E tal como em anos anteriores não é possível eliminar preferências.
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 24 de maio e as 18:00 horas de dia 30 de maio de 2017 (hora de Portugal continental), para efetuar a reclamação das candidaturas ao Concurso Interno, Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso de Integração Extraordinário.
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5 comentários
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Bom dia Arlindo!
Este ano não existem vagas reservadas no concurso externo para o DL 29/2001?
Pergunto isto porque concorro em 1ª prioridade e não aparece a informação na lista de que concorro ao abrigo desse decreto.
Obrigado.
Arlindo, tenho uma dúvida (desde já desculpa, mas estou um pouco perdida) para entrar nas listas de VE, temos de ter os 5 anos em 6 no mesmo grupo ou podemos ter 2 anos num grupo e 3 anos noutro?.
Obrigada
Não importa o grupo de colocação.
Boa tarde Arlindo, reúno os requisitos para a 1ª prioridade do CE (4 anos sucessivos anuais e completos no mesmo grupo de recrutamento nos últimos anos, incluindo 2016/17) e a escola indicou-me como docente nessas condições na plataforma para a criação de vaga. A minha candidatura também foi validada pela Escola, mas agora nas listas provisórias apareço na 2ª prioridade com a seguinte nota ” a) Face à retificação de validação efetuada pela DGAE após validação do/a agrupamento/escola não agrupada, candidatura admitida na 2.ª prioridade.” Reparo que no meu grupo (910) há muitos outros candidatos nessa situação. A minha Escola também não entende o porquê da decisão da DGAE. Talvez pudesses publicar algo sobre esta situação e que a possa ajudar a esclarecer! Obrigada
Boa tarde.
Uma questão.
É nesta altura possível na desistência parcial (eliminar uma preferência de escola no CI)? Obrigado