Nota que me chegou por e-mail.
Venho manifestar a indignação que para o próximo ano letivo 2017/2018 só é permitida a mobilidade estatutária a entidades proponentes que já tenha requisitado docentes em anos anteriores.Ao que parece não pode haver inscrição de novas entidades… estranho
Acrescento a isto que a própria DGAE ainda nem sabe como se vai processar a Mobilidade Estatutária para as entidades reguladas pela Segurança Social.
Por isso a falta de informação no Site e de um Manual para esta Mobilidade.


