Aplicação disponível entre o dia 4 de maio e as 18:00 horas de 8 de maio de 2017 (hora de Portugal continental).
Mai 04 2017
Aplicação disponível entre o dia 4 de maio e as 18:00 horas de 8 de maio de 2017 (hora de Portugal continental).
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31 comentários
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Quem concorreu ao concurso de vinculação extraordinário e não cumprindo os critérios foi excluído, tem de alterar a candidatura ou pode deixar assim?
Concorri porque, segundo a minha lógica, se os lugares não fossem todos ocupados poderiam entrar as pessoas mais graduadas!
Obrigado
Essa foi a lógica de muitos “para ver se colava”. Então não sabia dos requisitos exigidos para a vinculação extraordinária? Se diz que concorreu sem os requisitos SABIA DA EXISTÊNCIA DOS MESMOS, mas mesmo assim tentou a sorte, não foi?
Devia haver duras penalizações para estes e não apenas ficar excluído do concurso.
É muito para a tua capacidade. Cumprimentos.
Tenho a candidatura dada como “Válida após 1.ª Validação”, ou seja, não preciso de fazer nada.
Mas no recibo, vejo que corrigiram o meu requisito para admissão do concurso externo.
Ou seja, eu disse que reunia as condições para a admisão mas não reuno.
Tendo sido corrigido/alterado este erro por quem validou a minha candidatura, e visto que a candidatura está dada como válida, não preciso de fazer nada, certo?
Só se não condordasse e se a correção estivesse errada, é que teria de alterar a minha candidatura e voltar a submeter, certo?
Onde posso ver o estado de validação?
No sítio da candidatura aparece-me “submetido”, não era aí que devia aparecer qualquer alteração?
Ou é no separador “aperfeiçoamento” que deve estar não validado?
Sei que tenho de corrigir um engano…
É no separador aperfeiçoamento. Carrega no lápis. Vai ao fundo e guarda ou imprime o recibo de validação. Lê tudo e se estiver tudo correto não mexe em nada mais, sai da aplicação. Se algo estiver inválido, lê o manual e corrige.
Já vi.
Muito obrigada.
Boa tarde!!! No separador APERFEIÇOAMENTO DAS GRADUAÇÕES PROFISSIONAIS também vos aparece: Grupo Recrutamento por Confirmar???
Apesar de no separador APERFEIÇOAMENTO DA CANDIDATURA estar válido?
Obrigado
Isso acontece todos os anos quando se abre a aplicação, para ver o recibo. Mas desde que o recibo diga que está tudo confirmado e válido nada tem que fazer.
De certeza?????
Não temos que aperfeiçoar novamente a candidatura
Absoluta. Se tem dúvidas leia o manual.
Só tem que aperfeiçoar quem tem a candidatura inválida após primeira validação; parcialmente válida após primeira validação e, quem tendo a candidatura válida detetar algum dado validado que está errado e o tiver que corrigir. E só quando colocar a palavra passe é que o aperfeiçoamento se considera submetido – até lá até pode andar a fazer as palhaçadas e parvalheiras que bem lhe aprouver na aplicação, que nada acontecerá se tiver a sua candidatura validada após primeira validação. Apenas irá estar a atrapalhar a vida dos colegas que têm que aceder à aplicação e que têm que corrigir efetivamente dados, porque se enganaram…
Obrigado, Santos!
Boa tarde!!! No separador APERFEIÇOAMENTO DAS GRADUAÇÕES PROFISSIONAIS também vos aparece: Grupo Recrutamento por Confirmar???
Apesar de no separador APERFEIÇOAMENTO DA CANDIDATURA estar válido?
Obrigado
Sim, a mim também aparece. Não sei se temos de carregar no lápis para confirmar de novo tudo…….
Pelo que percebi desde que esteja válida não é necessário, mas não tenho a certeza.
Em conversa com outros colegas, desde que esteja válida, não precisamos de fazer mais nada a não ser imprimir o recibo.
A mim também aparece a mesma “coisa”….grupo de recrutamento por confirmar. Temos que fazer alguma coisa???!!!!! alguém ajuda????
A minha candidatura diz válida após 1ª validação.
Resultado aferições graduações
Graduação 5.1.(o que é isto?????) – Válida após 1ª validação
Na minha também aparece. Mas pelo que entendo, se no recibo não tiver nenhum campo inválido, não precisa fazer nada.
https://uploads.disquscdn.com/images/e81162c2a07f47f3a19ed36183837c1ef2217c84bb5dacf466630df8096e8563.png
Fui ver o estado de validação da candidatura e vi que não estava válida para o concurso extraordinário.
A escola onde fiz a validação não me informou que o Estado da candidatura Concurso de Integração Extraordinária era INVÁLIDA.
Fui saber o porquê e não me consideraram o tempo de serviço antes da profissionalização (ficando assim com menos de 4380 dias de tempo de serviço docente) nem consideraram a alínea a do número 1 do Artigo 2 da Portaria n.º 129-A/2017 de 5 de abril. Que faço agora? Deste modo sou excluído do concurso….
A escola deve validar na 2ª fase de validação.
Agora volta a submeter de modo a que na segunda fase a escola valide e, mostra à escola porque tem que validar. No caso de não lhe validarem na fase de reclamações reclama e aí a DGAE valida-lhe a candidatura.
Não consigo imprimir o recibo 🙁
PK que me aparece : Resultado aferição (oes) graduações (Graduação 5.3 válido após 1ª validação)
o que é isso de 5.1.ou 5.3. “Resultado aferição (oes) graduações “
Desativa os popups para esta página. No fim da barra de endereços, tem um símbolo. Clica lá e escolhe “permitir sempre para esta página”. Depois volta a imprimir e já dá.
Bom dia. A minha candidatura apresenta-se inválida mas já o esperava pois coloquei tempo de serviço em ensino particular que ainda não foi certificado. Continua em análise à mais de 2 semanas. A minha pergunta é: o que poderei fazer uma vez que não me parece que a situação fique desbloqueada até dia 8?
Obrigado
Alguma alma caridosa que me ajude na situação descrita anteriormente???
Se não tem esse tempo de serviço certificado, não o pode usar senão a sua candidatura ficará invalidada e depois apenas no recurso hierarquico (isso se nessa altura já tiver o tempo, senão já foi!).
Aconcelho a concorrer só com o tempo que já tem certificado.
Apesar de estar válida a aminha candidatura não consigo imprimir o recibo… Mais alguém nesta situação? O que fazer? Obrigada…
estou na mesma situação – não consigo imprimir o recibo
Sou docente de qzp e não estou em situação de licença sem vencimento de longa duração. O ponto cinco aparece da seguinte forma no meu recibo de validação: “ 5. O candidato na situação de Licença sem Vencimento de Longa Duração concorre ao Concurso Interno sem ter dado cumprimento ao disposto no n.º 3 do art.º 22.º do DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 28/2017, de 15/03? : Não (valida)” .
No recibo de validação de colegas (do quadro) que, também, Não estão na situação de Licença sem Vencimento de Longa Duração, o ponto cinco surge da seguinte forma no recibo de Validação: “5. O candidato na situação de Licença sem Vencimento de Longa Duração concorre ao Concurso Interno sem ter dado cumprimento ao disposto no n.º 3 do art.º 22.º do DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 28/2017, de 15/03? : Não relevante (valida)”
Qual a diferença entre as validações: “Não (valida)” .e “Não relevante (valida)”? Alguma das situações estará incorreta e exigirá aperfeiçoamento de candidatura?