Embora a decorrer, como já foi publicado aqui no blog, ainda não foram disponibilizados quaisquer documentos ou informações como em anos anteriores. A mobilidade estatutária por intuição…
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5 comentários
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Sim…realmente é intuitivo. A verdade é que já está para submissão das entidades proponentes e aceitação dos docentes escondidinha na plataforma. Alguém sabe qual a carga horária na lei para um docente em mobilidade estatutária em funções docentes, numa escola de educação especial de uma instituição? É a mesma que numa unidade de multideficiência?
Prof24 a carga horária é a que está no ECD, 22h letivas. Salvo se tiver redução da componente letiva. E atenção (não esquecer) os professores em mobilidade estatutária continuam a estar submetidos aos seu ECD, não somos funcionários nem técnicos da instituição, não estamos ao abrigo da mesma legislção, atenção as cargas horárias e funções propostas 😉
Mobilidade estatutária é uma V E R G O N H A!
Funciona pela cunha: de instituições, associações, sindicatos, etc, etc,….
Como é possível estes lugares não serem preenchidos pelos docentes que estão a concurso, pela ordem de graduação???? Estamos em 2017! Não em 1917!
Haja vergonha!
Relativamente às instituições (IPSS) a mobilidade estatutária funciona (ou deveria funcionar..ser interpretado) como um apoio do estado às mesmas.
Talvez deve ser de uma forma mais transparente, mas é verdade que está regulamentado, tem prazos e tudo mais (e cuja iniciativa de contrato parte da entidade proponente do que dos professores). Mas também temos de ser conscientes e não queremos ser mais papistas que o Papa.
Abraço
Declaração de interesses..tive por duas vezes destacado em instituições diferentes..uma por concurso (curriculo e entrevista) e outra por convite (fruto do trabalho desenvolvido anteriormente na primeira e nas escolas).