Mobilidade Estatutária 2017/2018

Nota que me chegou por e-mail.

 

 

Venho manifestar a indignação que para o próximo ano letivo 2017/2018 só é permitida a mobilidade estatutária a entidades proponentes que já tenha requisitado docentes em anos anteriores.
Ao que parece não pode haver inscrição de novas entidades… estranho

 
Acrescento a isto que a própria DGAE ainda nem sabe como se vai processar a Mobilidade Estatutária para as entidades reguladas pela Segurança Social.
 
Por isso a falta de informação no Site e de um Manual para esta Mobilidade.

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