2 de Março de 2017 archive

Comunicado da Ferlap (recados ao Sr. Ministro)

Acima de tudo pedem “calma,” na “fúria reformadora”. No fundo pedem atenção. Subentende-se que querem ter uma palavra a dizer em todo este processo.

“O documento está cheio de boas intenções e deixa-nos, enquanto pais e encarregados de educação, cheios de esperança num futuro mais risonho para a escola dos nossos filhos.” Mas, são as questões pedagógicas que  estão a suscitar dúvidas, “como vai ser conseguida a aplicação dos objetivos apresentados?”, então querem entrar na discussão. Até podem, utilizando os meios para isso aqui: http://area.dge.mec.pt/perfil

Fica o comunicado:

Download do documento (PDF, Unknown)

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/03/comunicado-da-ferlap-recados-ao-sr-ministro/

Recenseamento de Docentes 2017 – Apuramento de Vagas Para o Concurso Interno/Externo

Até ao próximo dia 10 e Março as escolas vão ter de proceder ao recenseamento dos docentes que visa o levantamento de informação pessoal e profissional relativa a todos os docentes que se encontram providos no Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada (AE/ENA), e todos aqueles que, à data da sua disponibilização, se encontrem nele a exercer funções (docentes providos noutro AE/ENA, docentes providos em QZP ou docentes contratados).

Os dados carregados servirão de base para o pré-preenchimento da aplicação “Apuramento de Vagas” com vista ao Concurso Interno / Externo.

 

Recenseamento

 

Aplicação disponível para os AE/ENA, até às 18:00 horas de dia 10 de março de 2017 (hora de Portugal Continental).

Clicar na imagem para ver o Manual de Instruções.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/03/recenseamento-de-docentes-2017-apuramento-de-vagas-para-o-concurso-internoexterno/

Opinião – Disciplina: Yes We Can! – Alexandre Henriques

 

Disciplina: Yes We Can!

Não devemos sentir incómodo em assumir que temos um problema nas mãos. A indisciplina dentro e fora da escola está a aumentar. Mas há silêncios ensurdecedores. Será a indisciplina tema tabu?

A disciplina não vem com manual de instruções, mas existem caminhos que podem ser percorridos. No meu entender, o que mais me agrada é seguramente o caminho da prática.

Existem escolas que estão organizadas e não esperaram por soluções externas, assumiram a sua realidade, as suas lacunas e fizeram das fraquezas força. “Profissionalizar” o combate à indisciplina escolar tem obrigatoriamente que passar por três fases. Reconhecer, conhecer e intervir!

in Observador

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/03/opiniao-disciplina-yes-we-can-alexandre-henriques/

Petição – IGUALDADE DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E COMPENSAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM MONODOCÊNCIA

 

Sua Excelência
Presidente da Assembleia da República

ASSUNTO: PETIÇÃO – PELA IGUALDADE DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E COMPENSAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM MONODOCÊNCIA

A presente Petição visa a obtenção da igualdade das condições de trabalho entre todos os docentes, bem como a aplicação de um sistema transitório que permita compensar os docentes da Educação Pré-Escolar (EPE) e do Primeiro Ciclo do Ensino Básico (1.ºC) pelo acréscimo de tempo de serviço letivo prestado ao longo da carreira, comparativamente aos docentes dos restantes níveis de ensino.
Em resultado da leitura objetiva das condições de trabalho definidas no Estatuto da Carreira Docente¹, no que se refere à componente letiva semanal de trabalho, à componente não letiva, e respetivas reduções, conclui-se que, ao fim de 40 anos de serviço, os docentes da EPE e do 1.º C cumprem o equivalente a mais 16,5 anos letivos do que os restantes docentes.
A enorme diferença, devidamente comprovada nas tabelas em anexo (disponíveis no link: https://drive.google.com/drive/folders/0BzxbVWbKsQJMaHpGd01MV0ppU2c ), resulta dos seguintes fatores:
– número de horas semanais da componente letiva:
22 “horas” para os docentes a partir do 2.º ciclo Versus 25 horas para os docentes da EPE e do 1.ºC;
– definição de hora letiva:
50 minutos para os docentes a partir do 2.º ciclo Versus 60 minutos para os docentes da EPE e do 1.ºC;
– redução semanal da componente letiva por idade¹:
2h aos 50 anos; mais 2h aos 55; mais 4h aos 60 anos para os docentes a partir do 2.º ciclo Versus 5h apenas aos 60 anos para os docentes da EPE e do 1.ºC e possibilidade de dispensa total da componente letiva durante dois anos, um ao atingir 25 anos de serviço e, outro, ao atingir os 33.
Pelo exposto, conclui-se, então, que:
1 – Os docentes da EPE e do 1.º C iniciam a carreira com mais 3 horas letivas semanais, ao que acresce o facto de estas comportarem uma maior duração.
2 – Ao longo de toda a carreira, acentua-se substancialmente a diferença da carga letiva semanal, pelo facto destes não usufruírem de qualquer redução da componente letiva semanal, até aos 60 anos de idade;
3 – Apesar dos docentes da EPE e do 1.º C gozarem, a partir dos 60 anos, de uma redução letiva de 5 horas, continuam a lecionar, semanalmente, mais 8,3 horas do que os
restantes docentes, sendo que a respetiva carga letiva, a partir dessa idade, é claramente superior à dos seus “pares” em início de carreira.
Desta análise, torna-se evidente que os docentes da EPE e do 1.º Ciclo não beneficiam das mesmas condições de trabalho dos restantes docentes, o que configura uma clara discriminação em prejuízo dos primeiros. Efetivamente, a sobrecarga letiva a que estão sujeitos acentua significativamente o desgaste físico e psicológico inerente à profissão, sendo que os dados apresentados justificam claramente a necessidade da adoção de medidas que visem a anulação destas diferenças.

Nesse sentido, no 1.º ciclo, propõe-se a lecionação de todas as áreas de Expressões por docentes com formação específica, ficando o/a docente titular de turma responsável pelas restantes; na Educação Pré-escolar, apresenta-se como possível solução, a colocação de educadores a lecionar algumas horas em regime de parceria pedagógica, bem como, com a função de completar o horário dos educadores titulares de grupo.
A par destas medidas deverá ser implementada uma fase transitória, para a qual deve ser definida uma redução da idade exigida atualmente para o acesso à aposentação, com base no tempo já lecionado em monodocência.
Estas propostas assumem particular relevo na medida em que possibilitam: o desagravamento das condições de trabalho dos docentes em causa, através da igualdade de critérios na definição dos horários letivos; a melhoria da qualidade do ensino; a colocação de docentes jovens no sistema educativo, contribuindo, assim, para a diminuição da taxa de desemprego, tal como para a necessária renovação geracional da classe docente.

Atentos os argumentos invocados e considerando que:
1 – Segundo a Constituição da República Portuguesa, entre outros², devem ser garantidos os seguintes direitos fundamentais:
Artigo 13.º (Princípio da igualdade):
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
Artigo 26.º (Outros direitos pessoais):
1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, (…) e à protecção legal
contra quaisquer formas de discriminação.
Artigo 59.º (Direitos dos trabalhadores):
1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo,(…), têm direito:
a) À retribuição do trabalho, (…) observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna;
b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma (…) a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;
2. A igualdade das condições de trabalho entre todos os docentes, nomeadamente quanto à duração semanal de trabalho e às reduções da componente letiva, independentemente do nível que lecionam, é uma causa de elementar justiça;
3. O regime especial de aposentação dos docentes da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, existente até 2005, se alicerçava, de forma justa, no acréscimo de tempo de trabalho prestado ao longo da carreira, no não usufruto de benefícios resultantes da redução da componente letiva e no inevitável agravamento do desgaste físico e psicológico adveniente do exercício da profissão;
4. Aquando da eliminação do regime especial de aposentação, por via da entrada em vigor da Lei n.º60/2005 e do Decreto-Lei n.º 229/2005, ambos de 29 de dezembro, não foram implementadas quaisquer medidas no sentido de instituir a igualdade das condições de trabalho;
5. A dimensão diferenciadora do Princípio da Igualdade (tratar diferenciadamente o que é desigual) só deve ser entendida, quando traduzir a anulação ou a atenuação das diferenças, e nunca a sua perpetuação ou agravamento. Corroborando esta asserção, a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa define a “obrigação de diferenciação, como o meio de compensar a desigualdade de oportunidades, o que subentende a supressão (eliminar e atenuar) por parte dos poderes públicos de desigualdades fácticas de natureza social, económica ou cultural.”(³)

Os signatários solicitam a Vossa Excelência a análise desta questão e o respetivo encaminhamento com vista à alteração de uma evidente desigualdade que urge corrigir.

Neste entendimento, propõem, em síntese:
(1) A definição, no Estatuto da Carreira Docente, de condições de trabalho iguais para todos os docentes, independentemente do nível que lecionam.
(2) Concomitantemente, a aplicação de uma fase transitória de compensação do tempo já lecionado em monodocência, considerando uma redução de 4 meses, por cada ano de lecionação, para o acesso à aposentação dos docentes da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico em exercício de funções.

Agradecendo toda a atenção dispensada ao assunto, subscrevemo-nos, apresentando os nossos respeitosos cumprimentos.

Notas:
¹ – Os dados apresentados no texto têm por base o estipulado no ECD do Continente, cujos cálculos constam da tabela 1 do Anexo 1. A tabela 2, do mesmo anexo, contém os dados efetuados de acordo com o ECD da Região Autónoma dos Açores.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/03/peticao-igualdade-das-condicoes-de-trabalho-e-compensacao-do-tempo-de-servico-prestado-em-monodocencia/

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: