Aberto o Período de Reclamação – 24 a 30 de Maio

E tal como em anos anteriores não é possível eliminar preferências.

 

 

 

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 24 de maio e as 18:00 horas de dia 30 de maio de 2017 (hora de Portugal continental), para efetuar a reclamação das candidaturas ao Concurso Interno, Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso de Integração Extraordinário.

 

 

Download do documento (PDF, Unknown)

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5 comentários

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    • EF620 on 24 de Maio de 2017 at 11:54
    • Responder

    Bom dia Arlindo!

    Este ano não existem vagas reservadas no concurso externo para o DL 29/2001?

    Pergunto isto porque concorro em 1ª prioridade e não aparece a informação na lista de que concorro ao abrigo desse decreto.

    Obrigado.

    • Liliana Ruivo on 24 de Maio de 2017 at 17:53
    • Responder

    Arlindo, tenho uma dúvida (desde já desculpa, mas estou um pouco perdida) para entrar nas listas de VE, temos de ter os 5 anos em 6 no mesmo grupo ou podemos ter 2 anos num grupo e 3 anos noutro?.
    Obrigada

    1. Não importa o grupo de colocação.

    • fatucha on 24 de Maio de 2017 at 21:09
    • Responder

    Boa tarde Arlindo, reúno os requisitos para a 1ª prioridade do CE (4 anos sucessivos anuais e completos no mesmo grupo de recrutamento nos últimos anos, incluindo 2016/17) e a escola indicou-me como docente nessas condições na plataforma para a criação de vaga. A minha candidatura também foi validada pela Escola, mas agora nas listas provisórias apareço na 2ª prioridade com a seguinte nota ” a) Face à retificação de validação efetuada pela DGAE após validação do/a agrupamento/escola não agrupada, candidatura admitida na 2.ª prioridade.” Reparo que no meu grupo (910) há muitos outros candidatos nessa situação. A minha Escola também não entende o porquê da decisão da DGAE. Talvez pudesses publicar algo sobre esta situação e que a possa ajudar a esclarecer! Obrigada

    • sluiz on 28 de Maio de 2017 at 19:56
    • Responder

    Boa tarde.
    Uma questão.
    É nesta altura possível na desistência parcial (eliminar uma preferência de escola no CI)? Obrigado

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