Âmbito da Aplicação da Permuta

Nos próximos dias o Ministério da Educação vai negociar com as organizações sindicais a portaria que regulamenta a permuta.

Continua o erro deste procedimento em não considerar os docentes não colocados na Mobilidade Interna a poderem permutar entre si. Não faz qualquer sentido que um docente não conseguindo colocação não possa permutar. Alias, são estes docentes que mais precisariam dessa permuta.

Também é um erro retirar a permuta aos docentes contratados.

Vamos ver o que conseguem os sindicatos com a negociação desta portaria e o que poderá ceder o ME.

Este ano o Blog vai ter de novo a aplicação das permutas que bastante jeito deu a dezenas e dezenas de professores que conseguiram a permuta através do site.

 

 

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 — Aos docentes de carreira colocados no concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento, com o mesmo tipo de vínculo, e o mesmo número de horas de componente letiva.

2 — A permuta autorizada entre docentes colocados no concurso da mobilidade interna vigora obrigatoriamente pelo período correspondente a quatro anos escolares, sem prejuízo da perda da componente letiva que ocorra no seu período de duração.

3 — O disposto na parte final do número anterior obriga a que o docente que perde a componente letiva seja opositor ao concurso da mobilidade interna, na 1.ª prioridade.

4 — A permuta dos docentes colocados no procedimento de mobilidade interna vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma.

5 — A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.

6 — Em tudo o que não estiver previsto na presente portaria aplica-se, com as necessárias adaptações, as regras do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/05/ambito-da-aplicacao-da-permuta/

2 comentários

  1. As permutas no concurso interno deixam de ser possíveis?

    • Marlene T on 26 de Agosto de 2017 at 21:08
    • Responder

    Gostava de saber quanto tempo demora o acesso PREMIUM após o pagamento multibanco. Obrigada

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