 2016-2017, para que seja possível uma avaliação de uma eventual renovação da situação de mobilidade, o Ministério da Educação solicita o envio de resposta às seguintes questões:

1.       Qual a atividade desenvolvida por cada um dos docentes afetos à V. entidade durante o ano letivo 2016-2017 (máx. 2 páginas com descrição do horário semanal típico e afetação do horário às diferentes funções desempenhadas)?

2.       Quais os resultados obtidos pela ação específica de cada um dos docentes afetos à atividade?

3.       Em que medida as funções desempenhadas requerem a afetação de um docente, tendo em conta o conteúdo funcional da profissão docente, conforme previsto no art.º 35.º do Estatuto da Carreira Docente?

4.       O que justifica que os encargos com a contratação do docente não possam ser suportados pelo orçamento da entidade requerente?

Pretende-se com este inquérito a obtenção de dados para que se possa fazer uma apreciação de cada um dos requerimentos.

 

As respostas devem ser enviadas no prazo de 10 dias úteis para mobilidadeestatutaria2017@dgae.mec.pt .

 

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora-Geral da Administração Escolar

Maria Luísa Oliveira

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/05/os-prazos-da-mobilidade-estatutaria-ja-nao-sao-o-que-eram-mudaram/

3 comentários

    • Corvo Vicente on 24 de Maio de 2017 at 16:53
    • Responder

    Não me parece que o email referido esteja totalmente direcionado para com os prazos do concurso mas sim com um eventual (e maior e necessário) escrutinio dos destacamentos efetuados ou a efetuar. Talvez o timing não seja o melhor, porque este escrutinio já devia ter sido feito muito antes e com periodicidade anual.

    Cumprimentos,

      • prof24 on 31 de Maio de 2017 at 14:53
      • Responder

      sim, concordo. E agora outra novidade… a Intervenção precoce vai sofrer alterações e ao que parece vai deixar de ver os seus docentes colocados através da estatutária. Vão ser os agrupamentos a realizar esta colocação com os recursos que tiverem.

    • prof24 on 31 de Maio de 2017 at 14:54
    • Responder

    A intervenção precoce vai deixar de ser uma colocação pela mobilidade estatutária. Alguém sabe algo sobre este assunto?

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